
Leandro Silva de Oliveira entrou no Itaú no dia 1º de julho de 2009 e trabalhava como caixa, apesar de ser uma pessoa com deficiência auditiva. Foi demitido duas vezes. Na primeira, o Sindicato interveio e conseguiu cancelar a dispensa por meio de negociação. Na segunda, em 6 de junho de 2012, o banco relutou e o Sindicato não teve outra alternativa senão ajuizar ação de reintegração.
Banco mentiu
A ação foi para a 71ª Vara do Trabalho, onde a juíza Raquel Pereira de Faria Moreira sentenciou a reintegração. O banco havia alegado em sua defesa que contratara uma funcionária com as mesmas condições do demitido, mas não comprovou o argumento. Leandro vai trabalhar na agência Aeroporto (Galeão).
Irresponsabilidade social
Pela lei, o Itaú tem que destinar 5% de suas vagas a pessoas com deficiências e/ou reabilitados pelo INSS. “Ao demitir um deficiente auditivo e também mentir ao afirmar que substituiu o dispensado por outro bancário nas mesmas condições, o Itaú demonstrou sua total falta de responsabilidade social”, criticou a diretora do Sindicato Jô Araújo.
A vice-presidente do Sindicato, Adriana Nalesso, disse que o papel do banco, para ser meramente responsável do ponto de vista social, seria “qualificar o funcionário oferecendo treinamento e destinar a ele uma função condizente com suas limitações físicas”.
(SEEB/RJ)