O prazo para que os poupadores entrem com ação na Justiça para pedir a recuperação das perdas com o Plano Collor II termina no próximo dia 31 de janeiro.

No Distrito Federal, a Defensoria Pública prepara antendimento especial a partir desta segunda-feira (24/1) para os interessados em ingressar com ações individuais. Pode pedir restituição quem tinha depósitos na caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991.

De acordo com o Defensor Público do DF e coordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor), Alexandre Gianni, “a mobilização é importante para informar a população sobre seus direitos, eis que o ajuizamento de ações individuais se tornou a única possibilidade diante da decisão do STJ que reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas que haviam sido ajuizadas pela Defensoria Pública do DF para a defesa destes interesses, buscando racionalizar e unifomizar a prestação da tutela jurisdicional.”

As ações visam recuperar a diferença entre o valor aplicado de correção pelos bancos na época (7,76%) e o que os especialistas avaliam que deveria ter incidido (21,87%), de 14,11 pontos percentuais.

Documentos necessários para o ajuizamento da ação:

Carteira de identidade
Comprovante de residência
Comprovante de renda
Extrato da Poupança de janeiro e fevereiro de 1991 ou solicitação destes extratos junto ao Banco.

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