A Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou um supermercado de Fortaleza, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma cabeleireira que denunciou o estabelecimento por racismo e falsa acusação de furto. A decisão é da 5ª Câmara Cível. A decisão foi anunciada pela Justiça nesta quarta-feira (4).

De acordo com os autos, em dezembro de 2004, depois de pagar por produtos adquiridos no supermercado, a cliente foi abordada pelo caixa. Ele tomou a sacola, espalhou as mercadorias no balcão e, gritando, chamou a cabeleireira de “negra” e a acusou de furto diante de várias pessoas.

Ainda conforme os autos, a presença do gerente, a vítima apresentou a nota fiscal das compras para atestar que tinha pago pelos itens. A cabeleireira é hipertensa e passou mal após a abordagem. No dia seguinte, apresentou quadro de tontura e pressão alta. Seguindo recomendação médica, faltou ao trabalho por três dias.

A mulher vítima de racismo ingressou na Justiça contra o supermercado, pedindo reparação por danos morais. Em contestação, a empresa alegou que não houve ofensa e discriminação, apenas um mal entendido. Em dezembro de 2011, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o estabelecimento a pagar indenização de R$ 30 mil. O supermercado entrou com apelação no TJCE, visando reverter a sentença.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão, diminuindo o valor da indenização para R$ 10 mil. Segundo o relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, a quantia “atende ambos os efeitos: tanto repara o dando sofrido, como mantém o caráter pedagógico da condenação, dissuadindo a repetição desse reprovável comportamento”.

(G1 CE)