A justiça manteve a sentença que assegurou aos guardas municipais o passe livre nas empresas de transporte coletivo de Fortaleza.

Segundo os autos, o Sindicato das Empresas Permissionárias do Serviço Público de Transporte Municipal comunicou, em 2003, que não mais forneceria acesso gratuito aos referidos servidores. Diante da ameaça, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindfort) ajuizou ação, com pedido liminar, contra a Empresa Técnica de Transportes Urbanos (Ettusa), a Companhia de Transporte Coletivo (CTC) e outras seis empresas de ônibus.

O Sindfort requereu à Justiça que fosse assegurado o passe livre aos guardas municipais. A entidade alegou que os servidores obtiveram o direito à condução gratuita por meio do Decreto Municipal nº 2.286/62, regulamentador da lei nº 1.396/59, que criou a Guarda Municipal.

Em 8 de setembro de 2003, a juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, concedeu a liminar. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1 mil.

(Roberto Moreira, Diário do Nordeste Online)