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Reconhecido nacionalmente como a ‘maquina de moer gente’ por conta de suas incessantes demissões de funcionários que foram acometidos de doenças adquiridas pela execução de suas tarefas diárias, o Bradesco acaba de perder mais uma ação na justiça trabalhista rondoniense.

Desta vez o banco vai ter que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 e mais uma pensão vitalícia a uma funcionária que teve a LER/DORT diagnosticada ainda em 2005. Desde então, mesmo vencendo diversas ações de reintegração ao trabalho, sempre fora mantida em departamentos que exigiam serviços de esforços repetitivos, como digitação em computador e máquinas de cálculos, o que acabou comprometendo seriamente seus movimentos e sua capacidade de trabalho.
O banco, como costumeiramente faz, não quis aceitar o fato de que foi o culpado por, de certa forma, deixar incapacitada a bancária de forma permanente, o que também contribuiu para sua estagnação profissional, já que, sem poder trabalhar direito, não recebeu nenhuma promoção na carreira.
“… mesmo reintegrada por decisão judicial, continuou submetida a atividades com movimentos repetitivos, mesmo com recomendação médica e judicial em contrário, daí advindo a culpa da empresa pelo agravamento da doença”, narra um trecho da sentença proferida pelo juiz titular Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Portanto, para o Juízo, o banco contribuiu para o agravamento da doença ocupacional, mesmo sabendo de sua existência e ainda sem proporcionar nenhuma medida para atenuar os efeitos negativos da atividade exercida pela funcionária.
“Ora, não importa se numa agência bancária apenas o setor de autoatendimento não contemple atividade de digitação. Para o banco, o que não poderia fazer era vista grossa diante das condições de saúde de sua trabalhadora, para qual o risco da atividade bancária concorreu”, descreve o magistrado em outro trecho da sentença.
O valor da pensão mensal é equivalente ao salário integral que a funcionária recebe atualmente, e será reajustado anualmente pelo índice de reajuste do pessoal da ativa, e deve ser de caráter retroativo desde 07 de novembro de 2011, quando o reconhecimento inequívoco da doença foi feito pela perícia médica.
A ação foi conduzida pela advogada Karoline Monteiro, do escritório Assis & Fonseca Advogados Associados, que responde pelo suporte jurídico ao SEEB/RO.
(Portal Rondônia O Vivo)