Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil Online
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, aposentar compulsoriamente a desembargadora Willamara Leila de Almeida, do Tribunal de Justiça de Tocantins, acusada de participar de um esquema de liberação de pagamento de precatórios, ao fim de um processo administrativo disciplinar instaurado em setembro do ano passado. A sessão plenária do CNJ foi a primeira presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, que acumula o cargo com o de presidente do Supremo Tribunal Federal.
O relator do processo, conselheiro José Roberto Neves de Amorim, destacou no seu voto que ficaram demonstradas transações bancárias e recebimentos de valores muito superiores aos vencimentos da desembargadora. Além disso, suas movimentações bancárias foram maiores nos momentos em que ela determinou pagamentos de precatórios, sem observância estrita das regras que regem a liberação dessas indenizações devidas em função de decisões judiciais.
Quando o procedimento administrativo que culminou com a pena mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura foi instaurado pelo CNJ, a magistrada já estava afastada de suas funções, pois respondia a inquérito criminal no foro especial do Superior Tribunal de Justiça.
Em fevereiro do ano passado, o ministro Joaquim Barbosa foi sorteado relator de um recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em favor de Willamara Leila de Almeida, contra a decisão de afastamento tomada pelo ministro João Otávio de Noronha, relator do inquérito no STJ. Ao rejeitar o pedido de habeas corpus, o ministro Joaquim Barbosa considerou-o “manifestamentee incabível”. A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito ir e vir.
(Jornal do Brasil Online)