A Prefeitura Municipal de Fortaleza está impedida de realizar qualquer intervenção na Praça Portugal, em Fortaleza, que venha descaracterizar o seu projeto original até que seja julgado o mérito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE). A decisão é do juiz Demetrio Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O juiz também instituiu multa diária de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida. A decisão, em caráter liminar, foi expedida em caráter de urgência, nesta terça-feira (3). A Prefeitura de Fortaleza informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Na decisão, o juizafirma ter ficado evidenciada “a responsabilidade constitucional e legal do requerido [Município de Fortaleza] em promover a conservação do aludido imóvel até ulterior deliberação, uma vez que poderá causar eventual dano ao patrimônio cultural constitucionalmente assegurado à sociedade”. Além disso, considera a necessidade de preservar as características da Praça, “sob pena de se perder, de forma irreversível, seus atributos, caso seja alterada ou demolida”.
A liminar deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação ou até decisão posterior do juiz. Ainda nesta terça-feira, foi expedido mandado de citação e intimação, para que o Município de Fortaleza dê cumprimento à ordem judicial e ofereça resposta à petição apresentada pelo MP-CE.
Ação Civil Pública
No dia 29 de maio, o MP-CE ajuizou uma Ação Civil Pública para o tombamento da Praça Portugal e em defesa do patrimônio histórico e cultural. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Raimundo Batista de Oliveira e José Francisco de Oliveira Filho. A Prefeitura de Fortaleza pretende modificar a Praça Portugal, localizada no cruzamento das Avenidas Desembargador e Dom Luís, no Bairro Aldeota.
Na ação, MP-CE requer à Justiça que seja declarado por sentença o valor cultural do imóvel público denominado Praça Portugal, publicando na Imprensa Oficial e registrando no Livro de Tombo e Averbação do Cartório de Registro de Imóveis. Pede também que a Justiça proíba a Prefeitura de Fortaleza de promover qualquer intervenção na Praça Portugal que venha a descaracterizar seu projeto original e, sem prévia autorização do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, promover reparo ou restauro. Além disso, a ação quer que o município seja obrigado a preservar e dar possibilidade de acesso à Praça Portugal, através de passarela ou galeria subterrânea.
Para o Ministério Público é indiscutível a vinculação simbólica que a Praça Portugal mantém com a cidade de Fortaleza. Segundo o artigo 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Em caso de descumprimento, é sugerida a aplicação de multa diária.
Projeto
De acordo com projeto da Prefeitura de Fortaleza a praça, que forma a rotatória das avenidas, será dividida em quatro partes, nas laterais do cruzamento. As quatro praças terão, juntas, 10,2 mil metros quadrados, 35% maior que a área atual. A proposta, apresentada pela Prefeitura, tem ganhos de velocidade e fluidez menores que o do túnel, mas com ganhos maiores para a cidade, que é tirar a Praça Portugal do modelo de rotatória e transformar em quatro praças retangulares no cruzamento”, afirmou o prefeito Roberto Cláudio na apresentação do projeto.
(G1 Ceará)