Foram publicadas nesta quarta-feira (05) duas decisões proferidas pela juíza Maria das Graças Almeida de Quental, da 117ª Zona Eleitoral, que determinam a suspensão da veiculação dos programas de rádio e de TV que tratam do tema da mobilidade urbana apresentados pelo candidato Roberto Claudio na sua propaganda eleitoral gratuita.

A juíza percebeu “a possível lesividade da propaganda, vez que a mesma limitou-se, praticamente a criticar obras cuja execução pertence à Prefeitura Municipal de Fortaleza com o objetivo claro de despertar no eleitorado estados mentais, emocionais ou passionais quando deveria restringir-se à divulgação de propostas do candidato representado, sem contudo denegrir a atual administração municipal”.

Maria das Graças Almeida de Quental determinou a “retirada imediata da propaganda eleitoral com infração às normas do art. 5º da Resolução do TSE n.º 23.370 e que os representados se abstenham de veicular propaganda em desacordo com o preceito previsto no art. 242 da Lei n.º 4737/65 evitando recursos que objetivem despertar no eleitorado estados mentais, emocionais e passionais, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada veiculação.”

(Roberto Moreira, Diário do Nordeste)