A relatora do processo que julga ação civil pública que pede a retirada das barracas da Praia do Futuro, a desembargadora federal Margarida Cantarelli proclamou seu voto a favor da permanência das barracas no local. Entretanto, o julgamento foi adiado nesta terça-feira (23), devido o pedido de vista dos autos feito pelo desembargador federal Rogério Fialho.
Em novembro de 2005, o Ministério Público Federal no Ceará ingressou com uma ação civil pública contra os donos das 153 barracas
A desembargadora federal elaborou seu voto a partir da Lei 13.796/2006 (Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro) e da perícia, realizada por técnico da Universidade Federal do Ceará (UFC) com o acompanhamento de engenheiros da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), que conclui que as barracas não se encontram em área de praia, mas na berma (pós-praia).
Em seu voto, Margarida Cantarelli mencionou a incidência, nesse caso, de duas leis que não são do legislativo: A Lei da Natureza e a Lei de Mercado. Em relação à primeira, lembrou que a praia não se prestou tão bem ao desenvolvimento imobiliário, em razão do alto grau de salinidade do mar, mas revelou uma grande vocação turística, com a visita anual de um milhão de turistas. No que diz respeito à segunda, ressaltou a importância dos empregos que estão sendo oportunizados pelos comerciantes locais e pelo nível de satisfação dos moradores de Fortaleza e dos turistas com os serviços prestados.
A decisão ainda depende do voto do desembargador Rogério Fialho e do desembargador convocado, o juiz federal Manoel Maia.
Não há previsão para que o processo volte à pauta no TRF5. A assessoria de imprensa do órgão informou que na próxima semana saberá se o julgamento do processo entrará na próxima sessão do Tribunal.
Em novembro de 2005, o Ministério Público Federal no Ceará ingressou com uma ação civil pública contra os donos de 153 barracas na Praia do Futuro, pedindo a imediata remoção dos obstáculos que dificultam ou impedem o acesso da população à área de praia, assim como a retirada de todos os estabelecimentos irregularmente instalados no local.
Para MPF, barracas geram riscos ambientais e impedem livre acesso dos cidadãos
Na segunda-feira (22), o Ministério Público Federal, através dos procuradores da República Alessander Sales e Alexandre Meireles, voltou a afirmar que as barracas geram riscos ao meio-ambiente e impedem o livre acesso dos cidadãos à área de praia.
“Existem barracas que ocupam um espaço de 6 mil metros quadrados. Não existe uma rede de captação de esgoto. A água daqueles chuveiros não é tratada. Todos esses danos ambientais foram comprovados pela perícia”, ressaltou o procurador Alessander Sales ao esclarecer que todas a irregularidades constatadas na orla de Fortaleza foram resultado do Projeto Orla, desenvolvido pela Prefeitura em parceria com a União.
Sales explica que, caso a ação seja considerada procedente, o Ministério Público Federal (MPF) vai se reunir com a Prefeitura de Fortaleza para organizar a execução do projeto de requalificação urbana da Praia do Futuro e a realocação do barraqueiros.
No entanto, afirma, caso a decisão do tribunal não confirme a sentença de primeiro grau, o MPF recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília. “Não iremos nos furtar a provocar todas as instâncias necessárias para fazer valer a legislação”, comenta o procurador.
(Diário do Nordeste)