Foi protocolado ontem, na mesa diretora da Assembleia Legislativa, o projeto de lei número 2204/2009, que pretende obrigar a Secretaria estadual de Saúde a divulgar, em seu site, os nomes de todos os soropositivos — ou portadores do vírus da Aids — que moram no Estado do Rio. O autor do projeto, o deputado Jorge Babu (sem partido), avisa ainda que o site deverá ser atualizado mensalmente — e que, na lista, os nomes devem ser acompanhados do CPF e do número da identidade de cada um.
‘Os diferentes’ - Na justificativa do projeto, o deputado diz que “o princípio da isonomia ensina que devemos tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente”. Babu lembra que “ricos ou pobres, na ocorrência de acidentes, são todos encaminhados à rede pública” e que os “profissionais envolvidos no atendimento possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soropositivo”.
Inconstitucionalidade – O projeto, de cara, fere o princípio da confidencialidade, que garante o sigilo sobre a enfermidade de um paciente. E, nos corredores da Alerj, é considerado uma das maiores bobagens que já tramitou pelo velho Palácio Tiradentes — suplantando até mesmo a tentativa do colega Edino Fonseca de conceder ajuda financeira aos homossexuais dispostos a participar de programas de “recuperação”.
VICTÓRIA RÉGIA. Socióloga, assessora da Secretaria de Formação do SEEB e integra a coordenação do Coletivo de Mulheres do SEEB/CE . Atuando nas áreas de formação sindical, economia solidária e autogestão dos Trabalhadores.
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ERISMAR CARVALHO. Geógrafo e Funcionário da secretaria de Formação do SEEB. Atua na Comissão de Conciliação Prévia do Banco do Brasil, no Coletivo de Gênero, Raça/Etnia e Diversidade Sexual e no Grupo de Estudos Sócio-Políticos do SEEB/CE.