O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Facilita Promotora e a FAI (Financeira Americanas Itaú) a pagarem R$ 5 milhões por dano moral coletivo, além de reenquadrar  os funcionários da Facilita na categoria de financiários e não comerciários. A ação civil pública foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) no Distrito Federal, que já tinha conseguido a mesma decisão favorável no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). 

A investigação do MPT, que começou no Rio de Janeiro e depois foi transferida para o DF, constatou fraudes na contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuavam na concessão de cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das Lojas Americanas em todo o país. 

Segundo o procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação, os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam na verdade para a Financeira Americanas Itaú. 

“Tal situação constitui ilícito trabalhista pelo fato de constituir hipótese de terceirização ilegal, pois a financeira contrata empregados para a sua atividade-fim por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico).” 

Contratados como comerciários, os funcionários não tinham direito a diversos benefícios oferecidos à carreira de financiário. O piso salarial é menor e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, enquanto que os trabalhadores em financeiras cumprem 30 horas. Eles também perdem nos cálculos de hora extra, nos repousos semanais remunerados, nos intervalos intrajornadas. 

Por meio de nota, o Itaú Unibanco informou que o processo ainda não transitou em julgado e que já apresentou recurso. 

*Com informações do MPT