Uma decisão do juiz argentino Horacio Alfonso deu vitória ao governo de Cristina Kirchner na batalha que trava contra o grupo de comunicação Clarín, na Justiça da Argentina. Nesta sexta-feira (14), foi divulgada a decisão de que são constitucionais os artigos 45 e 161 da lei que restringe as licenças e abrangências dos grupos de mídia no país, derrotando a ação apresentada pelo conglomerado em 2009. O Clarín anunciou que recorrerá da decisão.
Segundo o governo, o grupo Clarín tem 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo, enquanto o máximo em todos os casos é de 35% pela nova legislação. A nova lei afeta especialmente a Cablevisión, uma das empresas mais poderosas do grupo, tem mais de 3.300.000 clientes distribuídos em Argentina, Uruguai e Paraguai. Na Argentina está presente em 96 cidades e 12 províncias. Com a nova lei, o governo Kirchner pretende tomar 213 concessões de TV a cabo do Clarín, que hoje tem 237 no total.
O Clarín havia alegado que os artigos feriam a propriedade privada e a liberdade de expressão. Além de afirmar a constitucionalidade da lei, o juiz mandou ainda anular a medida cautelar que impedia a aplicação da lei – até que a ação fosse julgada. No último dia 7, o governo sofreu um revés com a prorrogação da cautelar, que já durava três anos. O governo havia ameaçado implantar a lei de qualquer maneira, mesmo se houvesse uma decisão da Justiça, mas no dia 7 voltou atrás, respeitando a prorrogação, que chamou de ‘vergonhosa’.

(G1)

A Etna foi multada em R$ 567.200,00 pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) por não realizar as entregas das mercadorias dos clientes dentro do prazo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Rafa Eleutério)
A loja foi notificada oficialmente na última quarta-feira, 12, mas a decisão administrativa, que estabeleceu multa equivalente a 200 mil Ufirces foi assinada pela promotora de Justiça e secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, no dia 28 de novembro.
Mais de 200 denúncias foram feitas pelos próprios clientes e foram acatadas pelo Ministério Público (MP). O órgão, em parceria com Procon Municipal e Procon Assembleia, já havia instaurado procedimentos administrativos contra a Etna, mas a empresa descumpriu os acordos firmados com esses órgãos.
Procurada pela reportagem, a Etna solicitou envio da demanda da imprensa para o Serviço de Atendimento ao Cliente. Até o momento não houve retorno da empresa.
(Diário do Nordeste)

Uma auxiliar administrativa da prefeitura de Viçosa do Ceará, que foi vítima de assédio moral, deve receber R$ 5 mil de indenização do Município. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que, em agosto de 2008, a servidora se afastou das atividades na Coordenadoria do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a função. A auxiliar administrativa buscou explicações e a secretária de Ação Social disse que o ocorrido se deu porque ela teria feito oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe imediata afirmou que ela poderia ficar na repartição, mas não teria ”nada” para fazer.
Por esse motivo, a servidora ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos que recebia. Alegou que estava sendo excluída de conversas, festas e excursões promovidas pelo departamento. Em função disso, ficou com depressão. A liminar foi concedida conforme requerido. Devidamente intimado, o Município deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação.
Em março de 2011, a Comarca de Viçosa do Ceará, julgou a ação procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação no TJCE. Argumentou que a administração pública tem critérios próprios para remover servidores, não podendo ficar sujeito a determinações da Justiça.
Ao relatar o caso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), destacou que ficou constatado o abuso de poder. No entanto, votou pela redução da indenização para se adequar aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando em R$ 5 mil a reparação moral.
(O Povo Online)

Em audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho, solicitada pela Contraf-CUT e realizada na manhã desta quarta-feira (12), em Brasília, a procuradora regional do Trabalho da 10ª Região, Ana Cristina Tostes Ribeiro, solicitou ao Santander o detalhamento das informações sobre as demissões efetuadas em novembro e dezembro em todo país, bem como cópia das informações prestadas mensalmente ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2012.
O prazo concedido ao banco foi de 24 horas, quando os documentos apresentados serão disponibilizados para a Contraf-CUT se manifestar igualmente no mesmo prazo.
Após esse período de 48 horas, a procuradora examinará os documentos juntados pelas duas partes para então definir um posicionamento e as medidas que serão tomadas no âmbito do MPT. Um das possibilidades é o ajuizamento de uma ação civil pública contra o Santander.
O presidente e o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro e Miguel Pereira, respectivamente, juntamente com a funcionária do Santander e diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rosane Alaby, denunciaram o processo de demissões em massa no banco espanhol neste final de ano, às vésperas do Natal.
Cordeiro, também presidente da UNI Américas Finanças, ressaltou que o Santander obtém lucros astronômicos no Brasil, que representam 26% do resultado mundial do banco. “Na Espanha, onde há crise, não há demissões, nem em outros países da América, mas aqui o banco promove dispensas em massa, o que é totalmente injustificável e significa um enorme descaso com o emprego e o desenvolvimento econômico e social do país”, frisou.
O advogado do Santander repetiu o discurso do banco de que as demissões ocorridas estão “dentro da normalidade”, informando que foram mil dispensas em dezembro e que não haverá outras nesse mês.
A Contraf-CUT defendeu a reversão de todos os desligamentos ocorridos em dezembro e cobrou a abertura de um processo de negociação sobre emprego com o Santander.
“Não foi marcada nova audiência de mediação no MPT por causa da posição intransigente do Santander, que não aceitou discutir a reversão das dispensas efetuadas”, salienta Miguel.
Também participou da audiência o assessor jurídico da Contraf-CUT, Sávio Lobato.
Fonte: Contraf-CUT

Por Thiago Santos
SÃO PAULO, SP, 11 de dezembro (Folhapress) – A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região, adiou para amanhã a audiência de conciliação entre o banco Santander e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Além disso, será realizada, pela manhã, uma reunião fechada entre as duas partes para que se tente chegar a um acordo, o que poderia, inclusive, cancelar a audiência.
A disputa judicial busca definir se as cerca de mil demissões realizadas pelo banco no início deste mês configuram dispensa em massa e se houve demissões ilegais de funcionários que deveriam contar com estabilidade.
O adiamento ocorreu após os representantes do Santander apresentarem uma petição à desembargadora para cancelar a liminar que impede o banco de concretizar demissões não homologadas. A liminar, que continua em vigor, foi emitida na última quinta-feira.
Já a petição foi apresentada hoje, sem que os advogados do sindicato tomassem conhecimento dos documentos anexados. Por isso, a juíza decidiu adiar o julgamento.
A conciliação entre as partes parece distante. Enquanto o banco pretende discutir somente possíveis demissões ilegais e refuta qualquer demissão em massa, o sindicato alega ter recebido sete cartas de demissão que não constam da relação entregue pelo banco à desembargadora.
“Se comprovadas as demissões ilegais vamos reverte-las”, disse Alessandro Tamao, representante do Santander. O número de desligamentos apresentados pelo banco nessa audiência foi de 440, mais do que as 415 informadas na última audiência –incluindo todos os tipos de dispensa, como aposentadorias e pedidos de demissão.
Já a presidente do sindicato, Juvandia Moreira, disse ter informações de que o banco teria realizado mais de 2.000 demissões, sem identificar suas fontes.
A primeira audiência de conciliação foi realizada na última quinta-feira, sem que se chegasse a um acordo também.

Os bancos privados aceleraram o ritmo de demissões neste ano. De acordo com o Dieese, 9.080 bancários foram dispensados entre janeiro e setembro, o equivalente a 3,2% do total de empregados registrado em dezembro passado. Considerando o saldo entre novas contratações e cortes, o resultado fica negativo em 7.286 vagas.
Esses números poderiam ser piores caso o Dieese já tivesse incluído as mil demissões feitas pelo Santander na semana passada, das quais 415 foram revertidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo depois de pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
De janeiro a setembro do ano passado, as instituições financeiras privadas haviam contratado mais 8.512 empregados. O corte dos funcionários ocorre no momento em que a taxa básica de juros Selic está no histórico patamar de um dígito. Com a redução, as instituições viram seus ganhos crescerem em ritmo mais lento, mas, ainda assim, registraram lucratividade acima da de outros setores da economia. O lucro de 25 instituições no terceiro trimestre atingiu R$ 11,29 bilhões, segundo pesquisa da consultoria Economatica.
Admitidos ganham menos
O Itaú Unibanco teve lucro de R$ 10,102 bilhões de janeiro a setembro. Mas, segundo o Dieese, foi o que mais demitiu neste ano: 7,8 mil. O Bradesco, que lucrou R$ 8,48 bilhões até setembro, cortou 584 pessoas. O Citibank demitiu 665 nos primeiros nove meses e anunciou na semana passada que fechará 14 das 198 agências no país. O Santander, até setembro, tinha saldo positivo de 518 empregos. Mas só nos últimos dias cortou mil, com o argumento de adaptar sua estrutura ao mercado. Uma nova audiência de conciliação foi marcada para hoje no TRT entre o banco e sindicalistas.
“Buscamos uma justificativa para isso, mas não encontramos. Acreditamos que está havendo uma reestruturação do segmento financeiro, mas para o lado oposto. Enquanto os bancos públicos ganham concedendo mais empréstimo, os privados demitem para tentar fechar os ciclos com resultados e índices de eficiência mais altos”, disse Ademir Wiederkehr, diretor da Contraf.
Os dados também mostram que a remuneração média dos bancários está caindo. Enquanto o salário dos demitidos estava em R$ 4 mil, o dos admitidos é de R$ 2,5 mil, diferença de 38,39%.
Procurados, Itaú, Citi e Santander disseram que não comentariam o assunto. O Bradesco, por sua vez, disse que “as demissões ocorreram dentro da rotatividade normal do quadro de pessoal do banco”.
Analistas afirmam que o setor está passando por uma adaptação. Erivelto Rodrigues, presidente da Austin Rating, disse que esse é um “cenário nunca visto no setor”.
“Os bancos estão num cenário nunca visto, de redução de juros e spread, concorrência acirrada e inadimplência. São coisas que os bancos nunca viram. Este ano e 2013 serão muito delicados.”
(Agência O Globo)

São Paulo – A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740, alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho a fim de redefinir critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Com isso, os vigilantes passam a ter direito de adicional de risco de vida de 30% do salário.
A partir da publicação da nova lei no Diário Oficial, na sexta 8, o artigo 196 passa ter a seguinte redação: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Com isso, fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
“A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos”, comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.
“A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível”, aponta. “Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós”, destaca Boaventura.
Redação, com informações da CNTV
247 - O relatório da CPI do caso Cachoeira ainda não foi apreciado pelo plenário da comissão, mas já se sabe que o jornalista Policarpo Júnior, diretor de Veja em Brasília, não será indiciado. Pressionado por um movimento em peso dos grandes veículos de comunicação e por aliados do PMDB, o deputado Odair Cunha (PT-MG) retirou de seu relatório as referências feitas a Policarpo Júnior e a outros jornalistas.
Hoje, Odair teria motivos para, eventualmente, rever sua posição. Isso porque a sentença que, ontem, condenou Carlos Cachoeira a 39 anos de prisão, do juiz Alderico Rocha Santos, também atingiu o araponga Idalberto Matias, o Dadá, condenado a 19 anos. Segundo o juiz, Dadá era responsável pela realização de grampos ilegais.
Sem Dadá, o esquema de Cachoeira jamais teria a mesma força. Dadá grampeava e produzia denúncias que eram publicadas na revista Veja, dirigida por Policarpo Júnior, e amplificadas no Congresso pelo “mosqueteiro da ética” Demóstenes Torres. Com esse instrumento de pressão poderoso, Cachoeira fortalecia sua atividade tradicional – de jogos ilegais – e pavimentava novos negócios, como a parceria com a empreiteira Delta, de Fernando Cavendish.
Dadá foi fonte de diversos jornalistas em Brasília, mas era com Veja e Policarpo que Cachoeira construiu uma parceria mais sólida. Houve até um momento, captado pelas operações Vegas e Monte Carlo, em que Policarpo pede a Cachoeira para levantar ligações de um político goiano, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Cachoeira concorda e diz que o “neguinho” procuraria Policarpo para tratar do assunto (leia mais aqui).
(Brasil 247)
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.
“Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia”, diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.
Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).
“Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções”, diz.
Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.
Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.
Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos “a preço de banana” e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.
Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.
“Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem”, diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.
Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.
“Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros”, declara Berthe.
O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio.
“Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra”, diz a presidente da SOS Consumidor. Caso o aviso não esteja claro, o lojista deve aceitar o cheque, segundo a advogada.
A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.
(Uol São Paulo)

O Sindicato participa nesta segunda-feira 10 no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de audiência com o Banco do Brasil para tratar das denúncias encaminhadas pelos representantes dos trabalhadores sobre os descomissionamentos arbitrários, as demissões e a perseguição aos grevistas praticados pelo BB.
A reunião, que está marcada para as 14h30, acontece cerca de duas semanas após o Sindicato denunciar os abusos do banco ao ministro do Trabalho, Brizola Neto, e pedir a atuação do Ministério. Em ofício encaminhado às partes sobre a audiência desta segunda, o ministério pede que a instituição financeira envie “representantes com poderes de decisão”.
Esta será mais uma tentativa junto aos órgãos competentes de fazer com que o BB reveja sua decisão arbitrária de perseguir os funcionários que exerceram seus direitos. Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) na última segunda-feira 3, o banco se manteve intransigente e recusou proposta da procuradora de voltar atrás na decisão de cancelar unilateralmente férias, abonos e licenças já programados dos trabalhadores que participaram da greve.
Além da série de protestos nos locais de trabalho e de ações vitoriosas na Justiça, o Sindicato também denunciou o BB à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Renato Alves, Do Seeb Brasília

