
Depois de ser assaltado três vezes, um bancário do Banco do Brasil irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Os episódios lhe causaram distúrbios psíquicos, de acordo com o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do banco por concluir que é responsabilidade do empregador, diante do risco com que o funcionário realizava suas funções, em contato com grandes quantias de dinheiro.
O bancário pediu demissão após 18 anos de trabalho e ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais por R$ 300 mil pelos três assaltos que sofreu. Ele contou que, durante os crimes, foi espancado, teve uma pistola encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. Então, passou a desenvolver distúrbios que o levaram a algumas internações e a receber benefício do INSS.
Diante da incapacidade do bancário de trabalhar, o Banco do Brasil emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para a Justiça, ficou evidenciado o dano moral porque o trabalhador começou a ter problemas psicológicos e a necessitar de tratamento contínuo e internações constantes. Além disso, os assaltos teriam gerados problemas do funcionário com sua família e o teriam afastaram do convívio normal e da sociedade. Por ser a saúde um direito fundamental da pessoa humana, segundo a Constituição, a sentença considerou que deve ser garantida no ambiente de trabalho.
(Época Negócios)