O juiz da 61º Zona Eleitoral da comarca de Tamboril, Adriano Pontes Aragão, determinou que o município não pode promover qualquer espetáculo artístico musical com cantores, bandas ou duplas de artistas até um dia após a eleição (8/10). A decisão atende ao pedido feito pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.

De acordo com informações do Ministério público, o prefeito de Tamboril, José Jeová Souto Mota, vem atentando contra o princípio da isonomia no processo eleitoral em curso. Segundo o promotor, havia fortes indícios de propaganda institucional do Poder Executivo municipal nos eventos “Tamboril Folia” e “Tamboril Fest”. Em ambas as festas Jeová Mota teria emitido declarações que favorecem o candidato a prefeito que tem o apoio dele, José Ramiro Teixeira Júnior.

No dia 6 de julho, o MP recomendou a todas as autoridades públicas municipais de Tamboril que os nomes delas não fossem mencionados pelos artistas contratados, mas a recomendação foi descumprida durante o “Tamboril Fest 2012”, que ocorreu entre os dias 14 e 17 de julho. Na oportunidade, o prefeito chegou a anunciar mais dois outros eventos de grande porte: um show no dia 28 de julho e outro no dia 4 de outubro, mas, de acordo com a decisão judicial, festas com artistas estão proibidas na cidade nesse período.

Segundo o juiz eleitoral, as propagandas realizadas pelo prefeito caracterizam abuso de poder e afetam a normalidade do pleito.

(Roberto Moreira, Diário do Nordeste Online)