Está chegando o momento de ficar em dia com a Receita Federal. Desde a terça-feira (01/03), os contribuintes começaram a enviar as declarações do Imposto de Renda referentes ao ano passado. Em 2011, a Receita estima a entrega de 24 milhões de prestações de conta. Os brasileiros terão até 29 de abril para enviar o documento ao órgão. Para ajudar nossos leitores nesta tarefa, Época NEGÓCIOS fez uma parceria com a consultoria IOB. O consultor da DeclareCerto IOB, Edino Garcia, irá responder às dúvidas enviadas por vocês, internautas. Portanto, aproveitem e não economizem nas perguntas. Para enviá-las, clique aqui.

Para você que já quer começar a preparar a declaração, confira abaixo um mini guia com as principais regras do Imposto de Renda 2011:

Quem deve declarar
– Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão etc) acima de R$ 22.487,25 em 2010
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13° salário etc) superiores a R$ 40 mil no ano passado
– O contribuinte com bens, em 31 de dezembro de 2010, com valor total superior a R$ 300 mil
– Quem teve ganho de capital (‘lucro’) na venda de bens no ano passado
– O brasileiro que realizou transações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros

Modelos de declaração
Os brasileiros podem escolher entre dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o simplificado e o completo. Na completa, é possível usar todas as deduções legais previstas na lei. Já na simplificada todas as deduções são substituídas por um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Esse desconto, no entanto, está limitado a R$ 13.317,09. “A declaração simplificada é indicada aos contribuintes com poucas despesas, que não têm muitos gastos que possam ser abatidos”, afirma Garcia, do IOB.

Deduções
Gastos com saúde, pensão alimentícia e INSS podem ser abatidos integralmente no modelo de declaração completa, já as despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente.
Em 2011, para cada dependente, o abatimento permitido será de R$ 1.808,28. Aposentados com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completarem essa idade, abater a parcela adicional de R$ 1.499,15 por mês. As deduções com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Doações a Fundos de Direito da Criança e Adolescente, gastos com incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto também podem ser abatidos até 6% do imposto devido.
É possível ainda deduzir o valor pago com a contribuição à Previdência Social do empregado doméstico até o limite de 12% da remuneração paga ao funcionário

Prazo
O documento deve ser entregue até 29 de abril às 23h59min59s. A partir da meia noite, os retardatários pagarão multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do imposto devido. “Mesmo quem não precisaria pagar imposto, se atrasar, terá que arcar com esse custo”, afirma Garcia. Nesse caso, a multa será deduzida do valor da restituição.
Neste ano, a declaração por meio do formulário em papel foi extinta. A entrega poderá ser feita pela internet ou por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Neste último caso, entretanto, a entrega no dia 29 de abril deverá ser feita dentro do horário de expediente bancário

Pagamento de Imposto
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitar a dívida em até oito vezes. A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 29 de abril de 2011. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, mais 1%.
Para o parcelamento, nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e os valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez. Para débitos menores do que R$ 10, o recolhimento fica dispensado. Mas não se anime muito. “A dívida não será perdoada. A legislação não permite isso. Ela irá ser somada à do pagamento do ano seguinte”, diz Garcia.

Abaixo, você pode conferir as respostas dadas às perguntas já enviadas:

DEDUÇÕES

Posso abater no IR o transporte aéreo para resgate por morte eminente? – Jacy Conti Alvarenga

Não poderá abater o valor do transporte aéreo por falta de previsão legal.

Minha esposa não trabalha, porém pago INSS mensalmente para ela. Posso deduzir do IR? – Gilmar

Não, somente é permitido quando o dependente tem rendimentos tributáveis.

Posso deduzir perdas na bolsa de valores do Imposto de Renda? – Valdecir souza

As perdas ocorridas na bolsa de valores podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos neste mesmo mercado. Na declaração, preencha o demonstrativo de Renda Variável onde há um campo para essa informação.

Passei no vestibular no final do ano passado (início do ano letivo 2011) e tive que realizar a matrícula e o pagamento da 1° mensalidade também em 2010. Devo declarar este valor pago neste ano como gastos com instrução ou só no ano que vem? – Michael Kulczynskyj

Como o regime adotado para pessoa física é o de caixa, a matrícula paga em 2010 poderá ser considerada na declaração do exercício de 2011, referente ao ano-calendário de 2010.

Gastos com cursos de idiomas são dedutíveis do IRPF 2011? – Eliseu

Não, somente os gastos relativos à educação infantil, ensino fundamental e médio, superior e os cursos profissionalizantes.

Pago o plano de saúde da minha esposa, mas ela também declara imposto. Posso colocar essa despesa na minha declaração? – Weber Vasconcellos

Não, tendo em vista que ela declara em separado não é possível utilizar as despesas médicas dela para deduções.

BENS e DIREITOS

Adquiri imóvel financiado pela CEF em 30/09/1981 e quitado em 30/07/1991. Minha esposa faleceu em e era minha dependente. A escritura pública de inventário foi feita em 10/02/2010, sendo valor venal para fins fiscais R$ 47.500,00, cabendo ao meeiro a proporção de 50% e para as filhas herdeiras a proporção de 25%. Foi recolhido o imposto “causa mortis” no valor de R$ 1.140. A certidão de registro foi realizada em 22/03/2010, pelo valor venal de R$ 90.981,07 e a partilha para base de cálculo foi considerada R$ 45.490,54 onde foi recolhido de imposto R$ 618,03. Este era o único imóvel em meu nome e de minha falecida esposa. Vendi o imóvel em 22/11/2010 por R$ 130 mil e as partes que couberam às filhas herdeiras já foram repassadas em dinheiro. Casei pela segunda vez em 14/12/1991 em regime comunhão parcial de bens e a minha segunda esposa tem um imóvel em nome dela. Pergunta: Como devo declarar os itens acima? Tenho que pagar imposto de ganho de capital? – Haruo Naozuka

