O Procon Fortaleza divulgou nesta segunda-feira (19) uma nova lista de 66 itens que as escolas estão proibidas de cobrar na lista de material escolar. O órgão também afirma que a abusiva a prática de não devolução do valor da matrícula na escola caso haja desistência de aluno efetivamente estudar na instituição.
VEJA LISTA COMPLETA DOS ITENS PROIBIDOS
Além dos itens, o Procon afirma que as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem também para instituições de ensino superior.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais. “Inicialmente, vamos realizar um trabalho de esclarecimento e orientação. Posteriormente, fiscalizaremos”, explicou.
A diretora do Procon também destacou que pais e responsáveis podem pedir ressarcimento, caso tenham pago, por itens considerados abusivos. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, por se tratar de cobrança indevida, alerta o órgão.
Em 2014, o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei.
Casos pais ou alunos detectem irregularidades, é possível denunciar a infração no site do Procon ou pelo aplicativo do órgão de defesa do consumidor.
(G1 Ceará)