Terminou o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Mas os contribuintes vão poder enviar suas declarações ainda. A diferença é que terão de pagar multa.
Também será preciso baixar uma nova versão do programa da Receita Federal, quando for liberado. Geralmente essa nova versão está disponível na semana seguinte ao fim do prazo. Quer dizer, hoje e nos próximos dias não dá para ninguém fazer a declaração.
Além disso, as declarações só podem ser entregues pela internet ou por mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de funcionamento. Não há mais possibilidade de entregar o documento nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a legislação, o contribuinte que perdeu o prazo para entregar sua declaração de IR deverá pagar multa, independentemente da sua situação: dos que não têm imposto devido ou que têm direito à restituição, é cobrado o valor mínimo de R$ 165,74. Se houver saldo a restituir, ele será pago com o desconto da multa.
Já quem tem saldo de imposto a pagar está sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e vale até o mês em que o contribuinte apresentar a declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto a pagar.
Depois de declarar, acompanhe sua situação
A Receita Federal disponibiliza um serviço que permite aos contribuintes acompanharem o processamento da sua declaração de Imposto de Renda. A Receita faz as seguintes classificações nas declarações:
Em processamento: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informado;
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Desta forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;
Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.
Para acompanhar o andamento da declaração, é preciso acessar o e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal, e informar seu CPF, código de acesso e senha.
Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção “Primeiro Acesso”. Tenha o número do recibo de entrega da declaração dos dois últimos anos em mãos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
(Uol SP)