O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1967 e é uma espécie de poupança feita pelo empregador em nome do empregado com carteira assinada em contas da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa, também têm direito ao benefício os trabalhadores temporários; agricultores, inclusive os contratados por safra; e atletas profissionais. Domésticas podem ser incluídas no sistema.

Pela lei, o empregador deposita 8% do salário, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, férias e aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O dinheiro rende 3% ao ano e pode ser sacado em diversas situações, todas muito específicas. Segundo a Caixa Econômica Federal, o caso mais comum tem a ver com a própria situação que motivou a criação do fundo: a demissão sem justa causa.

Quem é dispensado sem justa causa antes do fim de um contrato temporário e até aqueles trabalhadores que cumpriram todo o período também têm acesso ao dinheiro. O mesmo vale para funcionários que perderam o emprego com o fechamento da empresa, morte do contratante, ou por motivos de força maior, como catástrofes naturais.

O fundo pode ser usado na compra de imóvel.  Para isso, a propriedade precisa estar avaliada em até R$ 500 mil e ser a única posse do empregado na cidade onde mora ou trabalha.

Além desses exemplos, é possível sacar o FGTS na aposentadoria; em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública por chuva ou enchente; no falecimento do trabalhador; quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente tiver aids, câncer ou estiver em estado terminal por doença grave; e quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos.

O trabalhador sempre saca todo o saldo da conta. Se o valor for menor ou igual a R$ 600, pode ser retirado até em lotéricas e caixas automáticos. Se for mais dinheiro, fica disponível nas próprias agências da Caixa ou instituições conveniadas, para locais onde não há o banco.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a exceção fica por conta de mulheres que recebem pensão dos maridos. Elas têm acesso a uma porcentagem do FGTS deles em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa. O montante é determinado por um juiz.

Projeto de lei pode ampliar uso do FGTS

Um projeto de lei aprovado no Senado pode engrossar a lista de casos em que é possível sacar o FGTS. Segundo o texto, o fundo pode ser usado por um pai ou mãe para comprar um imóvel para o filho que tem mais de 21 anos e está casado ou em relação estável.

A reserva valeria mesmo quando o titular já tiver adquirido uma casa ou apartamento para si. O autor da lei, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB), considera que o trabalhador deve ser autônomo para usar o dinheiro como quiser.

Atualmente, a retenção dos recursos permite que a Caixa Econômica Federal invista em projetos de saneamento básico e infraestrutura em comunidades carentes.

(Portal Eband)