A Contraf/CUT tem recebido denúncias de práticas anti-sindicais por parte dos bancos em várias regiões do país durante a greve de 24 horas desta terça-feira. A Contraf orienta os sindicatos a ficarem atentos e a colherem provas (documentos, fotos, vídeos e testemunhos) de qualquer tipo de cerceamento ao direito de greve, garantido pela Constituição Federal. As provas devem ser trazidas à reunião do Comando Nacional dos Bancários desta quarta-feira, para que sejam tomadas as providências legais contra as práticas anti-sindicais por parte do patronato.
O Código Penal veda a prática de constrangimento aos trabalhadores que queiram aderir a um movimento grevista aprovado em assembléia da categoria.
Vale lembrar que eventuais liminares concedidas em ações de interdito proibitório visam tão-somente garantir a posse das instituições financeiras. Elas não são instrumento legal para impedir a realização de movimentos grevistas – como por exemplo constrangerem trabalhadores que aderiram a greve a retornarem ao trabalho.
O bancário que estiver sofrendo qualquer tipo de ameaça ou constrangimento por parte do gestor para não aderir à greve, ou esteja sendo forçado a trabalhar, deve fazer a denúncia a seu sindicato.
Fonte: Contraf CUT
Postado por Erismar Carvalho, às 16h06.




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VICTÓRIA RÉGIA. Socióloga, assessora da Secretaria de Formação do SEEB e integra a coordenação do Coletivo de Mulheres do SEEB/CE . Atuando nas áreas de formação sindical, economia solidária e autogestão dos Trabalhadores.
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ERISMAR CARVALHO. Geógrafo e Funcionário da secretaria de Formação do SEEB. Atua na Comissão de Conciliação Prévia do Banco do Brasil, no Coletivo de Gênero, Raça/Etnia e Diversidade Sexual e no Grupo de Estudos Sócio-Políticos do SEEB/CE.