Com o inventário concluído em 2010, você, como inventariante, deverá fazer a Declaração Final de Espólio da sua esposa falecida, onde constará a partilha dos bens. No caso de ser imóvel único para todos os herdeiros/meeiros com valor inferior a R$ 440 mil, não será necessário apurar ganho de capital, pois o valor de R$ 130 mil está isento do imposto de renda. Caso não seja único imóvel, deveria ter apurado ganho de capital no mês da venda proporcionalmente para cada participante do imóvel. Na Declaração de Bens de cada herdeiro/meeiro deverá constar a operação de venda na proporção que cabia a cada um.

Em 2010, vendi minha casa pelo valor de R$ 130 mil. Havia comprado ela em 2004 por R$ 100 mil. Cinco meses depois da venda comprei outra casa no valor de R$ 135 mil. Como declarar no IR? – Fernando Augusto Piedade

A venda da casa será baixada da Declaração de Bens e Direitos, constando na discriminação o mês da venda e o CPF do comprador e no campo valor 2010 deixar em branco. A aquisição da casa será lançada na Declaração de Bens e Direitos, discriminando o imóvel adquirido bem como o CPF do vendedor. No campo Valor 2009, deixe em branco e, no campo valor 2010, informe o valor pago. No caso da venda da casa, você deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, podendo considerar essa venda como isenta do imposto de renda, desde que ambas as transações tenham sido realizadas com imóveis residenciais.

Comprei de um terceiro um imóvel que ainda está em construção. Paguei a parte dele e assumi as parcelas restantes até a entrega do imóvel. Como devo declarar se uma parte foi para a pessoa física e hoje continuo pagando para a construtora? Declaro o valor pago ao terceiro mais o pago à construtora? O valor do imóvel é o nominal do contrato feito pelo terceiro ou o que irei pagar corrigido pelo INCC?
– Antonio Junior

O bem adquirido será informado na sua Declaração de Bens e Direitos. Informe no campo valor as parcelas pagas durante o ano de 2010, inclusive a entrada, ou seja, na discriminação informe a condição de aquisição.

Era dona de 50% de um imóvel em 2010 (sempre declarei no IR) e em dezembro vendi o mesmo por R$ 330 mil, sendo que a minha parte é de R$ 150 mil. Devo fazer a declaração de ganho de capital no valor total ou somente no que se refere à minha parte? Com esse dinheiro, comprei um outro imóvel, porém ainda não tenho a escritura, pois o saldo financiei diretamente com o proprietário em 12 vezes. Como faço para declarar? – Andrea Barreto

Como você somente tem 50% do imóvel, o ganho de capital neste caso será sobre o valor de R$ 150 mil. A aquisição do outro imóvel financiado será informada na declaração de bens e no campo valor informe todos os pagamentos efetuados durante o ano de 2010, inclusive a entrada. O saldo do financiamento direto com o proprietário se superior a R$ 5 mil em 31.12.2010, informe na Ficha Dividas e Ônus Reais.

Adquiri uma autonomia de táxi no ano de 2010. Como declaro a compra desta autonomia, uma vez que se trata da cessão de uso de permissionário autônomo para explorar o Serviço de táxi na cidade do Rio de Janeiro? Ainda, como informo o aluguel que recebo por ela mensalmente e o carro? – Melissa Dalarme Cardoso

Os direitos permissionários de exploração de taxi serão lançados na Declaração de Bens e direitos e o valor do aluguel recebido, considerando o recebimento de pessoa física, será lançado como carnê-leão.

Gostaria de saber se é obrigatório declarar o automóvel que comprei. Traz algum problema não declarar? – Erika

Sim, deverá declarar o automóvel adquirido em 2010 na Declaração de Bens e Direitos.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Sou servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco desde maio de 2010 e tenho remuneração de R$ 3.500. Em dezembro do ano passado, fiz um empréstimo bancário com desconto em folha de R$ 10 mil. Gostaria de saber se esse valor do empréstimo também terá que ser declarado ou apenas o equivalente a remuneração. Qual o procedimento? – Marcos Henriques

O saldo de empréstimo em 31.12.2010, que resultou em valor superior a R$ 5 mil, será informado na Ficha Divida e Ônus Reais.

Financiei a compra de minha casa em 30 anos. Ano passado paguei minhas 10 primeiras parcelas. Como declaro isso no imposto? – André Ricardo Rocha da Silva

A compra de imóvel financiado será informada na Declaração de Bens e Diretos, discriminando o bem. No campo valor, some as parcelas pagas durante o ano de 2010, inclusive se houve entrada. Na Ficha Dívida e Ônus Reais não informe nenhum valor

Comprei um carro financiado, preciso declará-lo? E os outros empréstimos que eu fiz durante 2010 preciso declarar também? – Diego Santiviago

O veículo adquirido com financiamento será informado na Declaração de Bens e Direitos. Quanto aos empréstimos será informado na Ficha Dívidas e ônus Reais, bem como o financiamento do veículo, desde que o valor dos empréstimos supere individualmente R$ 5 mil

PROGRAMAS

Este ano, como nos anteriores, será preciso baixar e instalar uma nova versão do programa de declaração e do Receitanet? – Eduardo Chagas

Sim, a versão do IRPF 2011 e do Receitanet versão 2011 serão divulgadas em breve pela Receita Federal.

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(Portal Época Online)