São Paulo – Ao deferir liminar solicitada pelo Sindicato, que suspendeu as demissões do Santander em São Paulo, Osasco e região, a desembargadora Rilma Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana de São Paulo) referiu-se à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que coíbe dispensas imotivadas por parte do empregador. Segundo a juíza, o fato de grande parte dos países europeus, inclusive a Espanha, serem signatários dessa convenção, impede que as empresas promovam demissões em massa.
É o que o banco espanhol tem feito no Brasil. Desde segunda 3, a instituição financeira admitiu mil desligamentos no país, mas segundo levantamento do Sindicato, as dispensas podem já ter chegado a duas mil. Tudo isso foi feito sem nenhuma comunicação às entidades representantes dos bancários.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que embora os trabalhadores brasileiros não contem com essa garantia, o emprego deve ser visto como um direito social, estabelecido pela Constituição. “Para respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho é mister que seja proporcionado aos representantes dos trabalhadores, em tempo hábil, informações necessárias, com transparência e motivação, apresentando os critérios utilizados e mediante consulta e negociação”, afirmou na ata da audiência de conciliação entre representantes do banco e Sindicato, que ocorreu na quinta 6, no TRT.
A 158 – A ratificação da Convenção 158 é uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. A medida obriga as empresas a justificar a necessidade das demissões. Isso significa que o empregador deve provar, com dados do balanço da empresa, a impossibilidade de manter os postos de trabalho. Atitude que abre canal de diálogo com a entidade representativa dos trabalhadores e a possibilidade, inclusive, de se chegar a alternativas que evitem as demissões. Impede, portanto, medidas unilaterais e autoritárias como a adotada pelo Santander.
“Mesmo diante de crises, como a que passa a Europa, os trabalhadores de países signatários da 158 têm proteção no que se refere a dispensas”, reforça o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício.
Ele comemora a vitória que o Sindicato teve na Justiça e destaca a atitude antissindical do Santander Brasil, ao promover demissões sem transparência ou diálogo com os empregados. “O que o Santander está fazendo aqui é prática antissindical. E que essa vitória dos bancários de São Paulo sirva de referência para as entidades de outros estados e outras categorias”, disse, destacando que a aprovação da Convenção 158 no país faz parte da pauta de lutas da CUT.
João Felício lembra que a legislação brasileira protege direitos trabalhistas importantes com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas por outro lado não apresenta mecanismos para impedir a rotatividade que, segundo ele, é muito alta no país. “Aqui não há lei protetora do emprego, e essa lei seria a 158. Por não sermos signatários, a rotatividade, uma agressão aos direitos humanos, permanece alta no Brasil.”
Legislativo – A ratificação da Convenção 158 da OIT foi enviada como mensagem do Executivo ao Legislativo em 2008, no governo do presidente Lula. A Mensagem 59/2008 tramita na Câmara dos Deputados. Foi rejeitada pelos parlamentares nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e na de Trabalho, de Administração e Serviços Público. Tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O parecer de Berzoini ainda não foi votado pelos demais deputados que compõem a CCJC.
Na Espanha – A diretora executiva do Sindicato e coordenadora na mesa de negociação com o Santander, Rita Berlofa, destaca que o grupo Santander não demite na Espanha, apesar da crise, mas demite no Brasil, em que pese o país ser responsável por 26% do lucro global do grupo. Segundo ela, não há, portanto, justificativa para as demissões no país, onde a empresa lida com resultados excelentes. “Acreditamos que o corte de milhares de postos de trabalho deva-se à necessidade de remessa de lucros para a Espanha. Lá não há demissões porque existe mais proteção aos empregos, por isso o Santander quer demitir aqui. Não vamos aceitar.”
(Andréa Ponte Souza, SEEB/SP)

São Paulo – Demissão. Essa foi a resposta obtida pela bancária do Departamento de Operações de Pessoa Jurídica da Plataforma Operacional (DOPJ) do Bradesco, após buscar seus direitos e denunciar aos setores responsáveis os problemas recorrentes no local de trabalho, sobretudo com relação ao assédio moral praticado pelos coordenadores da área.
A auditoria interna da SA 8000 foi um dos caminhos procurado pela funcionária, assim como apontam as orientações da certificação, que diz promover práticas de trabalho socialmente aceitas. Entretanto, nenhuma providência foi tomada, o que levou a funcionária a procurar o diretor departamental, Layette Lamartine Azevedo Junior.
Assédio moral, pressão, desrespeito e humilhações foram relatados pela bancária ao responsável do departamento. Porém, como resposta, a trabalhadora foi demitida. “Não é respeitada a responsabilidade social alardeada pelo banco em função da certificação SA 8000 sobre respeito aos direitos fundamentais do trabalho e de organização dos trabalhadores. A demissão da bancária é a prova de que o discurso não é revertido na prática”, critica o diretor do Sindicato Vanderlei Alves.
Segundo o dirigente, os problemas com assédio moral se intensificaram no setor após a centralização da plataforma operacional (DOPJ). “As denúncias são recorrentes. Conforme relatos dos bancários, a plataforma se tornou um “pesadelo” para trabalhar, pois há coordenadores que humilham, gritam, ironizam e cobram uma experiência que não é proporcionada aos funcionários, assim como os cargos que não estão enquadrados de acordo com as funções.”
Ele ainda relata que muitos funcionários da área estão afastados devido a doenças psicológicas que adquiriram durante o período de trabalho no banco. Stress e depressão são os principais sintomas. “O descontentamento e desânimo é geral, por isso a bancária demitida tentou os caminhos disponíveis para melhorar as condições de trabalho”, explicou Alves, ressaltando que o Sindicato entrou em contato com os responsáveis do banco para cobrar uma resposta.
Denuncie pelo Sindicato – Apesar da funcionária ter exercido o direito legítimo de denunciar problemas no local de trabalho, o Sindicato orienta os bancários a utilizarem o canal de denúncia de combate ao assédio moral disponível no site da entidade. Fruto da conquista da Campanha Nacional Unificada de 2010, o instrumento foi renovado na campanha deste ano.
Além de manter o anonimato, o Sindicato tem o prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco, que, por sua vez, tem 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato.
(Tatiana Melim, SEEB-SP)

Crédito: Seeb São Paulo
A mobilização dos bancários, que já paralisaram diversas agências e centros administrativos do Santander em todo país contra as demissões em massa, obteve a primeira vitória nesta quinta-feira (6), em São Paulo.
A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana de São Paulo), deferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo e suspendeu, a partir desta quinta-feira, todas as demissões sem justa causa feitas pelo Santander em São Paulo, Osasco e região, base territorial da entidade. De acordo com a juíza, todas as dispensas que ainda não foram homologadas estão suspensas. As já homologadas, serão discutidas.
Caso a direção do Santander desobedeça a liminar que proíbe as demissões, a instituição financeira pagará multa diária de R$ 100 mil.
Para a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, a liminar foi uma vitória importante na luta dos trabalhadores contra as demissões. “A Justiça entendeu que o banco não foi transparente com os trabalhadores nem com o Sindicato. A desembargadora também destacou que o Santander Brasil não apresenta motivações para demitir, porque não passa por crise, pelo contrário, ela citou indicadores que mostram a saúde financeira da instituição”, disse.
Durante a audiência de conciliação, realizada nesta quinta, a desembargadora, que preside a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-SP, dirigiu-se aos representantes do banco espanhol dizendo que, como instituição europeia que são, deveriam respeitar os trabalhadores brasileiros assim como respeitam os espanhóis. “Não podem tratados os brasileiros como se fossem de segunda categoria”, disse.
Ela lembrou que os trabalhadores da Comunidade Europeia contam com leis de proteção ao emprego que não existem no Brasil e que lá, diferentemente daqui, os países são signatários da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual coíbe demissões em massa. Mas que mesmo assim, de acordo com ela, o trabalho é uma questão social e tem de ser olhado dessa forma.
A desembargadora destacou, também, a boa situação do banco. “Todos os rankings de consultorias indicam que não há crise no Santander. Ou seja, não precisa demitir.”
A magistrada frisou ainda que os trabalhadores “não podem ficar desamparados” e que “não se pode fazer vistas grossas quando não existe uma legislação específica”.
Para a diretora executiva do Sindicato e funcionária do Santander Rita Berlofa, a decisão do TRT foi sensata. “A desembargadora deixou bem claro aquilo que nós do Sindicato sempre defendemos: que os trabalhadores brasileiros não podem ser tratados como de segunda categoria. Além de destacar a função social do trabalho, que deve ser protegida.”
O funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr, que acompanhou a audiência, avaliou que a liminar é muito importante, pois abriu um novo caminho na luta contra as demissões no Santander. “Precisamos continuar intensificando as mobilizações para estender essa vitória para todo o país”, destacou.
Números de São Paulo
Durante a audiência, os desembargadores cobraram dos representantes do Santander o número exato de cortes em dezembro. A princípio, eles alegaram não ter esses dados, mas depois de um intervalo e de alguns telefonemas afirmaram que seriam 415 ao todo, na base do Sindicato, até 14 de dezembro, sendo que dessas, dez eram pedidos de demissão de trabalhadores.
Os juízes pediram a lista com os dados dos demitidos e o Santander deve entregá-la em até 24 horas (sexta-feira), após isso, o Sindicato tem mais 24 horas para apresentar os dados que apurou. A próxima audiência de conciliação foi marcada para terça-feira 11, às 16h.
Homologações no Sindicato
O Sindicato informou aos desembargadores do TRT-SP que o Santander marcou, só para esta sexta-feira 7, 98 homologações de funcionários demitidos. Esse número está bem acima da média de homologações do banco.
Outro indício de demissões em massa, informado pelos representantes dos trabalhadores durante a audiência, foi que o banco solicitou que o Sindicato reservasse todos os dias da semana para homologações do Santander, quando normalmente é reservado ao banco apenas as terças e quintas.
O Sindicato informou que até novembro deste ano 836 demissões já foram homologadas no Sindicato.
Os dirigentes sindicais apuraram que em todo o país já são mais de 2 mil demitidos. Ainda segundo informações que chegam ao Sindicato, os desligamentos chegariam a 5 mil até esta sexta-feira.
Mobilização em São Paulo
Uma série de protestos foi realizada nesta semana para denunciar as demissões. Foram paralisadas dezenas de agências na terça-feira 4 e o Centro Administrativo Santander (Casa 3) na quarta-feira. No Casa 3, concentração que reúne cerca de 1.200 funcionários, onde pelo menos 200 foram dispensados, segundo levantamento feito por dirigentes sindicais.
Nesta quinta-feira a paralisação foi na principal avenida de São Paulo, a Paulista.
Mobilização segue no interior paulista e outros estados
“Animados pela liminar em São Paulo, precisamos intensificar a pressão contra as demissões no Santander em todo Brasil para conquistar novas vitórias e garantir os empregos e os direitos dos trabalhadores”, destaca Ademir.
A Contraf-CUT enviou nesta quinta uma carta ao ministro Guido Mantega, solicitando uma audiência para “discutir o processo de reestruturação no sistema financeiro, buscando medidas para garantir a proteção do emprego dos bancários e a defesa dos interesses da sociedade brasileira”.
Clique aqui para ler a íntegra da carta.
“É inaceitável que os trabalhadores paguem a conta desses ajustes dos bancos para manter os seus lucros gigantescos e continuar se apropriando da renda do país, na contramão da política de crescimento com desenvolvimento econômico e social, inclusão e redução das desigualdades”, aponta o ofício da Contraf-CUT.
Atenção, demitidos!
Os trabalhadores demitidos, que ainda não realizaram a homologação, devem procurar o Sindicato e trazer a carta de demissão para que a entidade tenha o controle das dispensas. “Precisamos confrontar com os dados apresentados pelo banco”, explica Rita Berlofa. Os demitidos devem também trazer ao Sindicato documentos que comprovem uma possível ilegalidade no desligamento.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Uma demissão em massa surpreendeu os funcionários do Banco Santander, entre a noite de segunda, 3, e manhã desta terça-feira, 4. Em todo o Brasil, conforme o Sindicato dos Bancários da Bahia, estima-se que mil trabalhadores já tenham sido demitidos, sendo que esse número pode chegar a cinco mil. Na Bahia, 23 (21 em Salvador e dois na cidade de Feira de Santana, a 108 km da capital) foram dispensados até esta tarde.
Devido às demissões, funcionários de sete agências do grupo espanhol, em Salvador, estão com os trabalhos paralisados desde a manhã desta terça. Conforme o presidente do Sindicato dos Bancários da Estado, Euclides Fagundes, a paralisação serve como espécie de enfrentamento às medidas anunciadas pela gerência do Banco Santander no Estado, consideradas pela categoria como abusivas e desnecessárias.
Ainda de acordo com Euclides Fagundes, a crise internacional é colocada como um motivo das demissões, já que o banco é de origem espanhola. “Entretanto, não há justificativa para demissões no Brasil, porque o banco possui grande lucratividade por aqui”, relatou.
Por meio de nota oficial, a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feeb) também esboçou repulsa à medida. “Enquanto o banco patrocina a Fórmula 1, os funcionários são prejudicados. O ganho do Santander somou quase R$ 5 bilhões, fruto do trabalho dos bancários. O Sindicato espera que uma negociação seja aberta, no intuito de barrar mais demissões e reverter as que foram feitas”, explica o diretor da Feeb, José Antônio dos Santos.
Procurada pela equipe de A TARDE, a assessoria do Banco Santander disse que as informações referentes a uma forte redução do número de funcionários não correspondem à realidade. “O Santander está procedendo um ajuste em sua estrutura de forma a adequá-la ao contexto competitivo da indústria”, justificou demissões por meio de nota.
(Henrique Mendes, Portal A Tarde)

