
Jornal GGN – O desembargador Siro Darlan concedeu liberdade provisória aos 23 ativistas, entre eles Eliza Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, que tiveram prisão preventiva decretada no dia 18 de julho, denunciados por associação criminosa.
A denúncia enviada pelo Ministério Público foi acatada pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que decretou a prisão dos ativistas alegando que constituem perigo, com forte atuação na organização e prática de atos violentos nas manifestações.
“Em liberdade, certamente encontrarão os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza. Assim, como a periculosidade dos acusados põe em risco a ordem pública, deve-se proteger, por conseguinte, o meio social”, justificou o magistrado da 27ª Vara Criminal.
Siro Darlan concedeu os 23 Habeas Corpus para aguardarem o julgamento da ação penal em liberdade. Pela primeira vez neste processo, um juiz considerou insustentáveis as provas produzidas.
“A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, (…) além do que exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, devendo sua necessidade e adequação ao caso concreto ser suficientemente demonstrado, o que em relação aos pacientes, até o momento, não vislumbro plenamente demonstrados no presente”, afirmou o desembargador na ação.
Na decisão, ele determinou os alvarás de soltura e o recolhimento dos mandados de prisão daqueles que ainda não foram detidos.
O nome de Siro Darlan não é novidade na imprensa.
Membro do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; foi diretor adjunto de Cidadania e Direitos Humanos na área da Infância e Juventude da Associação de Magistrados Brasileiros, de 1998 a 2002; e também ocupou a vice-presidência do CEDCA (Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente), em 2005.
Foi nessa área – dos direitos da Criança e do Adolescente – que se tornou alvo da grande mídia por ter suas decisões consideradas abusivas e polêmicas, no ano de 2001, mas que romperam com uma tradição de inércia da Justiça em relação aos abusos cometidos especialmente na televisão. Na época, era juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio.
Entre as medidas, proibiu a participação de menores na novela da rede Globo, Laços de Família, depois que soube que um bebê de 1 ano teve que repetir 19 vezes uma cena de violência. Vetou a entrada de menores em um show da banda Planet Hemp, justificando que o nome do grupo – Planeta Maconha, em tradução – incitava o uso da droga. Em um desfile de um shopping do Rio de Janeiro, vetou a participação de modelos menores de idade que não comprovaram frequência escolar.
Outra decisão considerada um “escândalo” pela imprensa foi quando Siro Darlan contratou um professor para dar aulas de tai chi chuan, a arte marcial da meditação e suavidade, a menores infratores. Enquanto o magistrado justificava: “eles chegavam para as audiências num estresse violento, chamei um professor e passei a fazer exercícios com eles no pátio, para relaxá-los”; a opinião pública pregava o “absurdo” de se “ensinar uma luta a delinquentes”.
Depois que suas decisões dominaram as manchetes, Siro Darlan foi convidado a passar por uma maratona em programas de televisão. Foram quatro em um único dia. Acusado de simpatia à exposição, respondia: “vou a todos os lugares a que sou convidado. Assim como vou à TV, vou a favelas e a escolas públicas”.
E ganhou um perfil na Veja, desenhado pela redatora-chefe da revista. Sob o título “Haja fôlego!”, a jornalista acreditou ter encontrado a justificativa para as “polêmicas”: “Darlan nasceu na cidade de Cajazeiras, sertão da Paraíba. A mãe era costureira, o pai, alcoólatra. Olhando seu passado, fica mais simples entender suas idiossincrasias”, escreveu.
E, de fato, sua história tem semelhanças a de muitos jovens e crianças que ele depois veio a decidir, como juiz da Vara. A mãe, cansada do vício do marido, saiu da Paraíba com os quatro filhos para tentar a vida no Rio de Janeiro. Aos 8 anos, viveu doze meses em um internato para menores carentes. Trabalhou como office-boy na adolescência, e frequentava colégios particulares com bolsas de estudo.
Quando as dificuldades vividas tornaram-se respostas para os considerados atos controversos, a matéria jornalística se enterrou.
Desde 2004, Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na 7ª Câmara Criminal. Com decisões controversas ou não, recebeu ao longo da vida pública 27 condecorações, entre elas, a Menção Honrosa do Prêmio USP de Direitos Humanos de 2005 e o Prêmio Arco-Iris dos Direitos Humanos, em 2006.
Também é coordenador da Associação Juízes para a Democracia no estado. Denuncia o racismo, o abandono de crianças e adolescentes e, recentemente, decidiu pela transferência da prisão para regime domiciliar a uma mãe de uma criança de 4 anos que perdeu a irmã.
Siro Darlan publica suas decisões em um blog. “O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade, liberdade abre as asas sobre nós” foi o título dado à postagem sobre os Habeas Corpus concedidos aos 23 ativistas.