Poucos consumidores sabem, mas desde março de 2009, o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu a cobrança de tarifa por emissão de boletos bancários. A partir de uma resolução, o CMN padronizou as tarifas bancárias e estabeleceu a gratuidade para diversos serviços, pondo fim aos abusos cometidos pelos bancos.
São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobram por folha emitida entre R$ 2 e R$ 5, lembra a advogada Marta Fehlauer.
Mas o Banco Central entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, podendo ser cobrado.
Assim, os consumidores devem ficar atentos e exigirem o que lhes é devido, pois o valor por ser baixo passa muitas vezes despercebido. Mas o boleto bancário não faz parte do serviço e não pode ser atribuído ao cliente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Quem for vítima desse caso pode se recusar a pagar e, se houver insistência, deve reclamar ao Procon ou exigir a devolução do valor pago judicialmente, acredita a advogada.
(Portal Zero Hora – Blog da Bela)