Mais uma vez, foi frustrada a expectativa de conhecer o nome que presidirá o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), cuja sede é no Ceará. Políticos cearenses envolvidos na negociação esperavam para ontem o anúncio por parte da presidente Dilma (PT). A demora na escolha vem esquentando as especulações em torno de quem assumirá o cargo, considerado estratégico para o desenvolvimento da região.
Sem articulações, a bancada cearense continua à espera da decisão e esquiva-se de apontar um nome para o páreo. O governador Cid Gomes (PSB) é quem está à frente da discussão e foi quem tratou do assunto, na última semana, com o ministro da Casa Civil, Antônio Palocci. Cid sugeriu a permanência do atual presidente, Roberto Smith (PT), no cargo.
De acordo com o deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), a bancada cearense ainda não conseguiu se articular dentro da bancada do Nordeste, presidida pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), para chegar a um consenso no tocante aos espaços dentro da estrutura organizacional do Governo Federal que cabem ao Ceará.
“O fato de o Ceará ter a sede do banco não significa que é a bancada cearense quem vai definir sozinha o nome do presidente. Os nove estados têm peso nesse processo, como ocorre também com a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas)”, diz.
A demora, inclusive, já vem movimentando os servidores do banco, que acorrem pela solução do impasse. Na tarde de hoje, a presidente da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste (AFBNB), Rita Josina Feitosa, será recebida pelo assessor da Presidência, Osvaldo Buarin, para tratar da sucessão. “A indefinição causa ansiedade no interior e fora da instituição. Trabalhar assim é muito ruim”, afirma a presidente, que diz estranhar a demora da indicação.
Definição
Segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, a decisão está, de fato, no âmbito da Presidência. O senador Inácio Arruda (PC do B) destacou que ficou acertado que, se Dilma decidir mudar o presidente do banco, Cid Gomes será informado previamente.
O coordenador da bancada cearense, deputado federal José Arnon (PTB), foi procurado pelo O POVO, mas não estava em seu gabinete e seus celulares estavam desligados.
ENTENDA A NOTÍCIA
Por mais de 8 anos, Roberto Smith está no comando do BNB, tendo sido indicado pelo deputado José Guimarães (PT). O desejo de políticos cearenses de que Smith permaneça no cargo vem adiando a escolha de um novo nome.
NOMES COTADOS
Quatro nomes foram cotados para assumir o cargo de presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), desde o início do mandato da presidente Dilma. A primeira possibilidade seria a permanência do atual presidente, Roberto Smith (PT), à frente do banco. O nome dele é defendido pelo governador Cid Gomes e por boa parte da bancada cearense.
Além dele, o executivo baiano Miguel Terra, que foi superintendente do Banco do Brasil no Ceará e superintendente estadual de Varejo e Marketing do Estado de São Paulo, foi indicado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega para assumir o cargo. No entanto, Cid Gomes e o deputado José Guimarães não ficaram satisfeitos com a indicação e teriam apresentado outro nome à presidente.
O atual diretor de Gestão do BNB, José Sydrião de Alencar Júnior, que, assim como Roberto Smith também é afilhado político do deputado federal José Guimarães (PT), foi outro cotado para ser o novo presidente do banco. Dilma Rousseff, no entanto, não teria gostado da indicação.
Eduardo Oliveira Martins, atual diretor do Banco do Brasil, foi o último a surgir como nova possibilidade para o cargo.
(O Povo Online)
PARECER Nº , DE 2011
OS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, SEM PDV E SEM INDENIZAÇÃO ESTAO DE PARABENS ACABA DE SAIR O PARECER FAVORAVEL NO SENADO NO BOJO PLS 68/2007.
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
CIDADANIA, em decisão terminativa, sobre o
Projeto de Lei do Senado, nº 68, de 2007, do Senador
Inácio Arruda, que dispõe sobre a reintegração no
emprego dos funcionários do Banco do Nordeste do
Brasil – BNB, demitidos no período de 1995 a 2003.
RELATOR: Senador RANDOLFE RODRIGUES
I – RELATÓRIO
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS)
nº 68, de 2007, de autoria do Senador Inácio Arruda, cujo objetivo principal
está resumido na sua ementa e contido em seu art. 1º, que é garantir a
reintegração no emprego dos ex-empregados concursados do Banco do
Nordeste do Brasil– BNB que, no período compreendido entre Março de 1995
e Fevereiro de 2003, tenham sido: I – despedidos ou dispensados do banco
sem justa causa; II – coagidos a pedir demissão do banco.