São Paulo – O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), autor do Projeto de Lei 4.211, de 2012, que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, colocou entre as prioridades de seu mandato conseguir a aprovação de sua proposta antes da realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 devido à expectativa de milhares de turistas que haverá no país. O PL, batizado de Lei Gabriela em homenagem à escritora, presidente da ONG Davida e socióloga formada pela USP Gabriela Leite, que virou prostituta aos 22 anos, tem como objetivo garantir que o exercício da atividade do profissional do sexo seja voluntário e remunerado. A ideia também é garantir direitos trabalhistas a esse grupo e deixar clara a distinção entre prostituição e exploração sexual para finalidade legal, conceitos hoje confundidos pelo Código Penal.
A proposta defende que as pessoas tenham o livre direito de se prostituir, mas que a lei tipifique quando houver violação de seus direitos para finalidade sexual. “Exploração sexual é um crime, não só quando criança e adolescente são explorados, mas também quando os adultos o são. Se o profissional do sexo trabalha e fica com menos de 50% do que ganha, isso é exploração sexual, e deve ser combatido”, detalha. O PL aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.
Jean Wyllys, também autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do casamento civil igualitário, que reconhece as uniões estáveis homoafetivas, compõe um pequeno grupo de parlamentares que defendem os direitos do público LGBT. A causa conta com alguns outros, tem respeito de poucos e a descrença de muitos que julgam que ele coloca em risco sua possibilidade de reeleição ao tratar de temas tão polêmicos, como também a defesa da proposta da Lei da Identidade de Gênero, apresentada pela deputada Erika Kokai (PT-DF) por meio do PL 4.241/2012, que dá o direito a uma pessoa de mudar o sexo, o nome e a imagem de registros quando o sexo psicológico dela divergir do sexo físico, caso de travestis, transexuais e intersexuais.
Ele garante que encontrou um motivo para colocar em risco o seu próprio mandato, que é defender as minorias, os homossexuais, as prostitutas, as crianças e adolescentes infratores e arremata: “No Congresso Nacional, eles não fazem isso porque estão pensando nos seus interesses, na sua reeleição”.
Leia íntegra da entrevista.
O sr. pode detalhar o projeto de lei que prevê a regulamentação da prostituição?
Sim, é um projeto de lei que regulamenta o trabalho das profissionais do sexo, garantindo a elas direitos trabalhistas que hoje lhes são negados. O que há de mais importante nessa lei é uma distinção que faço entre prostituição e exploração sexual. Exploração sexual é um crime, não só quando criança e adolescente são explorados, mas quando adultos também o são. Se a profissional do sexo trabalha e fica com menos de 50% do que ganha, isso é exploração sexual, é algo que tem de ser combatido. Quando a pessoa é forçada a fazer algo que ela não quer, isso é exploração. A prostituição é escolha. O projeto distingue uma coisa da outra no sentido de enfrentar a exploração sexual. Nossa sociedade fica negando que a prostituição existe. Não quer reconhecer os direitos das prostitutas por uma questão moralista e hipócrita já que essa mesma sociedade é a que recorre aos serviços delas. Essa sociedade que nega permite que existam casas que funcionam no vácuo da ilegalidade onde crianças, meninas são exploradas, sobretudo as vindas do Norte e Nordeste.
Isso já pode ser encarado como tráfico de pessoas…
Exatamente, e distinguir o tráfico de pessoas do direito de ir e vir é uma forma de enfrentar a exploração sexual de crianças, adolescentes e adultos, enfrentar o turismo predatório sexual. É preciso regulamentar o trabalho das profissionais do sexo, como a Alemanha fez às vésperas da Copa do Mundo, em 2006. Meu projeto considera o fato de que o Brasil vai sediar dois grandes eventos que vão atrair milhões de turistas. Vai ser uma loucura e nós temos de proteger nossas crianças e adolescentes. Temos de levar a Vigilância Sanitária às casas de prostituição, temos de garantir às prostitutas campanhas de prevenção das DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), acesso a camisinha, a serviços de saúde.
Que direitos o sr. propõe?
A gente precisa reconhecer o trabalho das prostitutas e protegê-las, dar os direitos trabalhistas, aposentadoria, tudo, tratá-las com a dignidade que merecem porque o trabalho delas não é de agora. Os moralistas ficam me criticando: ‘Ah, você, em vez de combater a prostituição…’ Eu digo a eles: a prostituição é uma escolha. As pessoas têm o direito de prestar esse serviço, e ela tem de ser respeitada como prostituta, dentro da lei. Outra coisa, uma pessoa adulta, capaz, goza de liberdades individuais e essas liberdades têm de ser protegidas. Se ela escolhe fazer isso, que faça dentro da legalidade e com todas as garantias. Se a gente legaliza dessa maneira, a gente impede que crianças e adolescentes sejam exploradas porque não existe prostituição infantil. É um erro gravíssimo da mídia recorrer a esse termo, isso não existe, o que existe em relação a crianças e adolescentes é a exploração sexual. Prostituição é feita por uma pessoa adulta e capaz e consciente, que decide fazer aquilo.
Em que medida a prostituição pode ser confundida com tráfico de pessoas?
É importante distinguir tráfico de pessoas do direito de ir e vir. Muitas mulheres estão sendo impedidas de tomar sua decisão, de poderem se prostituir onde quer que escolham. Mas o tráfico humano é definido quando a pessoa é submetida a uma situação que não escolheu, quando é enganada, levada de seu lugar sem permissão. Quando ela vai de espontânea vontade para ser prostituída ela deve ser respeitada. Se ela cair na malha do tráfico, apesar de ter saído pela livre escolha, tem de ser protegida pelo governo. As representações diplomáticas têm de estar atuantes. Prostituição é acordo formal entre duas pessoas, até mesmo quando há agenciadores, desde que a porcentagem do agenciador não seja superior ao valor que vai ficar com a prostituta. Com os grandes eventos será grave o que vai acontecer. É preciso que a lei da regulamentação da profissão seja aprovada para proteger as profissionais do sexo e as crianças e adolescentes da exploração infantil.
O ambiente do Legislativo não parece propício a essas mudanças. Quais outros parlamentares estão nessa causa?
Tem a Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), a Erika Kokai (PT-DF), o Doutor Rosinha (PT-PR), Artur Bruno (PT-CE), Teresa Surita (PMDB-RR), Carmen Zanotto (PPS-SC), Rosane Ferreira (PV-PR). Tem algumas pessoas do PT. Embora alguns deputados não sejam a favor nem contra podemos contar com eles. Há outros como Paulo Teixeira, que, apesar de este não ser assunto da vida dele, se ele for conclamado a votar, ele vota com a gente.
E como o sr. avalia esse apoio tão restrito?
Nós temos aliados. Pena que as pessoas se sintam muito amedrontadas. Os deputados não colocam o poder em risco. Tem um provérbio árabe que diz que se você não encontra um motivo pra colocar o poder em risco você não é uma pessoa que vale a pena. |O poder tem de ser posto em risco. É preciso popularidade para se eleger, mas é preciso governar com certa impopularidade, porque você não pode governar agradando a todo mundo. Você vai tomar uma medida ou outra que vai desagradar de fato muita gente, e isso é importante em nome da justiça. Quando você faz isso em nome da justiça, pode até colocar o poder em risco, pode colocar o cargo em risco, mas você não está colocando sua conduta em risco, seu senso de justiça.
Qual sua avaliação do governo Dilma Rousseff nesta questão?
Toda minha crítica ao PT vem daí, porque o governo Dilma (Rousseff) não quer comprometer nada. O governo Lula (Luiz Inácio Lula da Silva) já era assim. Ela não quer comprometer a estabilidade da base, o projeto de longo prazo do PT no poder e com isso não faz os enfrentamentos necessários, não elabora as políticas necessárias, não destina os recursos para onde deve destinar. Quando a gente chega ao poder não se pode deixar picar pela mosca azul e achar que a gente vai permanecer ali pra sempre. Muita gente fala pra mim: ‘Você é suicida, kamikaze, tá fazendo um mandato que não vai lhe permitir a reeleição’. E eu digo que vivi sem ser deputado até agora. O importante é que coloquei o mandato a serviço de uma causa justa, o bem de minorias. Não importa se as pessoas não vão votar em mim porque eu defendi as prostitutas, o direito da mulher, as crianças e adolescentes infratores, os homossexuais, não me interessa. O que importa é meu compromisso, minha consciência. Eu encontrei um motivo para colocar em risco o meu próprio mandato, que é defender as minorias. No Congresso Nacional, eles não fazem isso porque estão pensando nos seus interesses, na sua reeleição.
De que maneira o Estatuto da Diversidade Sexual vai colaborar para a causa e qual a expectativa de tramitação desse projeto?
O Estatuto da Diversidade Sexual precisa de 1,4 milhão de assinaturas para ser apresentado como um projeto de iniciativa popular. É uma pena que a presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não tenha acatado como uma proposição da entidade, mas a Maria Berenice Dias (advogada especialista em direito homoafetivo, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB federal que está à frente da proposta) encontrou forma interessante de tornar a proposta uma lei de iniciativa popular. Com o estatuto, ela criou um marco legal de proposições legislativas favoráveis ao público LGBT. Reuniu tudo neste marco legal chamado estatuto. Eu assinei, apoio publicamente, e agora vamos ver se haverá assinaturas suficientes para ser apresentado.
Há também a PEC do casamento civil igualitário de sua autoria…
O estatuto contemplava esta PEC, que visa a garantir no âmbito da Constituição o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas e todos os efeitos que a união deve ter, inclusive a sua conversão em casamento, e isso se traduz na luta concreta pelo casamento igualitário. A Berenice tirou o conteúdo desta PEC do estatuto porque a batalha em torno da PEC, feita especialmente com a visibilidade dos artistas, pode auxiliar o estatuto. Se a PEC passar, a chance do estatuto passar é maior. A PEC vai tramitar sozinha, mas vamos lutar também pelo estatuto
A Maria Berenice Dias tem a meta de conseguir as assinaturas em um ano, o sr acha possível?
Acho que sim, se colocarmos a questão de forma suprapartidária. O movimento LGBT não consegue ampliar a sua base social, não consegue ganhar capilaridade, não consegue seduzir a grande comunidade LGBT. O movimento não consegue isso porque está atravessado por questões partidárias. Deveria agir de maneira suprapartidária, mais solidária, buscar aliados em todos os partidos, seja no espectro direito ou esquerdo da política, para a gente conseguir chegar à grande comunidade LGBT, que se encontra dispersa, despolitizada, alheia à política.
Como o sr. analisa a cruel marginalidade vivida por travestis e transexuais?
Da sopa de letra que compõe a comunidade LGBT, é o segmento mais vulnerável, cujos direitos são mais violados. É o grupo mais empurrado para a margem e, ao estar na margem social, é o grupo que mais tem conexões com o crime, seja como vítima ou como agente. Me sensibiliza muito. As travestis não podem esconder o signo do estigma. Nós, os homossexuais com identidade de gênero masculina assim como os homossexuais de identidade feminina, podemos esconder a homossexualidade. A gente pode negar. Aliás,a possibilidade de esconder isso é que fragmenta nossa comunidade, é que mina nossas forças. A sociedade nos empurra a negar, a não dizer, a ir pro armário. As travestis não têm como esconder isso porque não se trata de orientação sexual, mas sim de identidade de gênero, é uma metamorfose do corpo. Isso não pode ser discutido. Tem exclusão na escola, bullying, exclusão na família, no trabalho. O que resta a elas é a própria comunidade, e a comunidade não tem muita opção a não ser colocá-las nos moldes de vida da comunidade e necessariamente elas acabam indo para a prostituição porque não têm outro meio de sobrevivência. Não podem trabalhar como domésticas como vendedoras de lojas ou esteticistas. Existem poucas que trabalham em salões de beleza, mas muitas vezes nos próprios salões os clientes reclamam. É um grupo muito vulnerável, a despeito da quantidade, não importa a quantidade de travestis, o importante é que a gente se sensibilize em relação ao drama que elas vivem.
O que já foi pensado em termos de proteção a esse grupo no âmbito legislativo?
No que diz respeito à questão legislativa, nas funções de parlamentar há muito pouco a se fazer. Estamos na batalha pela Lei de Identidade de Gênero que vai garantir às travestis e transexuais e aos travestis e transexuais, trans homens e trans mulheres, o registro do nome social com a identidade de gênero correta para que não haja constrangimento em locais públicos, como aeroportos, e em concursos públicos. A Lei de Identidade de Gênero também quer garantir a cirurgia de transgenitalização sem necessariamente patologizar, tratar a transexual como uma pessoa doente e admitir cirurgia apenas nesse caso, que precise de um psiquiatra para diagnosticar. A lei é moderna, inspirada na lei argentina, e prevê cuidados especiais. Alguns argumentam, travesti não é doente, o Estado não tem se ocupar disso. Mas como não tem de se ocupar? A Constituição garante a todos nós saúde integral, bem-estar. Então, assim como a gravidez não é doença, mas exige cuidados especiais, também a transexualidade exige cuidados. E essa lei prevê esses cuidados. Prevê que os hospitais de referência tenham equipe multidisciplinar, treinada para atender às pessoas trans. A essa lei, de autoria da deputada Erika Kokai, vai estar apensado projeto da deputada Cida Diogo que vamos desarquivar, que é o projeto específico para o nome social.
Que outras iniciativas podem defender os direitos desse grupo?
Também estou fazendo a revisão da Lei de Licitação, a Lei 8666, para fazer com que empresas públicas, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras, só contratem empresas prestadoras de serviços que tenham programas de equidade de gênero, que promovam igualdade racial, que tenham inclusão para negros e transexuais e travestis. Então, é a maneira que nós, parlamentares da frente parlamentar (Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT), encontramos de atuar em favor desta comunidade, que merece e tem nossa atenção. Mas é um grupo que precisa da atenção dos prefeitos, governadores. Essa é uma questão de política pública, das prefeituras, dos estados e do governo federal, por meio da Secretaria de Proteção à Mulher e a de Direitos Humanos. É menos de lei e mais de política pública que eles precisam. Envolve até a questão orçamentária. Precisa haver programas de inclusão que as impeçam de cair na prostituição. E que esta seja uma opção, uma alternativa para aquela que quer ser, mas que essa não seja uma condição.
(Rede Brasil Atual)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir a revista íntima de mulheres nos locais de trabalho. Para a autora do PL 583/2007, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o objetivo da proposta é “garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter, sucessivamente, sua privacidade violada”.
De acordo com a parlamentar, apesar do avanço alcançado pelas mulheres brasileiras no reconhecimento dos seus direitos, permitindo que grande parte das reivindicações esteja representada na atual Constituição Federal, a igualdade garantida na legislação ainda é desrespeitada no cotidiano. Um grande número de trabalhadoras são constrangidas e submetidas diariamente à revista íntima, ferindo o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
O projeto proíbe a prática em empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, sociedades de economia mista, autarquias e fundações em atividades no Brasil. Uma cláusula do PL estipula ainda multa de 50 salários mínimos para o infrator. Em caso de reincidência, a suspensão (por 30 dias) do funcionário que realizou a revista. Caso ocorra nova reincidência, o empregador poderá ficar sujeito à detenção de seis meses a um ano.
A doutrina e a jurisprudência brasileira consideram a revista pessoal — tanto a realizada diretamente no corpo do empregado como a feita em objetos como bolsas e sacolas — uma forma de concretização do poder de controle do empregador. No entanto, para a procuradora Sandra Lia, o “entendimento até hoje dominante a respeito da revista não surgiu de um correto juízo de ponderação, posto que se protegeu apenas o direito de propriedade em detrimento do direito à intimidade e à vida privada”.
Revista em objetos
Além da revista íntima, os trabalhadores estão sujeitos também à revista de objetos como bolsas, sacolas, papéis, carros, armários, escrivaninhas e mesas, geralmente toleradas pela jurisprudência, não ensejando, na maioria dos casos, indenização por dano moral. Entretanto, muitos trabalhadores se sentem constrangidos com essa forma de revista, por entenderem violadas sua intimidade e privacidade, especialmente quando ela é rotineira e por essa razão, ingressam com ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais.
Para o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Barros Levenhagen, a revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização.
“Mas no momento em que o vistoriador avança e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar vistoriando a bolsa, ele já passa a incorrer no ato faltoso da revista íntima”, ressalta. Por isso, explica o ministro, se penaliza o empregador, por causa da quebra do princípio da inviolabilidade da privacidade do empregado.
Hipermercados
São inúmeros os julgados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesse sentido. Um exemplo é a ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) da 5ª Região por dano moral coletivo contra o Grupo Pão de Açúcar, pelo fato desta ter realizado revista visual em bolsas e sacolas dos empregados.
Embora a sentença de Primeiro Grau tenha sido favorável ao MPT com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, a empresa conseguiu revertê-la no TST. Ao julgar ação rescisória do Pão de Açúcar, o Tribunal acompanhou o voto do ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, que deu provimento ao recurso da empresa e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT.
Para o relator, condenar a empresa por dano moral, por eventual lesão causada ao empregado “somente faz sentido quando se verifica a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo”. Mas o ministro considerou inexistente o abuso de direito e a ocorrência de excessos ou atos discriminatórios pela empresa, elementos, que a seu ver, ensejariam o dano moral em virtude do sofrimento e da humilhação do empregado.
A revista em bolsas e sacolas dos funcionários, sem ocorrência de contato físico, mas apenas visual de quem a realizou e de forma generalizada, não gera direito à indenização por dano moral, concluiu o ministro Ives Gandra em seu voto.
Varejo
Em outra ação que chegou ao TST, uma empregada, que exerceu a função de crediarista na rede de varejo Irmãos Muffato & Cia Ltda, postulou indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, por ter diariamente sua bolsa revistada. Segundo afirmou na inicial da reclamação trabalhista, as revistas de bolsas, carteiras e sacolas aconteciam todos os dias na saída da portaria e eram realizadas pela segurança da empresa.
Para a crediarista, eram discriminatórias, uma vez que os gerentes não eram submetidos a elas, sem contar o fato de serem desnecessárias, pois a empresa tinha meios mais seguros e apropriados de proteger seu patrimônio como as câmeras e alarmes sinalizadores ali instalados.
Mas seu pedido foi rejeitado. Verificou-se para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) que a revista era feita sem contato físico, além de não ter sido provado excesso de qualquer espécie ou mesmo que a funcionária tenha sofrido qualquer dano de ordem moral durante as revistas. O magistrado destacou ainda, que a mera realização de revista, como o objetivo de prevenir furtos “compreende-se no exercício legítimo e regular dos direitos potestativos do empregador, a fim de garantir a proteção ao patrimônio, não violando qualquer direito do autor”.
A autora recorreu ao TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná), o qual reformou a sentença e condenou a Muffato a pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
A empresa buscou a reforma de decisão junto ao TST alegando a inexistência de revista íntima, mas apenas em bolsas e de forma visual. A 5ªTurma, por unanimidade, acompanhou o relator, ministro Brito Pereira, que deu provimento ao recurso da empresa, para excluir a condenação arbitrada pelo Regional.
É certo que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, assegura o direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, lembrou o ministro Brito Pereira. Contudo, para ele, diante dos fatos registrados pelo Regional, como o de a revista ser efetuada em bolsas, sacolas ou mochilas da autora, sem contato físico ou revista íntima, “não teve caráter ilícito e não resultou, por si só, em violação à intimidade e à honra da recorrida, a ponto de configurar dano moral gerador do dever de indenizar”.
Fiscalização do trabalho
De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, o TST não é contrário ao poder de o empregador realizar a revista, “mas se preocupa em que ela ocorra de forma moderada e observando os princípios constitucionais de inviolabilidade da privacidade da pessoa humana consagrados na Constituição”.
Para o ministro, o empregador não pode se exceder nos atos de coordenação e fiscalização do trabalho, submetendo o empregado a uma revista vexatória, caso contrário incorre em dano moral.

