Acatando representação feita pelo candidato Inácio Arruda, a Justiça Eleitoral concedeu, no início da tarde de hoje (9), liminar proibindo a divulgação da nova pesquisa de intenções de voto para prefeito de Fortaleza que está sendo realizada pelo instituto Datafolha, com registro feito no dia 6/9 e publicação inicialmente marcada para 11/9. Na tarde de ontem, Inácio entrou com representação questionando judicialmente a pesquisa, pelo fato de o questionário aplicado pelos pesquisadores incluir simulação do cenário eleitoral para segundo turno apenas com nomes de quatro candidatos – sem o nome de Inácio e os de outros postulantes à Prefeitura.

 

Em relação ao processo Nº 144948, composto pela representação apresentada por Inácio Arruda e pelo PCdoB, através do advogado Irapuan Camurça, contra o Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., o juiz Mário Parente Teófilo Neto, da 114a. Zona Eleitoral, atendeu neste domingo o pedido de concessão de liminar. “Concedo a liminar postulada para determinar que não ocorra a divulgação dos resultados da pesquisa em espécie até que este Juízo empós analisar possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a publicação da pesquisa impugnada na forma da lei”, assinalou o juiz.

 

No texto da decisão liminar, o juiz Mário Parente Teófilo Neto justificou a concessão da liminar, concordando com os argumentos citados por Inácio, para quem a pesquisa colocaria em risco a lisura e a equidade do processo eleitoral em Fortaleza. “É de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada há cerca de um mês da eleição pode gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de outros. Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição majoritária em Fortaleza o candidato Sr. Inácio Arruda não integraria a lista dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza”, destaca o juiz.

 

“Aceitar-se a divulgação da pesquisa realizada sem conhecer-se acerca dos fundamentos acima mencionados que gerariam possível segundo turno sem a participação do candidato representante, inegavelmente caracteriza uma circunstância que pode trazer, em tese, prejuízos para a candidatura do Sr. Inácio Arruda”, acrescenta Mário Parente Teófilo Neto, acrescentando: “Se a pesquisa tiver ocorrido sem atentar para os parâmetros legais norteados a partir do art. 3º da Resolução TSE 23.364/2011, sequer deveria ter sido realizada e por isso não poderia ser divulgada”.

 (Roberto Moreira, Diário do Nordeste Online)