Prazo para entrega terminou à meia-noite desta quinta. Quem não entregou a declaração está sujeito a multa.

A Receita Federal encerrou à meia-noite desta quinta (30) para sexta-feira (1) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009 (ano-base 2008).

Para quem perdeu o prazo, ainda é necessário enviar os dados ao Fisco: mesmo com o pagamento de multa, o caminho para ficar em dia com a Receita é entregar a declaração.

Veja as multas cobradas pela Receita Federal

“Não tem outro jeito. Quem atrasou tem que fazer a declaração, mesmo pagando multa”, afirma Antônio Teixeira Bacalhau, da consultoria IOB.

A partir do fim do prazo, quem não entregou está em situação de pendência com a Receita. Para quem tem direito a restituição de IR, a multa será de R$ 165,74.

No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês, ou fração de mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.

Como pagar –Ao transmitir a declaração atrasada, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá imprimir os seguintes itens: a cópia da declaração, o recibo e o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a Darf, da multa e do imposto a pagar (se houver), separadamente.

A orientação da Receita é de que o boleto da multa seja pago em qualquer banco o quanto antes: enquanto o valor não for quitado, o contribuinte estará em débito com a Receita.

Caso o pagamento não seja feito e exista imposto a restituir, o montante será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o total a receber seja superior a este).

Consequências –O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos pode ter o CPF suspenso, segundo o sócio-diretor da BDO Trevisan, Lucio Abrahão. Com isso, vai enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empréstimo ou financiamento.

“Com CPF suspenso, você não consegue fazer nada, tem problema até para arrumar emprego. Empréstimo, banco, passaporte”, diz o especialista.

Além disso, a própria falta da declaração do Imposto de Renda pode trazer dores de cabeça ao contribuinte. “Tudo o que você faz hoje no mundo comercial eles pedem a declaração do Imposto de Renda; quando você vai tirar visto para outros países, também”.

Tais multas e punições só valem para os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e atrasaram. Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.

Fonte:G1