A Juíza da Vara de Execuções Penais do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, nesta quinta-feira. Ele está preso em Bangu 8 desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos. O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não constitui obstáculo para que o detento cumpra a pena em regime mais brando.
O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário. Para a juíza, tal reparação não pode ser empecilho à concessão do benefício da progressão do regime semiaberto.
O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual. “Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas extramuros, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir”, explica a juíza Roberta Barrouin.
De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios.
(Jornal Extra Online)