A estudante de direito Mayara Petruso, apontada como a autora de um comentário no Twitter no qual afirmava “Nordestistos (sic) não são gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado” que causou uma onda de indignação entre os usuários do microblog foi demitida do escritório de advocacia no qual era estagiária.

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria de imprensa do escritório Peixoto e Cury Advogados confirma que Mayara era sua estagiária e afirma: “Com muito pesar e indignação, [o escritório] lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis”

O texto também assegura que a estudante não faz mais parte do quadro do escritório, mas afirma que Mayara foi demitida antes do episódio. A Peixoto e Cury, porém, não divulgou, alegando questões éticas, a data de desligamento da estagiária.

As declarações de Mayara no Twitter, provocaram a imediata reação dos usuários do microblog. A assunto foi tão comentado que as hashtags #orgulhodesernordestino e #mayarapetruso ocuparam os primeiros lugares entre os trending topics (tópicos mais citados) no Twitter na segunda-feira passada.

Para compilar as postagens ofensivas contra os nordestinos no Twitter, os internautas criaram o blog Xenofobia não, onde estão sendo copiadas as mensagens consideradas ofensivas.

A OAB-PE informou que deve dar entrada com uma notícia-crime no Ministério Público Federal nesta quinta-feira (4) contra Mayara. O MPF vai analisar as provas e decidir se é cabível a ação penal contra a universitária, apontada pela OAB-PE como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos surgida na internet após o anúncio da vitória da candidata do PT, Dilma Rousseff, nas eleições presidenciais

Segundo o presidente da entidade, Henrique Mariano, ao tornar pública sua declaraçao no Twitter a estudante de direito praticou os crimes de racismo e de incitação pública à pratica delituosa. “O crime de racismo é um crime cuja penalidade é muito sevara. É imprescritível e inafiançável. Ela poderá ser condenada a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando. Ele prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa”, explica.

(Diário de Pernambuco)