Na última quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar para 2014 a votação do caso das poupanças dos planos econômicos.
Está em julgamento a tentativa dos bancos de derrubar as ações que pleiteiam o pagamento da diferença de correção da poupança nos cinco planos econômicos – Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Do lado dos bancos e do governo, a estimativa de que o não acatamento da ação significará um rombo de R$ 150 bilhões ao sistema bancário e o enxugamento de todo o crédito da praça. Esse alerta foi reforçado pela Advocacia Geral da União e por um manifesto assinado por vários ex-Ministros, entre os quais Bresser Pereira e Fernando Henrique Cardoso.
No STF e na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, considera-se que há uma campanha terrorista e que os números não passam de R$ 15 bilhões, devidamente equacionados pelos bancos.
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Para entender melhor a questão.
Nos anos 90, o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou com a ação contra os bancos devido ao chamado “vetor” aplicado nos índices de correção monetária da poupança. Sempre que havia um congelamento de preços, mesmo que a inflação fosse rigorosamente zero, o próximo índice de preços trazia um resíduo equivalente a metade da inflação pré-congelamento.
Para impedir que esses índices contaminassem o congelamento, aplicava-se o vetor, reduzindo o valor da correção monetária oficial. Tecnicamente falando, se a inflação não voltasse não haveria perdas. Voltando, os poupadores não eram beneficiados com o vetor ao contrário.
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No caso do Plano Bresser, os bancos sustentam que a troca da correção pela LBC acarretou, de fato, uma perda no primeiro mês. Mas nos meses seguintes a LBC foi maior, empatando o jogo.
De qualquer modo, nesse caso trata-se da análise de mérito, que não está em jogo.
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Um dos motivos para os Ministros do STF julgarem que os números estão superestimados é o fato de que as ações só beneficiam quem já entrou na Justiça – um total de 400 mil correntistas. Quem não entrou, não leva.
Não será aberta nenhuma ação nova.
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Do lado dos bancos, não há muita esperança sobre o voto dos Ministros. A favor deles, tem-se assegurado apenas o voto de Dias Toffoli – que, como ex-AGU já defendeu a União contra as ações – e de Gilmar Mendes, cuja esposa é do escritório de Sérgio Bermudez, o advogado dos bancos.
É curioso que Luiz Fux tenha se declarado suspeito por ter filha trabalhando com Bermudez; Luiz Roberto Barroso, por já ter defendido essa causa. E Gilmar não se pronunciar sobre o tema. É decididamente um Ministro acima das regras.
No Supremo e mesmo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), julga-se que a Febraban (Federação dos Bancos do Brasil) caiu na conversa de Bermudez.
As ações já vinham sendo julgadas ano a ano e os bancos já estavam pagando aquelas encerradas e provisionando (reservando no balanço) os valores para as ações pendentes. Esse provisionamento soma os R$ 15 bi, estimativa com o qual o STF trabalha.
Sustentam esses Ministros, se os recursos já estavam provisionados, não se pode falar em crise sistêmica ou quebra dos bancos.
Ou seja, tinha-se um caso pacificado, com os bancos aceitando as condenações, quando entrou na parada Bermudez oferecendo a fórmula mágica de interromper as ações.
De qualquer modo, a questão só será julgada no próximo ano.