O Sindicato dos Bancários do Ceará ajuizou no dia 22/1, uma ação coletiva na Justiça Federal para tentar recuperar as perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos bancários ligados a sua base de representação. A ação visa a substituição do índice de correção monetária do FGTS, que tem ficado abaixo dos índices inflacionários desde 1999. Assim, todos os bancários que possuem saldo de FGTS desde 1999 podem ser beneficiados pela ação.

O FGTS é corrigido com a aplicação da Taxa Referencial (TR). Ocorre que desde 1999, de acordo com estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), este índice não reflete a real inflação acumulada nos períodos, em comparação com outros índices que medem a inflação oficial, tais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação ganhou fôlego depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em 19 de dezembro de 2013, que declarou que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária para os precatórios, justamente porque a TR “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”.

A estimativa é que a diferença, em alguns casos, possa chegar a 88,3% dos saldos do FGTS do período.

“O Sindicato ajuizou essa ação coletiva em nome de todos os bancários para recuperar as perdas do FGTS, e deve ajudar na pressão por uma solução para o FGTS de forma que os trabalhadores não percam nem agora, nem no futuro”, afirma Gustavo Tabatinga, secretário Jurídico do SEEB/CE.

Tire dúvidas sobre ação pela correção do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vem tendo rendimento abaixo da inflação e o Sindicato ingressou dia 22/1 com ação para tentar corrigir essa distorção. Confira aqui algumas perguntas e respostas sobre a ação.
1.  O que pede a ação?
A ação tem por objeto recompor o saldo das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional e base representada pelo Sindicato – ainda que esses bancários estejam desligados ou aposentados.

2.  Sobre o período em que o trabalhador não era bancário, o que pode ser feito?
Quanto ao período que o trabalhador não pertencia a categoria bancária, a orientação é que procure o seu sindicato representativo, para maiores informações.

3.  Os não sócios estão representados?
Sim, todos os bancários da base do Sindicato no Ceará, sócios e não sócios, estão representados.

4.  O bancário precisa levar alguma documentação ao Sindicato?
Por ora, não há necessidade de apresentação de documentos ou relação de nomes para inclusão no processo.

5.  Como faço para acompanhar a ação?
O Sindicato disponibilizará informes via e-mail, site ou através da Tribuna Bancária e, caso o bancário queira mais detalhes, poderá procurar o departamento jurídico (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do Sindicato ou pelo telefone 85-3252 4266).

6.  Quanto tempo leva a ação?
Não há previsão do tempo que pode durar essa ação.

7. Quem já recebeu todo dinheiro do fundo, e era bancário, vai receber as diferenças?
Mesmo quem já sacou o FGTS, terá direito as diferenças relativas ao período.

(Sindicato dos Bancários do Ceará)