O documento de maior importância e mais requisitado no Ceará, a carteira de identidade, pode ser solicitada em diversos pontos de Fortaleza. Emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil, o documento serve para a confirmação pessoal e para a requisição de outros tipos de documentos.
No entanto, muitas pessoas acabam procurando apenas o prédio da Coordenadoria de Identificação, principal ponto para a solicitação do documento, e transformam a espera em longas filas de atendimento.
Para isso, o Tribuna do Ceará listou alguns pontos onde é possível realizar a solicitação do RG, em Fortaleza, e evitar filas quilométricas.
Confira:
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB)
Av. Bezerra de Menezes, 1735 (endereço provisório) – Fortaleza/CE – Telefones:(85) 3101.2244.
Distribuição de senha pela tarde para obter a 2ª via. Quem pretende realizar esse serviço deve desembolsar a quantia de R$ 40.
O serviço está digitalizado e a foto é feita no local
Telefones: (85) 3101.2244 / 3101.2246.
Horário de funcionamento: das 7h às 18h.
Vapt-Vupt Messejana: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408. Tel: 3218.5200 – Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Casa do Cidadão – Shopping Benfica: Av. Carapinima, 2200. Tel: 3101.2248 – Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Posto de Identificação Morro Santa Terezinha: R.Osmundo Cavalcante S/N. Tel: 3101.1560 – Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Posto de Identificação Conjunto São Francisco: R. Ilha do Bote, 377. Tel: 3101.2729 – Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Posto de Identificação Conjunto Tancredo Neves: R. da Copaíba, 39. Tel: 3101.2081 – Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Posto de Identificação Assembleia Legislativa: Av. Pontes Vieira, 2119, esq. R. Barbosa de Freitas. Tel: 3277.2782 ou 3277.2786 – Horário de funcionamento: das 8h às 17h.
Documentação necessária
Para solicitar a primeira ou segunda via da carteira de identidade, é necessário apresentar Certidão de Nascimento – para solteiros (original e xerox ou xerox autenticada). Já para as pessoas casadas, viúvas, divorciadas judicialmente ou divorciada, os órgãos exigem a apresentação da certidão de casamento original e xerox ou xerox autenticada.
(Tribuna do Ceará)