Por Carolina Santana – Portal Cruzeiro do Sul
Em vigor desde 1999, o Fator Previdenciário, usado no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição, é fortemente criticado por especialistas em Previdência Social que chegam a defender a inconstitucionalidade da lei. Em Sorocaba, a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se declara contra a vigência da lei que, segundo o presidente da comissão, Plauto Holtz, é uma maneira do governo desestimular a aposentadoria precoce.
O cálculo da aposentadoria também recebe críticas por parte do próprio governo. Na última semana foi a vez do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que classificou o sistema como “cruel”. O ministro fez as afirmações no último dia 18 e ainda defendeu que o governo estabeleça uma idade mínima para aposentadoria. Segundo ele, atualmente, a idade média de aposentadoria dos brasileiros é de 51 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, no caso dos homens.
O Fator Previdenciário
Segundo o Ministério da Previdência Social, o Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Ainda de acordo com o ministério, o Fator Previdenciário foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.
Holtz explica que o Fator Previdenciário é embasado na expectativa de vida do segurado. Os índices são expedidos anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Quanto maior for a expectativa de vida do brasileiro, pior vai ser para o segurado que se aposentar com menos idade, pois, sempre vai diminuir o valor das aposentadorias”, pondera. O presidente da comissão de direito previdenciário da OAB Sorocaba diz que que a redução do benefício pode ultrapassar os 50%.
“O INSS, através de um cálculo específico, reduz esse valor entendendo que quanto mais jovem o segurado se aposentar, vai receber o benefício por mais tempo”, comenta. O advogado previdenciário explica que para a aposentadoria integral por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima mas é necessário que os homens somem 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.
Para aposentadoria proporcional por tempo de contribuição há exigência de idade mínima sendo 53 para os homens e 48 para mulheres. Além disso, os homens devem ter contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos, enquanto as mulheres devem ter 25 anos de contribuição. Nos dois casos, há a cobrança de um pedágio, ou seja, é calculado um percentual sobre o período de contribuição que falta para completar a idade mínima prevista pela lei. “Sem contar, que ainda, tem a idade mínima exigida atualmente, que é de 48 anos”, explica de forma resumida.
Nos dois casos (tanto na aposentadoria integral como na proporciona), se aplica ainda, o Fator Previdenciário, que é embasado na expectativa de vida do segurado do brasileiro. “Essa metodologia retira parte do patrimônio que o segurado adquiriu durante os anos. Se a contribuição foi feita sobre o valor integral, o segurado tem direito de receber pelo que pagou”, defende Holtz.
Há ainda a aposentadoria por idade. Nesse caso, a regra é que as mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos podem se aposentar caso tenham pelo menos 15 anos de contribuição. “No caso da aposentadoria por idade, a aplicação do Fator Previdenciário é facultativa, ou seja, o INSS tem o dever de informar o segurado se ele quer ou não aplicar o fator previdenciário no ato da concessão do benefício, após apresentar para ele os dois cálculos, podendo o segurado optar pelo benefício de valor mais vantajoso”, explica Holtz. Caso o INSS não forneça os dois cálculos e aplique a aposentadoria menos vantajosa, o segurado pode requerer revisão do benefício.
Pela inconstitucionalidade
Especialista em direito previdenciário, o advogado Alexandre Cassar, defende a inconstitucionalidade da aplicação do Fator Previdenciário. Ele destaca que o fator surgiu por meio de uma lei ordinária e que não pode se sobrepor à Constituição Federal. “É uma questão pela qual tem o condão de reduzir a aposentadoria, é para reduzir o benefício”, pondera ele. Segundo ele, a lei que criou o fator previdenciário o colocou para incidir sobre o benefício por tempo de contribuição.
A Constituição Federal, que é a lei superior brasileira, não determina que a o fator idade seja levado em conta no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. “A lei do Fator Previdenciário criou um benefício híbrido pois além do fator contribuição inseriu o fator idade. Acabou mesclando duas situações de forma isonômica e inconstitucional”, defende o advogado. Para aposentadoria por tempo de contribuição o segurado deve ter contribuído 30 anos se mulher e 35 se homem, a Constituição, destaca, não determina que seja levado em consideração a idade do contribuinte.
Para se esquivar da aplicação do Fator Previdenciário, explica Cassar, o segurado deve entrar com uma ação judicial na Justiça Federal. Segundo ele, alguns pedidos já estão sendo feitos judicialmente com decisões favoráveis ao contribuinte. “Mas por tratar-se de ação de inconstitucionalidade, dependemos do julgamento pleno do Tribunal”, comentou o advogado. As ações devem ser proposta individualmente e, se for decidido pela não aplicação do Fator Previdenciário, a validade também é apenas para o segurado que ingressou com a ação.
Eu sou um dos prejudicados aposentados precoces, comecei a trabalhar desde criança a partir dos 10 anos em indústria no interior (Serraria Madeireira) e aos 14 anos comecei a contribuir para a previdência por 35 anos, despedido e sem emprego, forçadamente tive que me aposentar com 49 anos em 2006, e aí me surrupiaram 39%, do meu beneficio por causa deste (fator previdenciário/expectativa de vida) hj sobrevivo, agora pergunto: e a onde ficou minha expectativa de criança e adolescente? Sem ter vivido dignamente, sendo que passei a vida toda trabalhando e contribuindo para a nação!?, É muito revoltante……….
oi meu colega marcio, e este é orgulho da nossa presidente Dilma, ela diz que vai melhorar a vida da pobreza, só que nós estamos entrado na pobreza tbm. só que até la, não tem mais PT E COMPANIA na presidencia pra corrigi o estrago feito nas nossa vida. eu tbm trabalho dez de 9 anos se trabalha muito na agricultura depois vi pra cidade trabalhando dura, hoje tenho 54 anos e vou me aposentar com um salario de miseravel , enquanto puliticos da jeito de todo lado pra cria um beneficio amais.
se o fatro previdenciario é inconstitucional, porque os advogados não consegue fazer nado pelos que aprocuram, ficam enrolando?