Cabeleireiro, maquiador, barbeiro, esteticista, depilador, pedicure, manicure e turismólogo terão carteira assinada. Uma antiga reivindicação da categoria foi atendida agora pela presidente Dilma Rouseff que, em dois decretos – 12.591 e 12.592 de 2012 – garantiu que todos os profissionais de beleza e do turismo terão suas profissões regulamentas e dessa forma, caso sejam empregados, deverão ter suas carteiras assinadas e todos os direitos trabalhistas garantidos.Até então, as profissões não eram reconhecidas. “Apesar da regulamentação, o salão pode ou não registrar o profissional, já que o empregado pode preferir se manter como autônomo”, disse o especialista em direito do trabalho, Alan Balaban, do Braga e Balaban.

Ele completa que “na verdade, os profissionais que tinham as características do emprego – subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade – já deveriam ter seus direitos trabalhista reconhecidos. Se não estavam, estava errado”, afirma.

Confira no link abaixo a entrevista de Alan Balaban Sasson à Rádio Nacional na última terça-feira (24/1) na qual ele explica as novas regras de contratação desses profissionais:

Profissão Cabelereiro

Registro
Com relação aos empregados, desde que assim caracterizados, devem exigir seus direitos.

“Ou seja, se todos os dias esse profissional receber ordens, vencimentos mensais, só ele puder fazer o trabalho e trabalhar todos os dias, esse funcionário ele é empregado registrado e não autônomo.

Portanto, deve exigir o registro nos termos da lei celetista”, explica Alan Balaban. O especialista também menciona que o profissional que quer se manter autônomo, pode fazê-lo.

“Qualquer profissional pode ser autônomo, desde que esse vinculo seja caracterizado, desde que o salão tenha a ciência que ele seja autônomo. Ou seja, não vá todos os dias, não use material do salão, tenha clientela própria e exista um contrato entre ambos de prestação de serviço” completa.

 (LEIS E NEGÓCIOS – IG)
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