O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu todos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou o diploma de suplente de deputado estadual de Dr. Guimarães. Com a medida, deferiu a sua candidatura a prefeito de Sobral (Zona Norte), informa o presidente estadual do PV, Marcelo Silva. No pedido de liminar apresentado, ficou demonstrado que o TRE/CE decidiu contrariamente as pacíficas jurisprudências do TSE, na medida em que “os acórdãos recorridos não indicariam nem se apoiariam em prova segura e robusta de efetiva promessa ou entrega de vantagem em troca de voto ou em benefício do requerente”.

Ao citar diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a defesa de Dr. Guimarães demonstrou que o TRE errou ao “condenar por presunção” fazendo com que o Ministro Gilson Dipp entendesse estarem presentes os requisitos necessários a concessão da medida liminar “considerando os fatos e fundamentos aduzidos nas suas razões, entendo ser prudente a concessão da cautela, suspendendo-se os efeitos dos acórdãos regionais até o julgamento do recurso ordinário pelo Tribunal Superior Eleitoral”, em suas palavras. O TRE do Ceará já foi informado da decisão do Ministro ainda nesta data, 03 de agosto de 2012.

SERVIÇO

Decisão do TSE pode ser acessada pelo Processo Ac nº 66408 – CE.

(Eliomar de Lima, O Povo Online)