A Telemar Norte Leste terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua preferência sexual. Em ação trabalhista, a ex-funcionária alegou sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual. Argumentava que era perseguida pelos supervisores, sendo chamada ironicamente de “namoradinha” de outra funcionária e impedida de fazer horas extras por ser “lésbica”.
O TRT-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), definiu a indenização em R$ 20 mil. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação. As informações são do TST.
A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax S/A, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi. Na inicial, a ex-funcionária descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, “para não atrapalhar sua namoradinha”, o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que “lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária”, motivo de deboche de outros funcionários.
Procurada pelo Última Instância a Telemar afirmou via assessoria que a “pessoa mencionada pela reportagem não era funcionária da companhia” e que a empresa não comenta ações judiciais em andamento. A Contax S/A também foi contactada porém, até o fechamento da matéria, não haviam retornado.
Discriminação comprovada
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou que o tratamento discriminatório foi comprovado com o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.
No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$ 50 mil. Na decisão, o Regional ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.
“É dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio não apenas do ponto de vista físico, mas também do ponto de vista moral e ético. Não se tolera a violação à intimidade dos empregados; nem se permite que os demais empregados ou prepostos o façam. Humilhações decorrentes da preferência sexual não podem ser admitidas, devendo, ao contrário, serem objeto de admoestações e punições pelo empregador.”
Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, o Regional deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Inconformada a Telemar apelou para o Agravo de Instrumento no TST (Tribunal Superior do Trabalho) pedindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto que teve o seguimento negado pelo TRT de Minas. Alegou que, diversamente do que entendeu o Regional, não se encontram presentes nos autos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral. Destacou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, para o reconhecimento do dano é necessário preencher requisitos como a existência do dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; e dolo ou culpa grave da empresa.
“Não há nos autos a comprovação da existência do dano, do nexo causal e nem da ocorrência da culpa grave ou dolo da ré. A obrigação de indenizar só se justificaria mediante a comprovação do dano propriamente dito, já que o próprio legislador assim o exigiu, conforme redação do artigo 186 do Código Civil Anterior” alegou a defesa da empresa na tentativa de destrancar o agravo de instrumento.
TST
As alegações da empresa, no entanto, não convenceram o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Relator da ação na 1ª Turma. Para ele “ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada.” A ocorrência de ato ilícito ficou caracterizada pela conduta discriminatória externada pelos supervisores da empresa, concluiu o ministro. Já o nexo de causalidade entre a conduta e o ato ilícito ficaram comprovados diante da efetiva discriminação exercida contra a trabalhadora no ambiente de trabalho perante seus colegas e cujas consequências significaram a exclusão do trabalho extraordinário. A culpa da empresa se materializou com a omissão em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa que exerciam a atividade de supervisor.
O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento da Telemar. O voto, que também manteve o valor da indenização, foi acompanhado por unanimidade. “O valor arbitrado pelo Tribunal de origem [R$ 20 mil], a título de compensação, pelo ato de discriminação contempla a necessária proporcionalidade consagrada no Código Civil, devendo ser mantido.”
(Ultima Instância)

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul condenou a empresa Nova Casa Bahia S.A. em R$ 500 mil pela prática de assédio moral. A decisão confirma sentença da Vara do Trabalho de Três Lagoas. A loja também foi proibida de continuar a expor seus empregados a situações humilhantes, sob pena de multa diária de R$ 150 mil por trabalhador prejudicado. A condenação é resultado de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
De acordo com a denúncia, a empresa submetia os trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas, além de manda-los para as chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, só produtos do setor podiam ser vendidos, o que acarretava na diminuição das comissões. Nas reuniões, esses vendedores eram advertidos e recebiam ameaça de que poderiam ser transferidos de setor.
Segundo o Tribunal, “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada”.
A assessoria de imprensa das Casas Bahia informou que “não reconhece a prática de assédio moral e não incentiva este comportamento”. Além disso, disse que irá recorrer da decisão pleiteando uma nova redução.
Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas decisão do juiz Renato de Moraes Anderson, de Três Lagoas, reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil, considerando que a loja havia tomado providência para sanar a irregularidade.
“Com relação ao caso citado,a Casas Bahia informa que não reconhece a prática de assédio moral e não incentiva este comportamento, após ter demonstrado nos autos sua política,houve a redução da condenação pelo juiz de 1º grau. De toda forma, foi interposto o recurso cabível pleiteando nova redução”.
(Ultima Instância)

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT) vai leiloar 111 lotes de bens penhorados para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas na quinta-feira (6). Entre os bens ofertados é possível encontrar imóveis, veículos, eletrodomésticos, máquinas industriais, roupas. Juntos, eles totalizam R$ 18,15 milhões.
A venda dos bens será realizada às 9h, na Superintendência Estadual do Banco do Brasil, na Avenida Santos Dumont, 2.889, em Fortaleza.
Interessados podem conferir antecipadamente a lista de bens, com detalhes como lance mínimo e valor da avaliação (fotos, em alguns casos) no site do Tribunal Regional do Trabalho.
A participação pode ser presencial ou on-line. Nos dois casos é preciso apresentar documento de identificação pessoal com foto e o CPF, caso arremate algum bem. Se o bem leiloado for um imóvel e o comprador for casado ou viver em união estável, será preciso informar também os dados do cônjuge. Empresas devem apresentar cópia de seu contrato social.
(G1 Ceará)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou na noite de segunda-feira (3) a cassação do mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) por denúncias de compra de votos ainda no processo eleitoral de 2010.
A denúncia contra o parlamentar feita pelo Ministério Público Estadual acusa o deputado de participar de umesquema de compra de votos que também envolvia a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), irmã de Carlomano.
Na época, consultas médicas eram realizadas dentro do comitê da peemedebista, que pedia ao paciente o voto para a reeleição do deputado.
A cassação de Carlomano foi decidida por 4 votos a 2. Já a vereadora Magaly Marques, não perderá o mandato, mas vai ficar inelegível por oito anos. De acordo com o advogado dos peemedebistas, Irapuan Camurça, ele vai recorrer da decisão tomada pelo pleno do TRE-CE.
(Jangadeiro Online)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não é mais obrigado a informar dados sigilosos do Censo de 2010 sobre a identificação das famílias e endereços residenciais de crianças e adolescentes que não têm registros de nascimento em Bauru (SP) e demais municípios.
A Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público Federal para que o IBGE prestasse as informações sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Escritório de Representação da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (ER/PRF3) em Bauru (e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBGE (PFE/IBGE) pediram a reconsideração da decisão, alegando que a quebra do sigilo de dados do Censo configuraria ataque à intimidade e prejudicaria as políticas públicas, que são planejadas com base nessas informações em benefício da sociedade.
Segundo os procuradores federais, caso as pessoas recenseadas não contassem mais com a garantia de que as informações prestadas ao IBGE seriam utilizadas apenas para estudos estatísticos, perderiam a confiança no levantamento. Destacaram que por esse motivo deixariam de repassar dados que poderiam gerar questionamentos pelas autoridades públicas, como a negligência no registro civil dos filhos, impedindo o desempenho das atividades e da missão institucional do Instituto.
Segundo as unidades da AGU, se as famílias perdessem a confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixariam de retratar o problema, dificultando também a elaboração de estratégias públicas para o seu enfrentamento.
A 1ª Vara Federal de Bauru (SP) julgou extinto o pedido do MPF, determinando a manutenção do sigilo dos dados do Censo. “Não tendo as famílias confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixarão de retratar o problema, dificultando a elaboração de estratégias públicas para seu enfrentamento”, destacou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0005687-25.2012.403.6108
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2012

O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) será realizado na terça-feira (4/12) e quarta-feira (5/12) em unidades prisionais ou socioeducativas para 23.665 candidatos em todo país. Adultos e menores privados de liberdade farão as provas nas unidades indicadas pelos respectivos órgãos de administração prisional e socioeducativa dos estados. A prova será realizada às 13h, horário de Brasília.
De acordo com Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), diferentemente do Enem tradicional, a prova aplicada para pessoas privadas de liberdade é realizada em dias úteis para evitar a movimentação que ocorre em presídios nos finais de semana, por causa dos dias de visita.
Assim como a já aplicada em novembro, o exame terá quatro provas objetivas, com 45 questões de múltipla escolha, cada. Nesta terça-feira, os candidatos farão prova de ciências humanas e ciências da natureza, com duração de quatro horas e 30 minutos. Na quarta-feira, serão aplicadas as provas de linguagens, matemática e de redação, em um total de cinco horas e 30 minutos.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados até o dia 10 de dezembro, no portal da autarquia. Os resultados finais só podem ser acessados pelo responsável pedagógico de cada unidade penitenciária.
Na edição tradicional deste ano, participaram do exame 4,175 milhões de candidatos nos 15.076 locais de provas em 1.615 municípios do país.
(Agência Brasil)

