Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, foi absolvido nesta quarta-feira, 1º, pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira. A ação penal apurava se ele teria inserido declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010. Tiririca foi eleito deputado federal, sendo mais bem votado do país com mais de 1,3 milhão de votos nas eleições do dia 3 de outubro deste ano.
Para Resende Silveira, basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se negar a condição de analfabeto. . “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”, declarou o juiz.
”Do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida”, disse o juiz.
(O Povo)