A postura do contribuinte no ato de declaração do imposto de renda tem passado por um processo de individualização, avaliou o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE). A tendência geral é de confecção da própria declaração, o que tem gerado dúvidas a respeito de situações antes desconhecidas pelos cidadãos menos habituados a declarar por si mesmos.

De acordo com o presidente do CRC/CE, Cassius Coelho, o Imposto de Renda 2012 teve o menor número de mudanças na declaração em comparação com os últimos cinco anos. Mesmo assim, persistem dúvidas relacionadas, principalmente, com as dependências financeiras.

Para Cassius, a mudança de configuração familiar, incluindo o número crescente de divórcios e por conseguinte de pensões alimentícias, gera questionamentos nos pais sobre, por exemplo, em qual declaração deve constar a dependência do(s) filho(s). Outra dúvida recorrente diz respeito a situações novas como união homoafetiva. Também têm surgido com frequência questões relativas aos tipos de despesa possíveis de serem deduzidas.

O presidente do CRC/CE lembrou também que, a maioria das declarações são feitas seguindo o modelo simplificado e com ela é possível obter um desconto padrão de 20%, independente da estrutura do gasto. A declaração completa é recomendada aos que têm despesa anual superior a R$10 milhões. O contribuinte, porém, tem o direito legal de simular a declaração nos dois tipos de modelo.

Tire suas dúvidas

Com o intuito de tirar essas e outras dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do imposto de renda, o portal O POVO Online disponibiliza um espaço para que os internautas enviem suas perguntas. Para acessar a seção, digite http://www.opovo.com.br/economia/irpf e encaminhe as dúvidas. As respostas são por conta do Grupo IOB/Folhamatic que, em parceria com O POVO, tenta solucionar as principais questões dos internautas. 

1) A pessoa física que estiver obrigada a entrega da Declaração de IRPF/2012 no exercício de 2012, deverá prestar que informações em relação ao seu patrimônio?

Nessa hipótese, a pessoa física deverá relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.

Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:

a) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;

b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000;

c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000;

d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2011.

2) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?

Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como especialidade médica, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.

3) Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade, são dedutíveis como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual?

Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica.

4) Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?

Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são considerados despesas de instrução.

5) As prestações do crédito educativo podem ser deduzidas como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Por falta de previsão legal, os valores relativos às prestações do crédito educativo não podem ser deduzidos como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Contudo, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, podem ser deduzidos como despesa com instrução, no ano-calendário do efetivo pagamento dessa despesa.

ENTENDA A NOTÍCIA

São obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

Serviço 

Entrega da declaração: Até 30 de abril

Onde baixar o Receitanet: http://www.receita.fazenda.gov.br

Tire suas dúvidas no O POVO Online: http://www.opovo.com.br/economia/irpf

Números

23.499

Reais Este é o rendimento mínimo que torna obrigatória a declaração de Imposto de Renda.

165,74

Reais Esta é a multa mínima por atraso na entrega do IR à Receita Federal. O prazo se estende até o dia 30 de abril.

25

milhões Esta é a expectativa do número de declarações que a Receita deve receber este ano.

Dicas aos contribuintes

1. São duas as opções de declaração, a simplificada e a completa. Ao preencher os dados no programa, é importante saber que a declaração simplificada calcula dedução padrão de 20% da sua renda, mesmo que não tenha havido despesas com dependentes. Dentre as duas, opte pela declaração adequada ao seu orçamento;

2. A declaração completa é recomendada a quem tem rendimento anual acima de R$10 milhões;

3. Aos isentos de entrega das declarações, é possível que haja alguma retenção de imposto de renda acumulada no decorrer do ano. Como é isenta, não tem de pegar nada, mas não deixe de conferir se é possível restituir algum pagamento. Faça a simulação mesmo assim; 

4. Não existe possibilidade de aumentar a restituição, a não ser em casos de declaração irregular de despesas indevidas e/ou inexistentes;

5. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para declarar o IR. Qualquer um pode destinar até 3% do imposto a doações para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Antes, a possibilidade não havia se difundido entre os contribuintes em função do prazo máximo para doar, que se encerrava em 31 de dezembro do ano anterior.

(O POVO ONLINE)