São Paulo – A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (3), duas leis que tipificam os crimes eletrônicos no Brasil.
A primeira delas, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada pela presidente sem vetos. Com a nova lei, ações como invasão de computadores, roubo de senhas, de conteúdos e de e-mails, além da derrubada proposital de sites, passam a ser crimes.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão. Em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, a pena pode ser aumentada.
A lei ficou conhecida com esse nome devido ao roubo de fotos da atriz global, divulgadas em maio deste ano. No episódio, um grupo de crackers invadiu o computador da atriz e a chantageou. Em maio deste ano, uma ação coordenada pela polícia prendeu os criminosos.
Nesse episódio, os crackers só puderam ser punidos porque tentaram chantagear Carolina, uma vez que o furto de dados pela internet ainda não era tipificado como um crime. A nova lei é de autoria do deputado Paulo Teixeira, do PT.
Outra lei, de autoria do ex-governador de Minas Gerais e senador Eduardo Azeredo, atualmente deputado federal pelo PSDB, foi sancionada com vetos pela presidente. A lei Azeredo é o projeto mais antigo em tramitação no Congresso que prevê a tipificação de crimes digitais.
Do texto original de Azeredo, sobraram poucos artigos. A lei prevê, por exemplo, que utilizar telefone celular ou outro dispositivo para fraudar sistemas e redes é um crime. A lei Azeredo torna obrigatório, ainda que as polícias estaduais criem delegacias especializadas em crimes digitais.
Foram vetados artigos considerados “repetidos”, como o que equipara a falsificação de cartões de crédito e de débito ao crime de falsificar documentos particulares. O veto aconteceu porque já há definição sobre essa questão no Código Penal. Nesse caso, a pena é de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
Outro ponto vetado é o item que permitia aos militares terem controle de dados em caso de uma guerra cibernética.
(Portal Info Web)

O Ministério Público Federal no Ceará enviou ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) pedindo o embargo do projeto Acquário, diante da falta da licença ambiental. O secretário Adalberto Alencar já enviou o ofício para ser avaliado pela Procuradoria Geral do Município.
As obras do Acquario Ceará, na Praia de Iracema, foram reiniciadas no dia 18 de junho, depois de ficarem paradas por 83 dias. Uma decisão da 26ª Vara da Justiça Federal anulou o embargo determinado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Iphan reclama da falta de um estudo arqueológico da área para a liberação da licença de instalação pela Semace.
Cronologia
2 de março – Semace concede a Licença de Instalação e libera o início das obras.
26 de março – Iphan decide embargar a construção do Acquario, por causa da falta de um estudo arqueológico. As obras são interrompidas, após recomendação do Ministério Público Federal.
16 de abril – Setur diz que o Acquario vai voltar a ser construído, mas Ministério Público Federal do Ceará faz nova recomendação e Iphan volta a embargar a obra. Isso porque estudo arqueológico não foi concluído.
30 de maio – Governo do Estado entra com ação na Justiça para reiniciar a construção.
16 de junho – Justiça Federal do Ceará se pronuncia a favor do Estado e diz que a obra pode voltar a ser feita.
18 de junho – Retomada da construção.
(Blog do Eliomar, O Povo Online)
O RioPrevidência deve suspender ao menos 3.529 pensões indevidas de filhas “solteiras”, após reportagens do iG revelarem que muitas filhas de servidores mortos recebem o benefício embora sejam casadas, de fato, o que é irregular.
O corte é fruto de recadastramento, medida com o objetivo de coibir fraudes e pagamentos indevidos. Essas 3.529 pensionistas assinaram termo de compromisso no qual admitem viverem ou terem vivido em união estável, o que, para o Estado do Rio, encerra o direito ao benefício. O cancelamento dessas pensões representará economia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais, ou 56 milhões anuais, aos cofres do Rio.
O RioPrevidência iniciou o recadastramento das 30.239 pensionistas “filhas solteiras” dez dias após aprimeira matéria de série de setes reportagens do iG sobre o tema . Dois dias após a primeira matéria, a Justiça cancelou os pagamentos de Márcia Machado Brandão Couto, filha de um desembargador morto em 1982, que recebia R$ 43 mil mensais em benefícios do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, apesar de ter sido casada, no religioso inclusive.
O Ministério Público do Estado do Rio abriu inquérito civil para investigar a questão das “filhas solteiras”. A 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital apura o caso e pediu informações ao RioPrevidência.
Mais de 8 mil não assinaram o termo e se arriscam a perder benefício

No Estado do Rio, as “filhas solteiras” representam um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos. O RioPrevidência também é responsável por 142 mil aposentados.
As autoridades desconfiam que muitas mulheres, como Márcia Couto, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.
A autarquia convocou as 30.239 pensionistas nessa situação e pediu para assinarem termo de responsabilidade em que declaram nunca terem sido casadas (o que é requisito para receberem); 122 se recusaram a assinar o documento, e 8.327 nem apareceram.
Instadas a preencher o documento, 3.527 mulheres reconheceram ser ou ter sido casadas ou vivido em união estável. A Procuradoria Geral do Estado entende que essa admissão interrompe o direito de recebimento ao benefício, daí por que o RioPrevidência pretende suspender os pagamentos.
Leia ainda: Saiba como denunciar ao RioPrevidência suspeitas de fraude em pensão
Termo de compromisso alerta que prestar informação falsa é crime

O termo de compromisso apresentado pelo RioPrevidência alerta que “a prestação de informações falsas configura ‘crime’ de ‘falsidade ideológica’ no Código Penal” e transcreve o artigo 299, sublinhando a pena de “reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”.
O documento inclui ainda uma declaração de ciência de que o RioPrevidência poderá “buscar conferir a verdade das declarações prestadas, inclusive com a remessa de dados ao Ministério Público para apurar a prática de eventuais crimes contra a autarquia”. O MP já apura o caso.
O RioPrevidência dá duas opções à pensionista:
( ) Não vivo e nem vivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com cônjuge ou companheiro (a); ou
( ) Vivo ou vivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com (nome) ______________ que durou de ______ até ________.
Leia: Filha de desembargador recebia 12 vezes a pensão média do RioPrevidência
Benefícios suspensos podem chegar a 12 mil, ou R$ 190 milhões por ano
O número de benefícios a serem suspensos pode quase quadruplicar e chegar a cerca de 12 mil (soma das 3.527 que já admitiram ser casadas com as que não compareceram e as que se recusaram a assinar). Isso representaria o equivalente a 40% do total de pensões pagas pelo órgão para “filhas solteiras”. Nesse caso, a economia dos cofres públicos poderia chegar a cerca de R$ 190 milhões por ano.
O RioPrevidência já informou que vai suspender os pagamentos nesses casos, após “ampla defesa da pensionista (elas têm um prazo de 15 dias após o recebimento de nossa solicitação que foi dia 23/11) e análise por parte do Rioprevidência”.
As ausentes e as que se recusaram a preencher o documento foram convocadas novamente em 27 de novembro para apresentar sua defesa, com prazo de 15 dias. O órgão vai analisar a manutenção do pagamento. Se for indeferida ou se nenhuma justificativa for apresentada, a pensão será suspensa. “Caso a defesa não justifique o que determina a lei, a pensionista será comunicada da suspensão do benefício”, informou a assessoria do órgão.
“Filhas solteiras” com até cinco filhos com um companheiro

De acordo com o RioPrevidência, cerca de 7.500 (25%) das 30.239 pensionistas “filhas solteiras” têm mais de um filho com o mesmo companheiro. Para o órgão e para a Procuradoria do Estado, isso é um forte indício de que essas mulheres tiveram ou têm união estável – o que extinguiria o direito ao benefício.
Em ofício ao Ministério Público, o presidente do RioPrevidência, Gustavo de Oliveira Barbosa, afirmou que “muitas das pensionistas que negaram a existência de união estável possuem mais de um filho com a mesma pessoa (chegando a casos de 5 ou mais filhos com a mesma pessoa)”.
De acordo com ele, “em todos os casos em que existam indícios da existência de união estável, este fundo buscará mais elementos para formar a sua convicção, sempre respeitando o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”.
Segundo o órgão, em suas defesas escritas, muitas mulheres alegam que se enganaram ao prestar a informação. Outras, que admitiram ser mães de mais de um filho do mesmo pai, argumentam que tiveram um filho e terminaram o namoro . Passado um tempo, reataram o relacionamento com o mesmo companheiro e tiveram um segundo filho, mas que nunca houve união estável.
(Portal Último Segundo, IG)
O Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação.
Apesar do auxílio-alimentação, em Minas Gerais Tribunal de Justiça ainda dá lanche ‘de primeira’ para juízes. Corte usa R$ 600 mil em iguarias como bacalhau ‘do Porto’. (Foto: reprodução)
Que pena! Os juízes do Rio (e, quem sabe, de outros Estados também) estão passando fome. Precisam de auxílio-alimentação. Que tal, cadastrá-los numa instituição beneficente para receber, no início de cada mês, uma cesta básica ou incluí-los no programa Bolsa-Família do Governo Federal?
Ironias a parte, o descaramento dos juízes é tão despudorado, que – parece – perderam o senso do ridículo. Eles deveriam pelo menos ter o cuidado de não usar as palavras auxílio-alimentação. É uma afronta aos trabalhadores/as que ganham o salário mínimo e, sobretudo, a todos aqueles/as que – empobrecidos, marginalizados e excluídos de nossa sociedade hipócrita – passam fome no Brasil, na América Latina e no mundo.
Reparem! “O salário médio de um desembargador no Rio, incluindo benefícios, é de R$ 42,8 mil” (Folha de S. Paulo, 05/11/12, p. A8). Que salário de fome!
O desembargador Cláudio Dell’Orto, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, diz “que o pagamento retroativo deveria ser feito desde 1993, e não de 2004” (Ib.). O auxílio-alimentação beneficiou primeiro os juízes federais e, depois, foi estendido aos Judiciários estaduais.
As associações de classe defendem o pagamento do auxílio-alimentação. Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), afirma: “Estamos sem aumento há sete anos, o que representa uma perda salarial para a magistratura da ordem de 30%. Se tivéssemos essa reposição, até poderíamos abrir mão desses benefícios” (Ib.). Coitados dos Magistrados! Dá até dó!
Pessoalmente, não quero nem saber se o auxílio-alimentação dos juízes é legal ou não. Se existem leis (ou normas) que permitem tamanha falcatrua, elas são injustas. A questão, antes de ser jurídica, é humana e ética. A corrupção pública – mesmo (e, diria, sobretudo) quando institucionalizada – continua sendo corrupção.
Como podem esses juízes, que só pensam em seus interesses, julgar os outros e promover a justiça? Não têm nenhuma moral para fazer isso.
Vejam o que o desembargador Cláudio Dell’Orto diz a respeito do auxílio-alimentação: “É uma medida administrativa que funciona como política de pessoal, de estímulo à carreira de juiz. Ajuda a termos uma magistratura mais qualificada” (Ib.). Será que o dinheiro qualifica as pessoas? Não dá para entender como, em pleno século XXI, exista tanta maracutaia e tanto atraso cultural?
Apareceu, por fim, uma pequena luz, que é motivo de esperança. “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estende aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação”.
Diante da realidade apresentada, não podemos ficar calados. Seria um pecado de omissão. Precisamos nos unir, nos organizar e lutar para mudar essa situação de injustiça estrutural (legalizada), que é um “sistema econômico iníquo” (Documento de Aparecida – DA, 385) e clama diante de Deus. Um ouro mundo é possível e necessário!
Por Frei Marcos. Frade dominicano, doutor em Filosofia e em Teologia Moral e professor aposentado de Filosofia da UFG.
(Pragmatismo Político)
![procon-sp-interdita-sites-de-compras-online[2]](http://dialogospoliticos.files.wordpress.com/2012/12/procon-sp-interdita-sites-de-compras-online2.png?w=540)
A Fundação Procon-SP divulgou uma lista na quarta-feira (28) com 200 sites de compra online que devem ser evitados – alguns domínios estão fora do ar, mas outros ainda permanecem ativos. (Confira a lista AQUI)
A lista foi feita com sites que receberam reclamações no Procon relativas ao não recebimento de mercadorias já pagas e ao envio de produtos de qualidade inferior ao prometido. “Não conseguindo falar com os sites, os consumidores nos procuram. Em seguida, nós mandamos notificações para os donos das lojas, mas não é raro que essas notificações voltem, pois os dados das empresas não batem com o que está registrado na Receita Federal. Muitas dessas empresas são de fachada”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.Segundo Góes, a lista é um alerta para que os compradores não caiam nas armadilhas dos sites enganosos. “A internet não é um ambiente seguro, qualquer um pode colocar um site bonito no ar. O problema é que, após uma compra malfeita, são poucos os casos que conseguem ressarcimento do prejuízo, já que é muito difícil achar os responsáveis pelas fraudes”, diz.
A recomendação do diretor executivo do Procon-SP é que o comprador tente sempre usar o cartão de crédito, modalidade em que é possível fazer o cancelamento da compra.
“É sempre bom ficar desconfiado de sites que só aceitam o pagamento por débito em conta corrente ou por boleto bancário. O melhor é usar o cartão de crédito, pois, caso se verifique algo errado com o processo de compra, é possível cancelar o pagamento com as administradoras do cartão”, afirma Góes.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
A RedeTV! e a apresentadora Luciana Gimenez foram condenadas pela Justiça paulista a pagar R$ 60 mil de indenização a dois policiais militares que atenderam a uma ocorrência na casa do estilista Ronaldo Esper.

