Na quarta-feira, dia 24/9, às 19 horas, haverá assembleia na sede do Sindicato dos Bancários do Ceará para apreciar a proposta da Fenaban e deliberar sobre greve por tempo indeterminado, a partir do dia 30/9, se até lá os bancos não apresentarem uma nova proposta que contemple as expectativas da categoria. O Comando Nacional dos Bancários indignado rejeitou a proposta dos banqueiros na mesa de negociação e aprovou um calendário de luta.
Nacionalmente, o Comando deliberou por assembleias no dia 25/9, porém, o SEEB/CE vai realizar assembléia no dia 24/9, por ter anteriormente marcado uma palestra com o teólogo, escritor e professor universitário Leonardo Boff para essa mesma data, na sede do Sindicato, onde todos bancários estão convidados a participar.
“A proposta dos bancos é desrespeito aos bancários, desrespeito a categoria, especialmente vindo do setor da economia que mais lucra neste País, um segmento que continua batendo recordes de lucro e de rentabilidade. Vamos fazer uma forte greve da categoria para os bancos melhorarem a proposta”, acrescenta Carlos Eduardo Bezerra, presidente do SEEB/CE.
Por isso o Comando Nacional, reunido ao final do encontro com a Fenaban, aprovou o seguinte calendário de luta:
24 de setembro – Assembleia na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro, Fortaleza) às 19 horas, para deliberar sobre greve por tempo indeterminado a partir do dia 30/9.
29 de setembro – Assembleia organizativa da greve.
30 de setembro – Deflagração da greve nacional dos bancários por tempo indeterminado.
A proposta econômica dos bancos
Reajuste de 7% (0,61% de aumento real).
Piso portaria após 90 dias – 1.235,14 (7,5% ou 1,08% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias – R$ 1.771,73 (1,08% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.393,33 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando 1,08% de aumento real).
PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 1.812,58, limitado a R$ 9.723,61. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.391,93.
PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.625,16.
> Antecipação da PLR
Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.087,55, limitado a R$ 5.834,16 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.812,58
> Auxílio-refeição – R$ 24,14.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 425,20.
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 353,86.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 302,71.
Gratificação de compensador de cheques – R$ 137,52.
Requalificação profissional – R$ 1.210,04.
Auxílio-funeral – R$ 811,92.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 121.072,92.
Ajuda deslocamento noturno – R$ 84,75.
E veja aqui as propostas dos bancos sobre as reivindicações não econômicas, também insuficientes na avaliação do Comando Nacional.
(SEEB-CE)