BRASÍLIA – A Justiça Federal condenou o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, três ex-diretores e dois ex-superintendentes a ressarcirem integralmente prejuízos financeiros a instituição no período de 1997 a 2000 que podem ultrapassar R$7 bilhões. A condenação é de primeira instância e cabe recurso.

Os outros condenados são o ex-dreiores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes.

A setença foi dada em 2 de setembro do ano passado. Mas a informação só foi divulgada pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira. A decisão cita a omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação. Além do ressarcimento dos prejuízos financeiros, todos também foram condenados ao pagamento de multas variadas e suspensão de direitos políticos.

As multas variam de R$70 mil a R$200 mil. O valor mais alto foi aplicado ao ex-presidente do BNB, Byron Queiroz, que também foi punido com oito anos de suspensão dos direitos políticos.

A decisão judicial é resultado de uma ação de de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal do Ceará. Eles foram acusados de autorizarem rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica e de não providenciarem a execução dos valores devidos, causando prejuízos à institução.

De acordo com a denúncia do MPF, o ex-presidente Byron Queiroz era responsável pelas diretrizes gerais de atuação da instituição, tendo atuado decisivamente para a adulteração nos registros contábeis do banco.

A Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que formavam a diretoria do banco, de acordo com os normativos da instituição, competia as deliberações sobre concessão e renegociação de créditos, tendo sido comprovado que eles autorizaram a rolagem dos grupos de operações.

Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações fraudulentas. E Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de realização de registros contábeis fraudulentos.

A rolagem das dívidas era feita mediante a utilização reiterada do instrumento denominado carta-reversal . Para o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a manobra traduzia uma evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos.

(O Globo Online)