Pegadinha do ‘Superpop” com Ronaldo Esper faz o estilista chamar a polícia (set.2007)
Os policiais atenderam ao chamado de Esper, que estava sendo impedido de entrar em sua residência por um homem que dizia tê-la comprado. Entretanto, ao chegar ao local os PMs descobriram que tudo não se passava de uma brincadeira da RedeTV!.
Em setembro de 2007, a produção do programa “Superpop” enviou um ator até a casa de Esper, localizada na região de Pinheiros, que dizia ter comprado a casa do estilista e que, por isso, ele não poderia mais nela entrar. No meio da confusão, Ronaldo Esper chamou a polícia.
A Justiça concedeu a indenização porque a emissora não pediu autorização de exibição de imagem para os policiais que mantinham sua profissão em segredo. Além disso, os PMs alegaram que passaram por humilhação e constrangimento diante da família e da corporação.
No processo, a RedeTV alegou que não deveria ser condenada porque as imagens dos policiais foram captadas de longe. Ainda de acordo com a emissora, em caso de condenação, esta não deveria se estender a apresentadora Luciana Gimenez;
Mas para a 8ª Câmara de Direito Privado, a pegadinha, além de provocar a chamada de uma viatura desnecessariamente, acabou expondo os policiais e suas famílias a um risco desnecessário, o que enseja a condenação. Além disso, para os desembargadores, não só a emissora mas também a apresentadora é responsável pelo conteúdo do programa e suas consequências.
(Televisão Uol)
O Sindicato informa que não há necessidade dos bancários constituírem advogado particular para execução da ação dos anuênios, pois o Departamento Jurídico da entidade já iniciou as medidas cabíveis.
Informa também que o perito calculista já está contratado e os cálculos dos bancários que entregaram os contracheques já estão prontos.
Aqueles que ainda não entregaram têm um ano para enviar para o email acaoanueniobb@bancariosce.org.br.
(Sindicato dos Bancários do Ceará)

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma empregada gaúcha que foi assediada moralmente pelos supervisores, ao lhe cobrar metas excessivas, usando palavras e expressões constrangedoras e humilhantes. A decisão foi arbitrada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação, ajuizada em 2010, a empregada informouque foi dispensada sem justa causa, após trabalhar 20 anos na empresa. Ainda afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos em que trabalhava, quando exerceu a função de gerente da agência.
A bancária disse que as tarefas eram orientadas mediante metas a serem atingidas edeterminadas pelo banco e que seus superiores exigiam o cumprimento delas, sob pena de demissão “nem que fosse necessário rodar a bolsinha na esquina”, declarou em depoimento.
Reconhecendo o assédio dos gestores do banco, o juízo condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil. O Tribunal Regional confirmou o assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformada, a empregada recorreu ao TST, argumentando que se tratava de “ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e e culpa do empregador” e que a redução da indenização correspondia a mais de 90% do valor avaliado em primeira instancia.
Correção do valor
Ao examinar o recurso na 7ª Turma, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes aumentou a indenização para R$ 100 mil, de acordo com a gravidade do dano. “Há nesta Corte inúmeros precedentes envolvendo casos similares, em que foi caracterizado o assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo, alguns deles envolvendo prática de situações vexatórias e humilhantes, além de pressão para o cumprimento de metas”, destacou a relatora.
(Yahoo Notícias)

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a lista de operadoras de planos de saúde que terão as atividades encerradas por causa de graves problemas econômico-financeiros e administrativos. Os usuários desses convênios têm até 60 dias para solicitar a portabilidade especial de carências para outras operadoras.
Este tipo de portabilidade, em vigor desde abril de 2011, possibilita ao usuário mudar para um convênio compatível com o anterior em situações especiais. São permitidas as trocas nos seguintes casos: quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS, está em processo de falência ou por causa da morte do titular do plano.
Nessas situações, o consumidor tem algumas vantagens, como trocar de plano de saúde independentemente do mês de aniversário do contrato, fica desobrigado de cumprir a permanência mínima no plano e novas carências e o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o antigo.
A lista com as operadoras que serão fechadas pode ser conferida aqui.
As operadoras de planos de saúde listadas abaixo terão suas atividades encerradas devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.
Assim, para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários dessas operadoras não seja prejudicada, a ANS garante a eles o direito à portabilidade especial de carências.
Portanto, se o seu plano de saúde é comercializado por uma dessas operadoras, guarde com você o documento disponível abaixo e clique aqui para saber como trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.
| Operadora | Resolução Operacional (RO) |
| ADMÉDICO – Administração de Serviços Médicos à Empresa Ltda | RO 1329 publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2012 |
| Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valença | RO 1322 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012 |
| Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus | RO 1325 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012 |
| Health Assistência Médica e Hospitalar S/C Ltda | RO 1324 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012 |
| CDE – Centro de Diagnóstico Especializado Ltda | RO 1323 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012 |
| Viver Sis-Sistema Integrado de Saúde Ltda. | RO 1316 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012 |
| Medical Health Operadora de Planos de Assistência Médica e Odontológica Ltda. | RO 1315 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012 |
| Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda. – All Saúde | RO 1314 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012 |
| Dent-Service Assistência Odontológica Internacional Ltda. | RO 1310 publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2012 |
| Douramed Assistência Médico Hospitalar Global S/S Ltda. | RO 1311 publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2012 |
| Italica Saúde Ltda. | RO 1312 publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2012 |
| Operadora Ideal Saúde Ltda. | RO 1307 publicada no Diário Oficial da União em 17/10/2012 |
| Saúde Total Ltda | RO 1300 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012 |
| Multi Saúde – Assistência Médica e Hospitalar Ltda. | RO 1299 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012 |
| Odonto Saúde Plano de Saúde Odontológica Ltda. | RO 1303 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012 |
| TK Plano de Assistência Odontológica S/C Ltda. | RO 1302 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012 |
| Odonto Fama Ltda. | RO 1301 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012 |
| Associação Assit e em Defesa dos Direitos dos Com., Ind. Aut. e Trab em Geral | RO 1276 publicada no Diário Oficial da União em 14/09/2012 |
| Oral Health Sistema Integrado de Assistência Odontológica Ltda. | RO 1275 publicada no Diário Oficial da União em 14/09/2012 |
Portabilidade Extraordinária
| Operadora | Resolução Operacional (RO) |
| Operadora Ideal Saúde Ltda. | RO 1318 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012 |
(Agência Brasil e Portal ANS)

O juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou, nesta quinta-feira (29), o afastamento do prefeito de Santa Quitéria, Francisco Chagas Magalhães Mesquita, de cinco secretários e quatro servidores por atos de improbidade administrativa. De acordo com o juiz, a decisão é para garantir o andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito, mas o telefone não foi atendido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, o prefeito desviou R$ 1,39 milhão, que seriam utilizados, entre outros, para pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e do Imposto Sobre Serviço (ISS). O desvio de recursos caracteriza apropriação indevida.
A denúncia, que teve como base inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), também constatou irregularidades na contratação de servidores, de processos licitatórios e no controle de gastos da Prefeitura, distante 222 quilômetros de Fortaleza.
Para o juiz, que é titular da 1ª vara de Santa Quitéria, “é preferível adotar tal medida [o afastamento] a colocar em risco a instrução processual e a própria sociedade, pela prática de atos como omissão de documentos ou destruição de provas e ameaças a testemunhas”. Na decisão também foi decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito a fim de assegurar eventual ressarcimento dos prejuízos ao erário municipal.
(G1 Ceará)

O décimo terceiro salário é uma gratificação que os trabalhadores recebem prevista em lei e não uma reposição por dias adicionais trabalhados ao longo do ano. Mensagens na internet argumentam que o décimo terceiro é um reembolso por perdas salariais acumuladas durante os meses passados, segundo um cálculo em que o salário do trabalhador é dividido pelas quatro semanas do mês e o valor encontrado então multiplicado por 52, número de semanas do ano. O resultado é um montante equivalente a 13 salários por ano, não 12.
>> Saiba quem tem direito e até quando receber o benefício
De acordo com professor de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), economista Nilton Marques, esse cálculo “não faz sentido”. “O décimo, como diz a legislação, é uma ‘gratificação natalina‘. Na época em que foi criado, a maioria dos trabalhadores tinha todos os 12 salários comprometidos. O governo então resolveu criar o décimo terceiro para permitir as compras de final de ano e estimular a economia”, explicou Marques.
Mudança do conceito da gratificação
Segundo o economista, a concepção original do décimo terceiro foi se perdendo ao longo dos anos, com a escalada da inflação nos anos 1980 e 1990, quando os salários em geral perderam poder de compra. A sensação passou a ser então a de reposição. Foi quando surgiu a ideia de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, para aliviar o impacto que o aumento dos preços tinha na economia e fazer que os trabalhadores pudessem quitar dívidas.
O argumento contrário ao cálculo para considerar o décimo terceiro uma reposição dos salários está em outra conta, em que se multiplica o número de semanas por mês (quatro) pela quantidade de meses do ano (12). O resultado é o de 48 semanas, em vez de 52. A soma do valor total recebido por ano, dessa forma, equivale a 12 meses trabalhados, não 13. Daí a justificativa de o décimo terceiro ser, de fato, um salário a mais.
Esse raciocínio parte do pressuposto de que o trabalhador não recebe de acordo com semanas trabalhadas, mas pelo mês como um todo. Assim, finais de semana, por exemplo, são remunerados, ainda que a pessoa não esteja em serviço. Esses dias não trabalhados não são descontados do salário final – o que reforça a justificativa da remuneração mensal, e não semanal ou diária.
De acordo com a norma que instituiu o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do décimo terceiro é “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado, pelo empregador, independentemente da remuneração a que fizer jus, como forma de gratificação.
Agência Brasil

Tribuna da Bahia Online
O índice usado para calcular as aposentadorias, chamado de fator previdenciário, irá mudar para melhor pela primeira vez em dez anos, segundo cálculos feitos pela Conde Consultoria Atuarial e publicados na Folha de S. Paulo.
O cálculo depende da idade do segurado, de seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da população, indicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Todos os anos o IBGE calcula a estimativa da expectativa de vida dos brasileiros. A nova tábua do fator incorporou dados do Censo de 2010 para os benefícios que serão concedidos a partir deste sábado (1º), o que causou a alteração.
De acordo com os cálculos da Conde Consultoria Atuarial, no período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de 83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% –também em média– nas aposentadorias.
Em 2011, houve redução média de 0,42% no valor do benefícioporque a expectativa de vida aumentou no Brasil.
Diferença para uma pessoa de 55 anos, com 37 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.000
| Tábua IBGE | Fator previdenciário | Benefício |
|---|---|---|
| Para homens | ||
| 2010 | 0,8188 | R$ 818,81 |
| 2011 | 0,8223 | R$ 822,29 |
| diferença, em % | ** | 0,43% |
| diferença, em R$ | ** | R$ 3,48 |
| Para mulheres | ||
| 2010 | 0,938 | R$ 938,01 |
| 2011 | 0,942 | R$ 942,00 |
| diferença, em % | ** | 0,43% |
| diferença, em R$ | ** | R$ 3,99 |
Valor do benefício ao se aposentar
Considerando 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos, para a mulher, e média salarial de R$ 1.000
| Idade | Fator previdenciário | Benefício |
|---|---|---|
| 50 | 0,598 | R$ 622** |
| 51 | 0,618 | R$ 622** |
| 52 | 0,643 | R$ 642,52 |
| 53 | 0,666 | R$ 665,83 |
| 54 | 0,691 | R$ 690,59 |
| 55 | 0,717 | R$ 716,92 |
| 56 | 0,745 | R$ 744,99 |
| 57 | 0,775 | R$ 774,97 |
| 58 | 0,804 | R$ 803,52 |
| 59 | 0,838 | R$ 837,67 |
| 60 | 0,874 | R$ 874,40 |
| 61 | 0,910 | R$ 909,55 |
| 62 | 0,952 | R$ 951,99 |
| 63 | 0,993 | R$ 992,78 |
| 64 | 1,037 | R$ 1.036,68 |
| 65 | 1,084 | R$ 1.084,08 |
| **Previdência paga o salário mínimo (R$ 622) para os valores que ficam abaixo dele Fonte: Conde Consultoria Atuarial |
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O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a uma funcionária discriminada por ser oriunda do banco Banespa – instituição que foi privatizada em 2000 e adquirida pelo Santander. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento a recurso da instituição bancária contra a condenação decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas reduzir o valor arbitrado inicialmente em R$ 30 mil pela corte regional. Na reclamação trabalhista, a empregada alegou que após a aquisição do Banespa pelo Santander, passou a ser periodicamente discriminada, sofrendo constrangimentos pela sua condição de mulher e por ser oriunda do banco público. Afirmou que era por vezes foi isolada, e chegou a ser chamada a atenção para simples satisfação dos prepostos do banco. Ao depor no processo trabalhista, uma testemunha comprovou que a autora era alvo de cobranças diferenciadas por parte da sua gerência, e que a discriminação era embasada no fato da reclamante vir do Banespa. A autora ainda sofria maior cobrança por ser esposa do antigo gerente-geral do então banco público, afirmou a testemunha. O juiz de primeiro grau negou o pedido da empregada, por entender que não houve assédio moral, e que as cobranças visavam apenas o melhor desempenho da autora na realização dos negócios. Ela, então, recorreu ao TRT, que lhe deu razão e condenou o Santander. “Essas atitudes discriminatórias dirigidas à reclamante, obviamente perceptíveis pelos seus pares, causaram evidente dano à moral, honra e à imagem daquela, direitos de personalidade com status de garantia fundamental em um Estado Democrático de Direito, os quais gozam de proteção constitucional e infraconstitucional”, asseverou o acórdão do TRT ao condenar o banco, arbitrando a indenização em R$ 30 mil. Código Civil Ao analisar o recurso do Santander contra a condenação, o ministro da Segunda Turma do TST, Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, afirmou que o TRT decidiu em consonância com o novo Código Civil, mais especificamente com os artigos 186 (“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”) e 927 (“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”) da citada lei. Ainda de acordo com o relator, o TRT decidiu com base no disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, “posto que sua conclusão decorreu da aplicação do princípio da persuasão racional”. Nesse ponto, o ministro explicou que não vigora mais o sistema de prova legal, onde o valor das provas era “tarifado”. No sistema atual, frisou o relator, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que embasaram sua decisão. Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de manter a condenação ao banco, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma. Quantum indenizatório Ao analisar o pedido do Santander para reduzir o valor da indenização , o relator disse entender que, ao arbitrar o quantum o TRT estabeleceu valor de excessiva proporção. “A quantificação do valor que visa a compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos)”, frisou o relator, ao lembrar que “o quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas”. Para se mensurar a indenização por danos morais, deve-se observar a proporção do dano sofrido e a reparação. “Nesse passo, entendo que o valor fixado no acórdão regional foi por demais elevado”, disse o ministro. Para o ministro, levando-se em conta que a natureza da atividade bancária implica, invariavelmente, no estabelecimento e cobranças de metas. Da discrição do quadro fático delimitado pelo TRT não se extrai culpa em grau que justifique o montante estabelecido, concluiu o relator ao se manifestar pela redução do valor da indenização para R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
(Mauro Burlamaqui /RA) Processo: RR 464800-67.2006.5.09.0007
Fonte: TST

