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A Justiça Federal determinou que a União pague a multa da “repatriação” ao município de Fortaleza. A decisão, liminar (de caráter provisório), prevê que a multa seja incluída na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devida à capital cearense. A inclusão desses valores deve ocorrer em um prazo de 5 dias. Ainda segundo a decisão, o próximo repasse, a partir do dia 20 de dezembro, já deve ser calculado com base nesse novo valor, que é aplicada no caso de regularição dos ativos do programa de repatriação.

A decisão de tutela de urgência é da juíza Danielle Macêdo Peixoto de Carvalho, substituta da 20ª Vara Federal, respondendo pela 2ª Vara Federal, emitida nesta quinta-feira (8). A juíza ainda vai julgar o mérito e, desde já, cabe recurso.

A inclusão da arrecadação decorrente da multa, na base de cálculo do FPM, é também referente aos valores de Imposto de Renda já creditados ao município, detalha a decisão judicial.

O G1 entrou com contato com a Prefeitura de Fortaleza, que informou que o procurador geral do município, José Leite Jucá, não foi localizado para comentar o assunto.

‘Fatia maior’
O presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Marcio Lacerda, informou no último dia 30 que os municípios já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir uma fatia maior dos recursos arrecadados pelo governo com a chamada “repatriação”. A mesma estratégia foi adotada pelos estados, que recentemente fecharam um acordo com o governo que deve render a eles R$ 5 bilhões a mais da “repatriação”.

O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), relator no Senado do projeto que trata da renegociação da dívida que os estados têm com a União, informou que o texto do projeto será votado como está, caso governo federal e governadores não cheguem a um acordo para incluir mudanças prevista no “pacto” anunciado na semana passada.

A “repatriação” previu incentivos para que contribuintes brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que não haviam sido declarados à Receita Federal. Quem aderiu teve que pagar Imposto de Renda e multa sobre o valor do bem regularizado. O governo federal repartiu parte da arrecadação com o IR com estados e municípios, que agora exigem também parte das receitas com a multa.

(G1 Ceará)