O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com recurso na Justiça Federal para estender aos estudantes de todo o país a prorrogação das inscrições do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) até quarta-feira (26). Ontem (20), liminar determinou que o prazo fosse estendido apenas para os candidatos do Rio de Janeiro.

O MEC (Ministério da Educação) informou que não era possível permitir inscrições somente de um estado e pediu dois dias para cumprir a decisão. O Sisu foi encerrado ontem, às 23h59, conforme o planejado, com mais de 2 milhões de inscrições.

A medida cautelar foi proposta, segundo o MPF, “em função das dificuldades de acesso de muitos estudantes ao Sisu, como lentidão e violação de dados”. De acordo com o Ministério Público, as falhas “ferem os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da eficiência da administração pública”.

As inscrições do Sisu começaram no último domingo (16). Nos primeiros dias, os estudantes enfrentaram dificuldades para acessar o sistema, que ficou sobrecarregado em função do grande volume de acessos. O MPF diz que a extensão dos efeitos da liminar concedida ontem aos outros Estados é “essencial, uma vez que o dano em questão tem amplitude nacional”.

O MEC estudava junto com a Advocacia-Geral da União a possibilidade de derrubar a liminar, já que, segundo a pasta, a prorrogação do prazo somente para candidatos do Rio de Janeiro “estaria configurando uma quebra da isonomia, uma vez que o concurso é nacional, envolve estudantes de todos os estados da Federação”.

CORREÇÃO

A Justiça Federal no Ceará concedeu na quinta-feira, em caráter liminar, o direito de que todos os candidatos tenham acesso às provas corrigidas do Enem 2010 e possam entrar com recursos num prazo de dez dias a partir do momento em que tenham o exame em mãos. A decisão é válida para todo o país.

O juiz Leopoldo Fontenele Teixeira, no entanto, não suspendeu as inscrições do Sisu, como pediam as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União no Ceará.

O juiz determinou que, junto com as provas, sejam fornecidos os critérios de correção da prova de redação e ao espelho da correção da folha de respostas. Os órgãos não souberam explicar como isso será feito.

Em Pernambuco, a Justiça negou os pedidos de uma ação parecida com a do Ceará. Além das ações públicas, a Justiça também vem analisando processos individuais.

Em Minas Gerais, uma estudante que teve uma nota do Enem anulada conseguiu o direito de participar do vestibular da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que usa o exame nacional como primeira fase.

(Folha Online)