Qualquer cidadão que teve o veículo avariado pelas fortes chuvas que estão caindo em Fortaleza, danificado pelas águas que invadiram o interior do carro, foi atingido por uma queda de árvore ou foi engolido por um buraco, por exemplo, pode acionar a Prefeitura na Justiça e exigir indenização pelos prejuízos. A recomendação é da coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Ana Cristina Soares Alencar.
A defensora pública do Estado esclarece, no entanto, que o ente público (Município ou Estado) só pode ser acionado em algumas situações. Isto é, “se o alagamento da via pública ocorreu em razão do Município de Fortaleza não ter cumprido com suas obrigações, por exemplo, não desentupiu os bueiros da rua e não agiu preventivamente, pode incidir a responsabilidade do ente público sobre os dados causados ao veículo invadido pelas águas das chuvas”, argumenta.
Foi o caso, por exemplo, da universitária Priscila Lopes, que passou momentos de desespero na última terça-feira, quando viu seu carro ser engolido pelo mar de águas. Como a estudante, os motoristas lesados podem entrar na Justiça. “As pessoas que não tiverem recursos financeiros para arcar com as custas processuais e com o advogado, devem procurar o serviço da Defensoria Pública para ter seus direitos assegurados”, aconselha.
Seguro –No caso dos proprietários de veículos com seguro, “vai depender do contrato com administradora, uma vez que chuva é considerada um caso fortuito ou força maior da natureza, uma vez ocorrido, exclui a obrigatoriedade da seguradora de indenizar pelos dados, exceto se estiver uma cláusula prevendo esse tipo de cobertura”, afirmou a defensora pública.
As pessoas que colocarem o carro na oficina para consertar, “precisam se documentar para comprovar as despesas e ser ressarcida dos prejuízos”, diz Ana Cristina Alencar. Como a indenização é por dano moral, a defensora pública diz que o cidadão vai contabilizar todas as despesas do período que ficar sem o carro, incluindo os gastos com transporte (ônibus, táxi ou aluguel de carro).
QUANDO RECORRER:
Casos em que a pessoa pode recorrer à Justiça
quando é constatado, por exemplo, que ruas e avenidas ficaram alagadas devido aos bueiros entupidos e, não houve ação preventiva por parte do ente público para evitar esses problemas nos dias chuvosos
O ente público (Município ou Estado) também podem arcar com as despesas decorrente de queda de árvores ou de fios elétricos sobre veículos estacionados em vias públicas
Buracos ou crateras cobertos pelas águas das chuvas e que provocaram danos aos veículos também são alvo de processos na Justiça
Veículos que foram arrastados pelas águas das chuvas e tiveram perda total ou parcial do veículo podem recorrer na Justiça para serem indenizados pela Prefeitura de Fortaleza
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