O Banco Santander, terá que pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um bancário que optou pela licença remunerada anterior à aposentadoria, prevista em acordo coletivo. A decisão do TRT-15 de que a licença não equivale a pedido de demissão, mas configura demissão sem justa causa, e que portanto enseja o pagamento do benefício, foi mantida pela Oitava Turma do TST que não conheceu do recurso de revista interposto pelo Banco.
Prestes a preencher os requisitos para aposentadoria por tempo de serviço, um bancário, inserido no quadro do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), atual Santander, optou pela licença remunerada pré-aposentadoria, prevista em acordo coletivo. Entretanto, no ato da rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador observou que o Banco não cumpriu com todas as obrigações relativas ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não efetuou o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, que somavam cerca de R$ 88 mil.
Inconformado o bancário ajuizou reclamação trabalhista, reivindicando que o dano fosse sanado. Destacou que ao aderir ao sistema de licença remunerada anterior à aposentadoria teria direito ao recebimento da indenização sobre o FGTS, uma vez que sua despedida deveria ser formalizada sem justa causa, com o pagamento dos direitos devidos, conforme previsto no acordo coletivo da categoria.
O pedido, que foi indeferido na primeira instância, foi reformado no TRT-15. Ao analisar o acordo coletivo, o Regional constatou que a iniciativa do empregado em optar pela licença não se equipara a um pedido de demissão, devendo ser formalizada como dispensa sem justa causa.
Ao recorrer da decisão no TST, o Santander alegou que não há o que se falar sobre o pagamento da multa de 40% do FGTS, uma vez que o pedido de aposentadoria foi feito por espontânea vontade do trabalhador e que a adesão ao benefício da licença remunerada pré-aposentadoria está caracterizada como pedido de demissão.
Ao analisar o caso, a ministra relatora, Dora Maria da Costa (foto), não conheceu do recurso impetrado uma vez que o mesmo não cumpriu os requisitos previstos na Súmula 337, I, “a” do TST, bem como apresentou paradigmas inespecíficos a teor da Súmula 296 do TST, que dispõe que a “divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso, há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram”.
O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade.
(Taciana Giesel/RA)
Processo: RR 502-69.2010.5.15.0090
Fonte: TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para afastar a prescrição total em processo que pedia diferenças salariais por desvio de função. Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, o desvio de função pressupõe lesão de natureza sucessiva, o que atrai a prescrição parcial. O trabalhador pretendia receber diferenças salariais referentes a desvio de função, já que desde 1989 exercia atividade diversa para a qual foi contratado, sem o devido enquadramento funcional. A empresa alegou que o direito de ação do trabalhador já estava totalmente prescrito, mas a sentença afastou a prescrição total e declarou haver apenas prescrição parcial do direito. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o recurso da Companhia para declarar a prescrição total e extinguir o processo com resolução de mérito. O Regional entendeu que a pretensão do trabalhador era receber diferenças salariais a título de reenquadramento funcional, situação sujeita a prescrição bienal total. Como já havia decorrido prazo superior a dois anos entre o ato de enquadramento e o ajuizamento da ação trabalhista, foi aplicada a prescrição total. Em recurso de revista ao TST, o trabalhador afirmou que apenas a pretensão de receber prestações exigíveis antes do quinquênio que precedeu a reclamação trabalhista estaria prescrita, conforme a Súmula 275, I do TST, que dispõe que nas ações para corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu seu ajuizamento. O ministro Fernando Eizo Ono deu razão ao trabalhador e afastou a prescrição total, pois concluiu que não se trata de pedido de reenquadramento funcional, como entendido pelo Regional, mas sim de receber diferenças salariais por desvio de função, bem como seu enquadramento na função para a qual foi desviado. Para o relator, a pretensão do trabalhador está sujeita à prescrição quinquenal parcial prevista no item I da Súmula 275 do TST, regra contrariada pelo Regional ao determinar a prescrição total. “Não se trata de ato lesivo único cometido pelo empregador, a atrair a prescrição total. O desvio de função é lesão de trato sucessivo, o que determina a aplicação da prescrição parcial”, destacou. A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença na parte em que se declarou a prescrição quinquenal parcial da pretensão. A Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao TRT-SP para o prosseguimento da demanda. Processo: RR-75000-40.2006.5.02.0058
Fonte: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S.A. a pagar as diferenças salariais decorrentes de desvio de função a um empregado contratado como auxiliar e que exerceu atividades exclusivas de técnico de enfermagem, por cerca de 16 anos. O desvio se caracteriza quando o empregado exerce atribuições diferentes para as quais foi contratado, sem, no entanto, receber o salário devido pelo exercício da nova função.
O autor já havia obtido sentença favorável na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou a decisão, fundamentando-se na inexistência de quadro de carreira no hospital. Segundo o Regional, sendo da iniciativa privada o hospital poderia, a seu livre arbítrio, remunerar os empregados como desejasse, observados os limites e patamares mínimos ditados em lei. Por essa razão, indeferiu o pedido do empregado ao recebimento de diferenças salariais por desvio de função.
TST
Com posicionamento diverso do TRT-RS, a relatora do recurso de revista, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, esclareceu que o entendimento do TST é de que a inexistência de quadro de carreira não é obstáculo para o deferimento de diferenças salariais por desvio de função, “uma vez comprovado que o empregado exercia de fato funções de maior complexidade, sem a devida remuneração”, ressaltou.
De acordo com vários precedentes citados pela magistrada, a existência de quadro de carreira organizado é irrelevante para a caracterização do desvio de função. Além disso, conforme o artigo 461 da CLT, o serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, em igual valor, corresponderá igual salário. A relatora avaliou então que, no caso, o autor tinha direito às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, porque foi constatado que ele se enquadrava nos requisitos exigidos.
Nesse sentido, explicou que ficou comprovado que o trabalhador foi contratado como auxiliar de enfermagem e exercia atividades de técnico de enfermagem desde a sua admissão, em julho de 1991, até fevereiro de 2007 – quando se afastou em gozo de benefício previdenciário. “Sem que recebesse, no período respectivo, a remuneração correspondente à função que de fato executava”, concluiu.
(Lourdes Tavares/RA)
Processo: RR – 73500-70.2009.5.04.0027
Fonte: TST

O inciso I do artigo 62 da CLT excluiu do regime de duração da jornada e, por consequência, do direito ao recebimento de horas extras, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação e controle do horário de trabalho. Trata-se de exceção que só terá validade se a fiscalização for realmente impossível, em razão das condições em que o trabalho é prestado. O que importa aqui é o fato de o empregador não poder controlar a jornada, o que é bem diferente de não querer controlar.
Com esses fundamentos, a 5ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou a empregadora a pagar horas extras a um vendedor, cuja jornada era fiscalizada por meio de estabelecimento de rotas, contato via celular e registro de visitas aos clientes. Analisando o processo, o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães frisou que o enquadramento na exceção do artigo 62, I, da CLT só pode ser considerado válido quando não houver meios de controlar a jornada do empregado, sejam diretos ou indiretos.
Do contrário, o trabalhador terá direito a receber horas extras, se extrapolado o horário de trabalho, mesmo se a condição tiver sido acertada quando da admissão e devidamente anotada na carteira de trabalho. Isto porque prevalece, no direito do trabalho, o princípio da primazia da realidade sobre a forma. E, no caso do processo, havia efetivo controle. A própria preposta declarou que o reclamante tinha rota determinada e pré-estabelecida para ser cumprida, inclusive com número de clientes diários. Embora ela não tenha sabido afirmar qual era a jornada do empregado, disse que, pelo coletor de vendas, era possível apurar o horário.
Para o relator, não há dúvida de que a fiscalização do trabalho do reclamante não só era possível como efetivamente realizada por meios indiretos. Essa circunstância impede o seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62. Portanto, o trabalhador não pode ser privado do direito ao recebimento das horas extras trabalhadas, conforme jornada fixada na decisão de 1º Grau. A condenação foi mantida pelo juiz convocado e a Turma de julgadores acompanhou o voto.
( 0000288-51.2012.5.03.0055 RO )
Fonte: TRT-3
A Constituição Federal, no artigo 7º, conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor da remuneração de férias, sem, no entanto restringi-lo a período de 30 dias. Com isso, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso do município de Uruguaiana (RS), que queria se eximir da obrigação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de pagar a uma professora diferenças relativas ao adicional. Conforme a legislação local, a categoria faz jus a 60 dias anuais de repouso, mas o valor do adicional pago aos membros do magistério da cidade corresponde apenas a 30 dias.
A professora acionou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento das diferenças e demais reflexos. O município contestou, alegando que não há qualquer determinação legal que estabeleça que o terço constitucional seja calculado sobre 60 dias. Citou, inclusive, o dispositivo da Carta que regula o tema, sustentando que a incidência do adicional sobre a remuneração percebida em 60 dias equivale a duas vezes o salário normal.
A sentença de primeira instância reconheceu o direito da trabalhadora. Consignou que o rol de garantias do artigo 7º trata de um piso básico, que não obsta quaisquer outras normas que elevem esse patamar, no caso, a lei estadual que confere aos professores de Uruguaiana 60 dias de férias, período maior que o mínimo de 30 dias estabelecido na CLT e consagrado nos usos e costumes do país.
Em recurso ao TRT o município manteve a alegação de pagamento em dobro. Também afirmou não haver previsão orçamentária para garantir o pagamento do um terço sobre os outros 30 dias de féria, e que “a decisão recorrida consiste em ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que, por ser ente da Federação, está sob a égide dos princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública”.
O Tribunal confirmou a sentença anterior. Entendeu que, se há lei municipal que concede aos membros do magistério período de férias de 60 dias, então estes devem ser remunerados na forma prevista constitucionalmente, “isto é, com um terço a mais sobre o salário de 60 dias”.
A questão chegou ao TST em novo recurso do município, que reiterou sua interpretação sobre o artigo 7º da Constituição, sustentou necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e apontou violação ao artigo 623 da CLT. “É evidente que a alteração da base de cálculo do terço constitucional que acresce a remuneração das férias para 60 dias, ao invés de adotar o estabelecido na Constituição Federal que é o salário normal, irá causar grande impacto na folha de pagamento da Administração Municipal”, defendeu.
A Quinta Turma analisou a matéria. Conforme o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não há violação do dispositivo da CLT, uma vez que este trata sobre nulidade de acordo coletivo que afronte política salarial. “Matéria totalmente estranha à dos autos, em que não se discute a nulidade de nenhum acordo ou convenção coletiva”, destacou.
Concluiu também que o artigo 7º da Constituição Federal não restringe a incidência do adicional ao período de 30 dias, mas “apenas faz menção de que as férias deverão ser remuneradas com o adicional de um terço”.
O entendimento foi unânime.
Processo: RR – 667-89.2011.5.04.0801
Fonte: TST

