Da Assessoria de Imprensa o TRE do Ceará, este Blog recebeu o seguinte comunicado:

Neste último final de semana, os fiscais da Comissão da Propaganda Eleitoral em Fortaleza flagraram 56 pinturas nos muros com propaganda irregular (acima do limite de 4m²) de candidatos, em vários bairros da cidade. Os fiscais, usando motocicletas, percorreram os bairros de Messejana, Lagoa Redonda, Luciano Cavalcante, Serrinha, Colônia, Pirambu e Praia do Futuro, onde flagraram as irregularidades. A maior parte das pinturas é dos candidatos a prefeito, Roberto Cláudio (PSB), com 32 autuações, e a vereador, Leonelzinho (PT do B), com 13. Os candidatos a vereador, Professor Reinaldo (PMN) e José Freire (PTN) aparecem com três e duas autuações, respectivamente. Com uma pintura irregular, foram flagrados ainda o candidato a prefeito, Elmano de Freitas (PT) e os candidatos a vereador, Antônio Helder Couto (PSB), Roberto Rios (PSB), Leda Moreira (PSL), Audisio Oliveira (PTN) e Wellington Saboia (PSC). Em todos os casos, os candidatos foram autuados e têm até 48 horas para retirar a propaganda. Caso contrário, serão multados.

A Comissão da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, através dos seus fiscais, continuará percorrendo os bairros da cidade, por iniciativa própria. Mas também recebe as denúncias dos cidadãos pelo telefone 3219-1074 e pelo e-mail denuncie2012@tre-ce.gov.br.

Caso Roberto Cláudio

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Sérgio Luiz Arruda Parente, da 2ª Zona Eleitoral, em Fortaleza, informou ainda que, em relação ao processo administrativo contra o candidato Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra (PSB), que na semana passada teria usado a tribuna da Assembléia Legislativa para propaganda indevida, o juízo eleitoral adotou as seguintes providências:

“Recomendo ao candidato em epígrafe e a sua coligação a se absterem de fazer pronunciamentos com teor de propaganda eleitoral no rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito que se iniciará somente em 21 de agosto. Recomendo, ainda, à TV Assembléia e à Rádio FM Assembléia não veicular em sua programação ou noticiário matérias, que de qualquer forma, deem tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, na forma do art. 27, inciso I da Res.-TSE nº 23.370/2011.”

Assim como, determinou “à TV Assembléia e à Rádio FM Assembléia que não reapresente a totalidade ou qualquer trecho da octagésima primeira sessão ordinária – primeiro expediente – segunda sessão legislativa da vigésima oitava legislatura, ocorrida em 10/07/2012, mesmo que em seu sítio eletrônico, bem como, determino ao deputado Roberto Cláudio, candidato a prefeito, e sua Coligação “Para Renovar Fortaleza” em não se utilizar da referida transmissão, seja integral ou parcialmente na campanha política” . Ao final, o juiz determinou a remessa do expediente ao membro do Ministério Público Eleitoral.

Fazem parte da Comissão da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, o juiz coordenador, Sérgio Luiz Arruda Parente, da 2ª zona eleitoral, e as juízas da 82ª ZE e da 117ª ZE, Maria do Livramento Alves Magalhães e Maria das Graças Almeida Quental, além dos promotores das três zonas eleitorais, Pedro Casimiro Campos de Oliveira, Valeska Nedehes do Vale e Sônia Maria Medeiros Bandeira. A Comissão conta ainda com o apoio de 28 servidores dos cartórios eleitorais da capital.

(BLOG DO ELIOMAR DE LIMA)