Por Mário Campagnani – Jornal Extra
A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores que aceitarem o acordo para pagamento dos juros progressivos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão o dinheiro em até 60 dias. Os pedidos poderão ser entregues somente a partir do dia 12, em qualquer agência do banco.
O primeiro passo para obter o dinheiro é imprimir o termo de habilitação, que já está disponível no site da Caixa (www.caixa.gov.br). É necessário clicar na opção “downloads”, que está no topo da página inicial. Vai aparecer uma lista de serviços, em ordem alfabética. O trabalhador precisa procurar o item “FGTS” e, depois, “Extrato e retificação de dados”. Ao selecionar o link, será aberta uma nova página, com uma lista de arquivos.
Baixe aqui o Termo de Habilitação da Caixa
Além do Termo de Habilitação, o trabalhador deverá levar ao banco carteira de identidade; cópias das folhas da carteira de trabalho das quais constem número/série, qualificação civil e contrato de trabalho; declaração de opção retroativa pelo FGTS; extrato da conta vinculada do fundo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e cópia da certidão do INSS ou órgão pagador de pensão, quando o requerimento for feito por dependentes de pessoas mortas.
Já os trabalhadores que têm ações na Justiça pedindo a correção devem desistir do processo antes de negociar com a Caixa. Após a entrega dos documentos, o banco enviará cartas informando se o dinheiro foi creditado ou não.
Quem tem direito – Para saber se tem direito ao benefício, é necessário olhar a carteira de trabalho. O contrato deve ter sido assinado antes de 22 de setembro de 1971, quando valiam as regras antigas do FGTS, que determinavam uma progressão da correção – começando em 2%, nos dois primeiros anos, e chegando a 6%, a partir do 11º.
Também é preciso verificar outros requisitos: se foi feita a opção retroativa a uma data anterior a 23/09/1971; se a permanência no emprego foi superior a dois anos; se já não foi aplicada a taxa progressiva por meio de determinação judicial ou administrativa (um extrato da conta fornece essa informação); e se o saque do saldo da conta vinculada ocorreu depois de 11 de novembro de 1979.
(Extra Online)
Por favor, informe aos trabalhadores que esse acordo que está sendo proposto pela CEF em todas as mídias é extremamente desfavorável financeiramente para o trabalhador que tem esse direito. Veja porque visitando o blog: http://fgts-jurosprogressivos.blogspot.com/
Carlos Mourão