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil Online
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, aposentar compulsoriamente a desembargadora Willamara Leila de Almeida, do Tribunal de Justiça de Tocantins, acusada de participar de um esquema de liberação de pagamento de precatórios, ao fim de um processo administrativo disciplinar instaurado em setembro do ano passado. A sessão plenária do CNJ foi a primeira presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, que acumula o cargo com o de presidente do Supremo Tribunal Federal.
O relator do processo, conselheiro José Roberto Neves de Amorim, destacou no seu voto que ficaram demonstradas transações bancárias e recebimentos de valores muito superiores aos vencimentos da desembargadora. Além disso, suas movimentações bancárias foram maiores nos momentos em que ela determinou pagamentos de precatórios, sem observância estrita das regras que regem a liberação dessas indenizações devidas em função de decisões judiciais.
Quando o procedimento administrativo que culminou com a pena mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura foi instaurado pelo CNJ, a magistrada já estava afastada de suas funções, pois respondia a inquérito criminal no foro especial do Superior Tribunal de Justiça.
Em fevereiro do ano passado, o ministro Joaquim Barbosa foi sorteado relator de um recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em favor de Willamara Leila de Almeida, contra a decisão de afastamento tomada pelo ministro João Otávio de Noronha, relator do inquérito no STJ. Ao rejeitar o pedido de habeas corpus, o ministro Joaquim Barbosa considerou-o “manifestamentee incabível”. A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito ir e vir.
(Jornal do Brasil Online)
A pressão de centenas de trabalhadores e aposentados para votação do fim do fator previdenciário pela Câmara ainda não foi suficiente para votar a proposta. Apesar do apoio de diversos líderes, a matéria não foi incluída na pauta de votação da Câmara e não tem prazo para ser votada. Há quase dois meses trabalhadores ligados à Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Nova Central e organizações que representam os direitos dos aposentados ficam na entrada o plenário para pressionar os deputados a votar a proposta.
Criado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha o intuito de estimular os trabalhadores a permanecerem no mercado de trabalho. Mas o objetivo da medida não foi alcançado e há alguns anos é tido como redutor dos benefícios dos trabalhadores.
Sem o aval do Palácio do Planalto para votar a proposta, o líder do governo Arlindo Chinaglia (PT-SP) não concordou em colocar o projeto entre as matérias a serem votadas. Ele se comprometeu a discutir o assunto com o governo.
“Respeitamos todos os interlocutores. A posição do governo é que não deva ser votada. Abre a possibilidade de milhões de ações judiciais a um custo de aproximadamente R$ 60 bilhões nos dias de hoje. Me comprometi a buscar a ministra [de Relações Institucionais, Ideli Salvatti] para que se estabeleça algum grau de contato com os demais líderes. Estou trabalhando para que a reunião seja na terça- feira (4)”, disse Chinaglia.
Hoje (28), ao longo de toda a tarde, os trabalhadores espalharam cartazes pedindo o fim do fator previdenciário. Aglomerados no Salão Verde, chegaram a montar uma cruz simbolizando o fim do dispositivo.
Em abril, a Câmara aprovou a urgência para o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. Com isso, a proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, podendo ser discutida e votada pelo plenário. Contudo, como no governo não há consenso sobre o tema, a votação foi deixada para o segundo semestre.
Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema está a substituição do fator previdenciário – dispositivo que reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado.
No caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85.
O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado posteriormente pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Agência Brasil

Ação proposta pela Procuradoria Geral da República pede suspensão da lei mineira que tornou efetivos servidores contratados pelo estado. Ministro do STF pede rito abreviado para o processo
Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.
Toffoli mandou na quinta-feira que o Executivo e o Legislativo de Minas Gerais sejam oficiados a se manifestar e, depois disso, será aberta vista dos autos sucessivamente no prazo de cinco dias ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado geral da União, Luís Inácio Adams. A Lei Complementar100, de 5 de novembro de 2007, efetivou na época 98 mil funcionários contratados até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário no estado. Lotados nas escolas e universidades públicas, eles ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados pela regra 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembléia Legislativa.
O texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade, já que desde 1988 a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, exceto no caso de contratações temporárias. Até mesmo técnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o então projeto ilegal. Porém, a efetivação desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A Adin assinada pelo procurador Roberto Gurgel foi elaborada com base em parecer do procurador regional da República, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.
Igualdade
O procurador usa citação da ministra do STF Cármen Lúcia, que coloca como obrigação da administração pública assegurar a igualdade de condições nas relações que mantém com seus administrados, devendo zelar pela ausência de privilégios e tratamentos discriminatórios. Gurgel alega ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo.
Na ação, Gurgel cita duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma, por entender que sua vigência implica gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público. A assessoria de imprensa do governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas não localizou ninguém da Advocacia Geral do Estado para falar sobre o assunto.
(Associação do Ministério Público de Minas Gerais)

A Vara Criminal de Joaçaba, sob comando do juiz Márcio Umberto Bragaglia, deu a largada na manhã desta sexta-feira (23/11) ao projeto Reeducação do Imaginário, que consiste na distribuição de obras clássicas aos apenados da comarca, para leitura e posterior cobrança de pontos em entrevistas com o magistrado e seus assessores. Os participantes que demonstrarem melhor compreensão do conteúdo, respeitada a capacidade intelectual de cada apenado, poderão ser beneficiados com a remição de quatro dias de suas respectivas penas.
O primeiro módulo do projeto consiste na leitura da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski. No segundo módulo, para o qual já existe etapa de aquisição de livros, os apenados lerão O Coração das Trevas, de Joseph Konrad. Depois virão obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Walter Scott, Camilo Castelo Branco e outros autores, todos recomendados por intelectuais do calibre de Otto Maria Carpeaux, Olavo de Carvalho, Harold Bloom e Mortimer J. Adler. Os livros serão adquiridos em edições de bolso, diretamente com verbas de transação penal destinadas ao Conselho da Comunidade, que juntamente com o Presídio Regional de Joaçaba participa do projeto encabeçado pela Vara Criminal.
O projeto (…) visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoal, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta, interpreta o juiz Bragaglia, declaradamente inspirado nas lições de educação do filósofo Olavo de Carvalho, a quem considera o maior pensador brasileiro vivo e em atividade.
Nesta manhã, reunidos no Salão do Júri, os apenados participantes do projeto todos voluntários – ouviram palestra do juiz Bragaglia. Não vou subestimar a capacidade de vocês, não vou sugerir que leiam best-sellers, autoajuda, subliteratura ou outras inutilidades. Ao contrário! Todo ser humano, por mais difícil que seja sua situação ou por mais precária que tenha sido sua educação, tem condições de ler grandes obras com proveito, e é isto que torna essas obras eternas: o quanto elas falam da experiência concreta, da alma humana, comentou o magistrado. Ao final, cada participante recebeu uma edição de Crime e Castigo, acompanhada de um dicionário de bolso. As avaliações ocorrerão em 30 dias. O projeto conta com o apoio e a participação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor de justiça criminal de Joaçaba, Protásio Campos Neto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”, afirmou o relator.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro.
(Mariana Braga, por CNJ)
O juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 13.300,00 ao ex-cliente A.P.O.
A.P.O. propôs a ação alegando que em agosto de 2005 requereu o encerramento da conta corrente que possuía no banco, mas que em junho de 2010 foi comunicado de que, em virtude da permanência de débito em aberto no valor R$ 1.141,93, seus dados seriam incluídos no SERASA.
De acordo com o correntista, desde quando pediu o encerramento da conta até a comunicação da inclusão de seus dados no SERASA, jamais recebeu qualquer comunicado da existência de débitos pendentes relativos à referida conta, a qual não movimentava há anos.
Por fim, A.P.O. relata que a inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito causou-lhe danos morais, pelo constrangimento enfrentado ao tentar transação comercial em que seu crédito foi recusado por constar no rol de maus pagadores.
Segundo o juiz, embora uma resolução do Banco Central diga que o pedido de cancelamento de uma conta deve ser por escrito, o que ocorre na prática é que basta solicitar verbalmente ou simplesmente deixar de movimentar a conta.
Além disso, o mesmo Banco Central prescreve que caso uma conta corrente não seja movimentada por mais de noventa dias, o banco deve comunicar ao correntista que as tarifas de manutenção continuarão sendo cobradas e que, após seis meses de inatividade, a conta poderá ser encerrada.
José Denílson ainda acrescenta que “o fornecimento gratuito e mensal do extrato de toda movimentação, contendo, inclusive, os serviços prestados e os valores das respectivas tarifas, é obrigatório, assim como qualquer alteração contratual deverá contar com a anuência do correntista, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer débito em sua conta deverá ser feito com seu conhecimento e autorização”.
Sendo assim, o magistrado entendeu indevida a cobrança e irregular a inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes, presumindo-se o dano moral. (FRC)
Processo n.º 0009558-46.2010.403.6104 – íntegra da decisão
(Portal Âmbito Jurídico)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou, nessa quarta-feira (28/11), que ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas como uma única ligação. A medida, aprovada pelo conselho diretor da agência reguladora, estabelece que o intervalo entre as ligações não pode ultrapassar dois minutos. O novo procedimento entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.
A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. Com isso, se uma “chamada for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida”, informou a agência reguladora por meio de nota.
Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A alteração abrange todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.
(Última Instância)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as prestações de contas finais do primeiro turno das eleições de 2012 podem ser acessadas no site oficial do tribunal. No link Prestações de Contas, é possível conferir as listas de doadores e valores doados.
Os candidatos do primeiro turno prestaram contas ao TSE até o dia 6 de novembro, enquanto os 100 candidatos que concorreram no segundo turno, em 28 de outubro, têm até hoje (27) para entregar as prestações de contas finais.
O TSE divulgou todas as prestações de contas parciais desde o dia 2 de agosto, com nomes de doadores e valores doados às campanhas informados por candidatos e partidos. Até 2010, as listas de doadores e fornecedores só era conhecida no final das eleições.
A pesquisa pode ser feita por estado, município, partido, cargo, nome, CPF do candidato, nome do doador e valor da receita. As informações prestadas são de responsabilidade dos candidatos, e caso haja erro, eles estão sujeitos às sanções da Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil

É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 6.435/77 — antiga lei da previdência privada — não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.
A questão foi discutida pela Seção em um recurso da Fundação Coelce de Seguridade Social (Faelce). A entidade contestou decisão da Justiça do Ceará, que considerou que o referido decreto não poderia estabelecer limite de idade, o que a impedia de aplicar o redutor da aposentadoria. Por isso, determinou o recálculo do benefício de um segurado e o pagamento das diferenças com juros e correção monetária.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o regulamento — categoria do decreto — não pode inovar ou alterar disposição legal, nem criar obrigações diversas daquelas previstas na lei à qual se refere. “Isso porque sua finalidade precípua é completar a lei, especificar situações por ela previstas de forma genérica”, explicou.
Discricionário
Por outro lado, segundo a ministra, o exercício da atividade regulamentar comporta certa discricionariedade. Ela apontou que o artigo 42 da Lei 6.435 dispõe que deverão constar dos planos de benefícios os dispositivos que indiquem o período de carência, quando exigida.
O Decreto 81.240, por sua vez, estabelece que nos regulamentos dos planos também deverá constar a indicação de idade mínima para concessão do benefício, a qual, na aposentadoria por tempo de serviço, será de 55 anos.
Para Nancy Andrighi, o decreto especificou a lei quanto aos requisitos da complementação da aposentadoria por tempo de serviço. “A lei regulamentada permitia essa especificação, pois não proibiu o limitador etário”, entendeu. O STJ já havia decidido que essa exigência é razoável, segundo a ministra, inclusive para a “preservação do equilíbrio atuarial, sob pena de falência de todo o sistema”.
Aplicação
No caso julgado, o segurado alegou que a regra do limite de idade não existia quando ele aderiu ao plano. Nancy Andrighi constatou que sua filiação à entidade ocorreu em agosto de 1973, quando realmente não estavam em vigor a lei e o decreto mencionados.
Contudo, ela observou que o plano só foi criado em 1981, já prevendo a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria. Por conta do artigo 122 do regulamento da Faelce, considera-se como tempo de filiação para os participantes fundadores o tempo de serviço prestado à Coelce. Essa é a razão pela qual o segurado figura com filiado desde 1973. Portanto, ele está sujeito à aplicação do limite etário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1151739
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012
Por Pierpaolo Cruz Bottini
O meio acadêmico discute atualmente a adequação ou a oportunidade do Projeto de Lei 122, que criminaliza a homofobia. Natural, portanto, uma reflexão sobre o assunto.
Caio Prado Jr. dizia que todo povo tem na sua evolução, vista a distância, um certo sentido. O Direito Penal é o retrato fidedigno desse sentido evolutivo, pois ao apontar os comportamentos menos tolerados acaba por revelar os valores sociais mais prezados. Assim, a lei penal só será legítima se proteger bens jurídicos derivados desses valores constitutivos da ordem social.
Os valores que fundamentam a ordem política e social brasileira estão previstos na Constituição: a dignidade humana e o pluralismo, de forma que a espinha dorsal da política criminal brasileira é a proteção de bens que promovam a autodeterminação do indivíduo.
A discriminação, por sua vez, é a antítese da dignidade e a negação do pluralismo. Por isso, a linha da política criminal brasileira é o progressivo combate ao preconceito, seja racial (Lei 7.716/89), por motivos religiosos (artigo 280 do Código Penal), ou por outras razões. O Projeto de Lei 122 segue essa tendência, vedando a discriminação pela opção sexual porque tal conduta afeta a autonomia do indivíduo ao negar-lhe liberdade para construção de seu mundo de vida. A realização da justiça, como diz Honneth, depende da proteção de um contexto social de reconhecimento recíproco, e esse contexto é incompatível com o discurso discriminatório.
É verdade que a opção pela repressão penal nem sempre é a melhor alternativa. O uso de políticas de educação e conscientização deve preceder à criminalização, a não ser que tais instrumentos mostrem-se incapazes para evitar determinados comportamentos. Porém, a constatação da UNAIDS, de que a cada três dias um homossexual é morto no mundo, e as estatísticas brasileiras de 100 homicídios anuais por homofobia revelam as razões do legislador para o uso do Direito Penal.
A lei penal, nesse caso, não tem finalidade pedagógica, não visa ensinar a tolerância e o convívio — finalidade alcançada por outros mecanismos, como a educação — mas apenas impedir que sejam negados direitos a determinados grupos sociais. Por isso, a lei não criminalizará apenas o preconceito quanto à opção sexual, mas também punirá a discriminação pela religião, origem, idade, sexo ou gênero, com as mesmas penas previstas para a segregação racial.
Pode-se questionar a quantidade de pena proposta, que equipara a discriminação à lesão corporal grave em alguns casos, em evidente desproporcionalidade, mas a definição do bem jurídico e a técnica legislativa estão de acordo com os princípios constitucionais vigentes.
Alguns criticam a proposta por seu eventual conflito com a liberdade de expressão. No entanto, a liberdade de expressão — que é a faculdade do indivíduo manifestar seu pensamento sem censura prévia — não isenta o manifestante de responsabilidade civil ou criminal se o conteúdo das expressões violar a honra de alguém ou incitar o ódio contra determinados grupos sociais. As manifestações contrárias ou favoráveis a ideias fazem parte do convívio democrático, mas a exclusão social daqueles que optam por determinado culto, religião, ideologia, ou opção sexual, atenta contra o pluralismo e a dignidade humana, o que autoriza a intervenção penal e legitima o projeto de lei em discussão.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012