O art. 2º contém as condições para o retorno ao serviço do exempregado, garantindo-lhe: a) o cômputo de tempo de serviço; b) a progressão
salarial; e c) o pagamento das contribuições previdenciárias, em relação ao
período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a
vigência da lei que decorrer da aprovação do projeto em exame.
Os arts. 3º e 4º fixam os efeitos financeiros a partir do retorno ao
serviço do ex-empregado e o prazo de sessenta dias, contados da data do início
da vigência da lei que decorrer do projeto, para que o beneficiário manifeste
formalmente o seu interesse e apresente a documentação pertinente,
assegurando-se prioridade aos ex-funcionários que estejamcomprovadamente desempregados.
O último artigo veicula a usual clausula de vigência.
Na justificação o autor menciona que, segundo dados da
Associação dos funcionários do BNB (AFBNB), de 1995 a 2002 foram
demitidos, de forma arbitrária, 694 (seiscentos e noventa e quatro)
funcionários.
Acrescenta o autor: cumpre enfatizar que o que ocorreu com os
empregados do BNB é que, quem não se submeteu aos tantos desmandos
impostos ou foi demitido sem motivo justo ou foi subjugado ao ponto extremo
de entregar seu emprego, mesmo sem nenhum incentivo financeiro ao
contrário do que se verificou em outras instituições financeiras. Muitos, mais
fragilizados, não suportaram e se suicidaram.
O projeto foi distribuído inicialmente a então Senadora Serys
Slhessarenko para opinar a respeito. No entanto, a relatora designada não
apresentou seu relatório, vindo, agora, nesta Legislatura, ao nosso exame.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
II – ANÁLISE
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das
matérias que lhe forem submetidas, por força do disposto no art. 101, inciso I,
do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
O projeto veio a esta Comissão para opinar em decisão
terminativa, devendo, também, examinar o seu mérito.
Não há como não nos sensibilizarmos com a justificação do autor
do projeto em sua afirmação a respeito dos empregados do Banco do Brasil
que foram demitidos no período compreendido entre os anos de 1995 a 2002:
quem não se submeteu aos tantos desmandos impostos ou foi demitido sem
motivo justo ou foi subjugado ao ponto extremo de entregar seu emprego,
2mesmo sem nenhum incentivo financeiro ao contrário do que se verificou em
outras instituições financeiras. Muitos, mais fragilizados, não suportaram e
se suicidaram.
Há, no caso da demissão desses empregados do Banco do
Nordeste do Brasil S/A, desprezo ao princípio fundamental quanto aos valores
sociais do trabalho de que cuida o inciso IV do art. 1º da Lei Maior. De acordo
com esse princípio constitucional, o trabalho não pode ser considerado como
mero fator de produção, mas sim o meio para a realização dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil de que trata o art. 3º da
Constituição Federal, mormente a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária, erradicação da pobreza e da marginalização e promoção do bem de
todos.
Ademais, de acordo com o art. 6º da Carta de 1988, o trabalho
constitui direito social que não pode o poder público dele descurar, devendo o
Estado envidar todos os meios para a obtenção da plena empregabilidade,
ainda mais quando se trata de entidades da administração indireta federal, que
é o caso do Banco do Brasil, empresa de economia mista, vinculada ao
Ministério da Fazenda.
Entendemos, portanto, que o mérito do projeto é inegável ao
reparar a injustiça que o Estado brasileiro cometeu contra aqueles
trabalhadores que, junto com os seus dependentes, perderam a sua condição de
bem-estar que gozavam antes de serem demitidos arbitrariamente. Trata-se de
decisões equivocadas de gestores públicos que são insensíveis às questões
sociais, pois almejam apenas o bom resultado financeiro da empresa sem
qualquer preocupação com o trabalhador.
Concluímos, ademais, que estão observados na apresentação e
tramitação do projeto os aspectos regimentais e a redação em boa técnica
legislativa, razão pela qual merece ser acolhido.
III – VOTO
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do
Senado nº 68, de 2007.
ph2011-03891p
3Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator